sábado, 11 de fevereiro de 2012

CLÍNICAS DE DESINTOXICAÇÃO ENTRAM NA JUSTIÇA

Dependentes Químicos que usam o benefício do INSS em Ituverava


http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/t/todos-os-videos/v/dependentes-quimicos-que-usam-o-beneficio-do-inss-em-ituverava/1807584/

24 comentários:

  1. É óbvio que se tornou um ótimo negócio $$ lucrativo as tais clínicas de dependência. Por aqui, é a mesma coisa, há casos em que os próprios cartões do benefício do INSS dos drogados doentes fica com os administradores. Claro, afora a questão científica sem base e controversa de internamento. É impressionante como absolutamente tudo que se passa de mal na sociedade se coloca a culpa no governo como se o cidadão tive obrigação a felicidade ainda que optasse por caminhos obscuros. De repente um cidadão drogado com toda vida social desajustado põe a culpa da sua infelicidade no INSS como um benefício fosse resolver algo.

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  2. O problema é que o governo (mais especificamente a DIRSAT), não normatiza a conduta frente a estes casos; tornando este problema uma verdadeira torre de Babel entre os peritos do INSS. Particularmente adoto a seguinte conduta: internado e faz acompanhamento médico periódico = concessão.

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  3. Caro, acho que bem maior.
    Muitas destas clínicas sequer possuem alvará e autorização de Anvisa e CRM para funcionamento.
    Não existe formalidade. Aposto quanto quiserem que não emitem notas fiscais.

    Para mim, considerando que se trata de "doença psiquiátrica" bem catalogada a dependencia química. Não caberia ao segurado a administração do seu benefício. Sim, seria um caso de interdição ou interdição parcial (poderia ser criada) Entendo que equipes de assistentes sociais e médicos do governo deveriam ser responsáveis para garantir que parte deste chegue, de fato, a família e seja disponibilizada para tratamento.

    Na prática o viciado usa o o centro de reabilitação para sustentar o próprio vícios com infinitas recaídas enquanto a família passa fome.

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  4. Anderson, Isso é normatizado leia a resolução 128. Crise de abstinência é beneficio estimado de 60 dias

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  5. Não consigo conceber juridicamente como negar o benefício para quem está internado por conta de uma doença (dependência química). Não conheço a res. 128; vou procurar.

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  6. O internamento foi "voluntário" ou a família internou?
    Há "casas de recuperação" que condiciona a permanecia do viciado ao recebimento do beneficio.
    Há viciados que matem o seu vicio com o beneficio
    Há viciados que "nunca recupera-se" do vicio e querem perpetuar o beneficio.
    Crise de abstinência dura 15 dias, BZ, tiamina, etc
    Particularmente concedo a primeira vez, na segunda avalio o caso e na terceira eu nego, pois iNSS nao é "festa" ou "cabide de emprego" ou "bengala"
    O problema de drogas no Brasil é saúde publica pros viciados e policia pros traficantes! Já se tornou tão banal no InSS que muitas dos relatórios das clinicas é feito por nao medico e o CNPJ quando vc consulta no site da receita federal está cancelado muitas vezes!

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  7. Internado onde Anderson?
    Vai no site do datasus: tem alvará da Vigilância? Tem CNES, quem é o medico responsável?
    Recwta federal: CNPJ valido? Endereço bate?
    Vai no site do Projeto diretrizes do CFM, lá t varias diretrizes sobre condutas.

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  8. A clinica de que falas é um hospital, com médico e tratamento farmacológico ou é uma comunidade terapêutica com reza e lição de moral? Se for tratamento médico, concordo. Se for conversão religiosa, isso foi opção da pessoa, como um spa pra perder peso, opção nao é incapacidade, tratamento médico é.

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  9. "na clinica a gente canta e dança nas aulas de expressão corporal, tem também um pastor que cai duas vezes por semana aplicar o sermão, já o medico vai uma vez por semana e vê como a gente ta"

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  10. Tema muito atual e que precisa ser enfrentado. Internação hospitalar é sempre amparada pelo INSS, desde que as demais exigências formais estejam atendidas. Agora, as chamadas "fazendinhas" são outra proposta "terapêutica" dependente dos recursos do INSS para se manterem. Ora, desde 1988 o INSS não paga tratamento, que passou a ser responsabilidade do SUS e não é papel do INSS manter "clínicas". Clínicas regulamentadas, com responsável técnico, tratamento sério e científico, CNPJ e cadastro junto ao Ministério da Saúde deve ser remunerada pelo SUS. O segurado, devidamente reconhecido como interno, receberá o auxílio-doença por quanto tempo durar sua internação.
    Os 2 meses pagos atualmente nada têm a ver com as "internações", mas com a abstinência de drogas que o protocolo preconiza.

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  11. Respeito as divergências, mas se o governo permite o funcionamento de tais clínicas, sejam eles "fazendinhas" ou qualquer outra denominação e há um MÉDICO fazendo acompanhamento regular (não necessariamente presente nas 24 horas), continuo entendendo que o segurado tem direito ao benefício. Como disse antes, nessa Torre de Babel, ninguém tem respostas certas para este problema. Quanto a "fiscalizar" CNES, vigilância sanitária, etc, entendo que isto não é atribuição do perito.

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  12. O funcionamento das comunidades terapêuticas é regulamentado pela RESOLUÇÃO - RDC Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2011 da ANVISA. Observo que, sequer, exige que haja médico responsável, ao contrário do que eu imaginara.

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  13. Essas clínicas foram autorizadas de sopetão, pela Dilma, por puro lobby dos donos das fazendinhas, e para dar uma resposta à sociedade pela crise do crack.

    Sem AIH e sem médico responsável não dou benefício a ninguém. Quer rezar que reze por conta própria. Não existe nenhum estudo mostrando a eficácia desse tratamento e nem LEI que me obrigue a aceitar essa palhaçada como tratamento.

    A ANVISA também autoriza acupuntura sem ser feita por médico. Não é por isso que vou aceitar que pacientes com dor cronica que só estejam fazendo esse tipo de tratamento possam ser considerados incapazes.

    Da mesma maneira que o hipertenso grave que não toma medicação não pode ser considerado incapaz.

    Só o serão se, mediante o tratamento MÉDICO mais intenso, mesmo assim não conseguirem atingir a meta clínica.

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  14. Internado em clínica, fazendinha, fazendão, etc, etc por doença (dependência química) = incapaz para o trabalho (devido à internação)= concessão do benefício. Continuo não vendo solução jurídica para conduta diversa. Se a própria ANVISA (M. DA SAÚDE) autoriza tal funcionamento, não sou eu que vou dizer que discordo e que não vou conceder o benefício.

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    1. Engano seu caro Anderson. É exatamente vc é quem vai decidir. Inclusive para internamentos se pode fundamentar indeferimento, claro em raras absurdas exceções.
      Eis a autonomia pericial.

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  15. Exato, se fosse automatico assim nem precisaria de perito.

    O perito decide se aquilo é de fato uma internação involuntária ou clinicamente necessária (médicos, AIH, etc) ou se é uma conversão de vida, uma manifestação religiosa ou um modo de agradar a família (fazendinha, fazendão).

    No primeiro, afasto. No segundo, não.

    Igual a obesidade = Quer fechar a boca num SPA ao invés de fazer isso em casa, não é incaapcidade. Internou em hospital por motivos médicos, é incapacidade.

    Lembre-se sempre do art.117 da 8.112, colega.

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  16. A nossa autonomia independe de posição governamental. Isso é necessário e saudável. Os governos passam, nós e a Constituição ficamos.

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  17. Governos, nós e a Constituição; todos passamos.
    Não compreendi o porque de fazer remissão ao artigo 117 da 8112 caro colega Francisco. Poderia ser mais específico?
    Internação, em fazendinha ou fazendão, relacionada à dependência química, continuo informando, na minha opinião, é igual a concessão de auxílio-doença. Mas, como inicialmente afirmei, esse assunto é uma Torre de Babel e cada um responde pela concessão (ou não) do benefício.

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  18. Quero ver Anderson vc concedendo beneficio adoidado para a fazendinha "X" e todos na sua APS negando e depois descobrem que a fazendinha nem CNPJ valido possuía, quero ver vc provar que nAo esta no "esquema"...
    Vai ter um suadouro antes...na nossa APS nem aparece mais pois é quase certo "a bengalada"..

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  19. E vc acha q o Governo libera internet pra vc que é perito pra que?! Ver BBB? Se liga e usa a ferramenta a seu favor.

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  20. Faço uma Ressalva Aldo.
    Na internet do INSS o nível de segurança 4, grande maioria dos peritos, não permite visualizações de quais quer páginas políticas ou de informações que possam contrariar seus interesses, inclusive todas as redes sociais. Também é bloqueado para blogar em qualquer tipo de blog, inclusive o perito.med.
    Mesmo eu tendo alertado dezenas de vezes que a grande maioria dos horários dos post são falsos ou programados e alterados pelo autor, ainda existem verdadeiros imbecis que dizem que se posta em horário de expediente.
    Eu mesmo postei semana passada Um post de 4 horas da manha e espero que o imbecil ponha na denuncia para aprender com a própria desmoralizacao.

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  21. Caro Aldo. É esse o ponto.
    Dezenas de colegas se metem em confusão por terem um perfil concessor infelizmente. É que ao descobrirem o ponto fraco da perícias, bandidos orientam que o fraudador procure fazer a avaliação com este perito que acaba entrando num esquema sem saber. Obviamente que provarão as suas inocência porém, não sem lagrimas e revolta e a ampla difamação da sua honra.

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  22. Anderson, art.117 foi erro meu, é o 116 IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Ora, vc vai conceder benefício para drogado "internado" em fazendinha baseado em que? Se está instável necessitaria de médico e regime de internação. Se pode ficar com pastor e reza, instável não está, está querendo mudar de vida e isso não é incapacidade.

    Vai dando benefício pra esses casos que um dia a sua alma servidora será recompensada com um inquérito na PF por formação de quadrilha quiçã prisão em flagrante como vimos com vários colegas médicos no Nordeste e no Sul cujo crime havia sido homologar LI e R2 sem saber que aquilo era um puta esquemão...

    Mas, cada um com a sua autonomia.

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