quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Entendi direito!? MPF recomenda que INSS não cumpra ordens judiciais "Ilegais"?

MPF/PR: INSS não deve cumprir ordens judiciais de penhoras de benefícios manifestamente ilegais

29/2/2012
Uma recomendação foi enviada à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná

Em razão da expedição de inúmeros mandados judiciais que, ilegalmente, têm ordenado a penhora de benefícios previdenciários, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Estado do Paraná (PRDC/PR) enviou recomendação orientando a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná a deixar de dar cumprimento às ordens judiciais de penhora, desconto ou bloqueio, quando verificar situações não previstas pela Lei n. 8.213/91, especialmente em se tratando de beneficiários tutelados pelo Estatuto do Idoso, sob pena de incidir em crime de desvio de proventos ou pensão de idoso (artigos 99 e 102, Lei n. 10.741/2003).

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - A responsabilidade do salário após a alta previdenciária é do empregador

Responsabilidade por salários de empregado considerado inapto pela empresa após alta previdenciária é do empregador

É frequente a situação em que empregados, depois de algum tempo recebendo benefício por incapacidade, são considerados aptos pela perícia médica do INSS, mas inaptos pelo médico do trabalho da empresa. Impedidos de retornar ao trabalho pelos empregadores, acabam ficando em uma espécie de "limbo jurídico", sem receber qualquer remuneração no período. Surge então o questionamento: de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas no período após a alta do INSS?

Ao analisar um desses casos, a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, entendeu que é da empresa essa responsabilidade. Na inicial, a reclamante relatou que foi admitida em 01/08/01 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Acometida de artrose nos joelhos em novembro de 2006, recebeu benefício previdenciário até maio de 2009. Ao se apresentar ao trabalho, contudo, foi encaminhada para avaliação médica da empresa que concluiu pela inaptidão, com novo encaminhamento para o INSS. Não tendo conseguido receber novo benefício, ajuizou ação perante a Justiça Federal, a qual, no entanto, foi julgada improcedente. A partir de fevereiro de 2011 passou a tentar retornar ao trabalho, mas foi novamente considerada inapta pelo médico da reclamada. No final das contas, ficou sem receber remuneração e/ou benefício previdenciário a partir de junho de 2009.

O relator considerou inadmissível a situação de eterna indefinição por que passou a reclamante. Ao se basear apenas no diagnóstico do médico do trabalho, a reclamada contrariou não apenas a conclusão do órgão previdenciário, como também de uma decisão da Justiça Federal. Assim, a reclamante ficou à mercê de sua própria sorte, sem receber nem salário e nem benefício previdenciário. "A obreira não pode ser submetida indefinidamente ao impasse de a empregadora recusar a lhe oferecer o posto de trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida nem pela autarquia previdenciária, nem judicialmente", destacou o julgador.

No entender do magistrado, o simples encaminhamento do empregado ao INSS não isenta o empregador de suas obrigações trabalhistas. Se a reclamada optou por manter em vigor o contrato de trabalho, deve arcar com todas as verbas daí decorrentes, mesmo não tendo havido prestação de serviço. "O que não se pode admitir é que a reclamante não receba salários para prover o seu sustento e, ao mesmo tempo, fique atrelada a um contrato de trabalho cujo empregador lhe recuse trabalho, sem receber nem mesmo parcelas rescisórias", concluiu.

Por esses fundamentos, foi mantida a sentença que condenou a reclamada a disponibilizar o posto de trabalho da reclamante nas mesmas condições ou em condições melhores, além do pagamento de salários vencidos e vincendos e mais as verbas trabalhistas de direito, como férias, 13º e recolhimento de FGTS. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

(0000475-44.2011.5.03.0136 ED)

Fonte: Portal Nacional do Direito

Deputados do PT querem mais agilidade no agendamento das perícias do INSS

Atrasos acarretam problemas aos usuários da Previdência, que vão da falta de cobertura previdenciária durante o afastamento do trabalho ao agravamento das doenças

Os parlamentares do PT, liderados na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Luciana Rafagnin, conversaram na tarde de terça-feira (28) em Curitiba com a superintendente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na região Sul, Eliane Schmidt, para tratar de inúmeras reclamações que a bancada tem recebido de beneficiários e contribuintes da Previdência.

Uma das preocupações manifestadas pelos deputados diz respeito à demora no agendamento das perícias por parte do INSS, muitas vezes fora do período de afastamento do trabalho proposto no atestado médico ou, o que é pior, quando se trata de graves problemas de saúde, como tratamentos oncológicos, em que essa demora implica em cruel agravamento da doença.

A superintendente ouviu as reclamações e colheu sugestões, além de se comprometer a analisar caso a caso algumas das demandas apresentadas pelos parlamentares do Paraná. O grupo também pretende agendar para os próximos dias alguns compromissos em Curitiba e em Brasília visando fazer andar mais rápido a fila no agendamento das perícias médicas do INSS pelas agências existentes no estado.

TEATRO NO MATO GROSSO

29/02/2012 - 16:30
Ato pela humanização das perícias do INSS será amanhã

Da Assessoria
Ato pela humanização das perícias do INSS será amanhã
Haverá apresentação teatral para representar os trabalhadores

Humanização das perícias do INSS. É com este objetivo que o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) realiza nesta quinta-feira (01) um ato em frente ao Instituto Nacional de Seguridade Social, localizada na Avenida Getúlio Vargas, a partir das 10 horas. Haverá presença de entidades relacionadas à saúde previdenciária, centrais sindicais e sindicatos apoiadores.

A motivação da ação é protestar contra a humilhação que trabalhadores sofrem ao serem periciados ao ter suas enfermidades subestimadas. Outra questão é o não reconhecimento de determinadas doenças do trabalho que acometem empregados como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho (Dort) e doenças mentais.

De acordo com o secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, João Dourado, a humanização das perícias médicas é uma reivindicação antiga que visa resguardar os direitos dos trabalhadores e reverter a lógica meramente predominante no INSS que coloca os trabalhadores adoecidos sob suspeita de fraude.

“Estaremos nesta ação para mais uma vez defender o direito dos trabalhadores, principalmente os trabalhadores que estão acometidos por doenças do trabalho e não tem suas enfermidades reconhecidas durante a perícia médica”, destaca o presidente do SEEB-MT, Arilson da Silva.

A ação também reforçará o dia internacional de luta pela preservação e combate às Ler/Dorts que foi no dia 28 de fevereiro. Confirmaram presença no evento a CUT-MT, CTB, Força Sindical e sindicatos.


SINDICATO DENUNCIA PÉSSIMAS INSTALAÇÕES NO CEARÁ



Vejam as péssimas condições da Agência do INSS da Parangaba em Fortaleza. Mesmo feito diversas denúncias, a situação da agência permanece crítica e nada está sendo feito. Segurados e servidores têm suas vidas colocadas em risco diariamente.

NOTÍCIAS G1

Deputado contesta no STF aprovação de fundo de previdência para servidor
Projeto foi aprovado na Câmara e seguirá para votação no Senado.
João Dado (PDT-SP) quer discutir impacto da medida no Orçamento.

Débora Santos
do G1, em Brasília

O deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (29) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, nesta quarta, a criação de um fundo de previdência complementar para os servidores civis da União.

Quando virar lei, o projeto vai estabelecer um novo regime previdenciário para todos os funcionários que vierem a ser admitidos. Pelo projeto, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil. Pela legislação atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral.

Se a proposta for transformada em lei, os funcionários públicos federais que quiserem receber aposentadoria superior ao teto do INSS deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará uma aposentadoria extra a partir de 35 anos de contribuição.

CONSULTOR JURÍDICO - A onda conciliatória

“Conciliação não é queima de estoque de processos”
Por Jomar Martins

A constatação é do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, coordenador do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon).

Entrevista (trecho):
...
ConJur — O objetivo, então, é atacar as demandas de massa, que mexem com o social, deixando o trabalho de produzir sentenças e acórdãos para os casos realmente complexos?

Paulo Afonso Brum Vaz - Está correto o raciocínio. Tanto o Poder Judiciário estadual como o federal têm se preocupado muito com as demandas de massa. O sistema de Juizados Federais não pode processar essas demandas coletivamente. Para nós, embora tenha uma grande importância social, é um problema. Nós achamos que este tipo de processo deve ser resolvido na via consensual, porque toma tempo e impede de darmos mais atenção aos processos complexos e que não são passíveis de conciliação. Nas demandas de massa, é importante a conciliação, porque, geralmente, os valores envolvidos são mais baixos. É aquela questão de se verificar o custo-benefício da demanda para as duas partes, principalmente para os grandes litigantes. O que se paga de juros de mora nos precatórios é uma fábula. Nós chegamos a mais de 50% do valor principal, onerando os cofres públicos. Têm demandas, por outro lado, que não valem a pena. Às vezes, ganhando, o INSS acaba perdendo, porque gasta com a movimentação da sua procuradoria e máquina administrativa
....
Íntegra:
http://www.conjur.com.br/2012-fev-29/entrevista-paulo-brum-vaz-desembargador-trf

R7 - Entrevista: Paulo Brum Vaz, desembargador do TRF-4

http://noticias.r7.com/economia/noticias/entrevista-paulo-brum-vaz-desembargador-do-trf-4-20120229.html

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

PROJETO 3168 DE 2012 - Reconhecimento de Firma para Atestados Médicos

Apresentação do Projeto de Lei n. 3168/2012, pelo Deputado Manato (PDT-ES), que: "Esta lei estabelece a exigência de reconhecimento de firma para validade de laudos médicos nos casos que especifica".

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5A08F7720AF84F51AFEA8E5D11D82A9B.node2?codteor=963695&filename=Tramitacao-PL+3168/2012

Governo quer ampliar rede de atendimento para perícia médica e promoção da saúde do servidor

28/02/2012 - 16h54
Nacional
Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pretende ampliar para 150, até o fim deste ano, o número de unidades que atendem os servidores públicos nos estados e municípios para perícia médica, promoção da saúde e outros serviços de interesse da categoria. Isso será feito com a expansão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), que está sendo desenvolvido pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).

De acordo com o chefe do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do ministério, Sérgio Carneiro, a melhora no atendimento e o melhor conhecimento do servidor a respeito de seus direitos funcionais resolveriam com mais facilidade problemas críticos registrados atualmente, como os casos de afastamento do trabalho. Esses centros, que já existem em alguns estados, deverão permitir uma melhor gestão das políticas de governo no sentido de melhorar a qualidade de vida do trabalhador, facilitando também a vigilância dos processos de trabalho.]

Carneiro disse que é necessário melhorar, em todos os entes federativos, a gestão da readaptação do servidor ao trabalho depois de ausência por motivo de saúde, bem como dos remanejamentos. Ele apresentou o tema hoje (28) na reunião do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), que prossegue até amanhã (29), em Brasília.

De acordo com Carneiro, "existe muita hipocrisia no serviço público quando se fala de readaptação. Acontece de alguns pensarem que ela envolve uma punição ao servidor, mas, ao contrário, visa ao seu melhor aproveitamento, à sua própria valorização e à defesa da União".

No entanto, segundo ele, acontece com frequência a aposentadoria de servidores que têm potencialidade para continuar trabalhando em outro setor e interferências indevidas no ambiente de trabalho sobre esse rito. Segundo Carneiro, o remanejamento é constitucional. "O fato de um servidor ser deslocado para outra área não significa uma nova investidura no serviço público, como já foi questionado na Justiça. A mesma Constituição, que prevê a admissão de deficientes físicos, não poderia proibir que uma pessoa fosse readaptada em outra atividade", explica.

A expansão da rede do Siass permitirá que os órgãos públicos conheçam melhor a vida funcional do servidor, podendo, assim, fazer com que seja mais fácil zelar pela sua saúde e segurança, segundo o chefe do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios. Atualmente, as unidades do Siass que estão funcionando em vários estados cobrem até 60% do contingente de servidores públicos em todo o país.

No evento, o representante do Distrito Federal no Conaprev, Francisco Jorgivan, defendeu a unificação da perícia médica. Segundo ele, no DF, por exemplo, um mesmo servidor pode contar com avaliações diferentes sobre a sua saúde em secretarias diferentes. Já a representante de Santa Catarina, Valquíria de Pauli, observou que o servidor readaptado "normalmente é rotulado no ambiente de trabalho, por isso as repartições devem se preocupar em preparar o ambiente para recebê-lo, a fim de que a transferência seja um processo normal e sem traumas".

Edição: Lana Cristina

DIRSAT exonerada a Pedido

A Diretora de Saúde do Trabalhador FILOMENA BASTOS teve sua exoneração do cargo publicada no diário oficial da união. Em breve mais notícias.

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=1&data=28/02/2012

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Nota de Pesar

Registramos nossa solidariedade à colega Sinara pelo falecimento da Sra. Maria Carmelina Pastório.

Folha.com Notícias

Auxílio-doença a drogados já preocupa a Previdência

Afastamento por uso de drogas gerou prejuízo de R$ 107, 5 milhões em 2011
Em 2 anos, Previdência liberou mais de 350 mil benefícios; as drogas ilícitas afastam mais do que álcool e cigarro

ANDREZA MATAIS
SIMONE IGLESIAS
DE BRASÍLIA

Problemas decorrentes do uso de drogas já bateram às portas do INSS e começam a preocupar o governo. No ano passado, a Previdência concedeu 124.947 auxílios-doença a dependentes químicos.

O afastamento pelo uso de drogas proibidas, como crack, cocaína, anfetaminas e maconha chega a ser oito vezes maior do que pelo consumo de álcool e cigarro. Os dados foram levantados pelo Ministério da Previdência a pedido da Folha.

A conta para o governo com essa despesa foi de, no mínimo, R$ 107,5 milhões em 2011. A Previdência tem dificuldades para calcular o valor exato devido à complexidade desses pagamentos.

O auxílio-doença varia de um salário mínimo a R$ 3.916. O valor médio pago aos dependentes é de R$ 861.

O número é crescente. De 2009 para cá, a Previdência concedeu mais de 350 mil auxílios a pessoas que precisaram se afastar do trabalho por uso de drogas.

"Essa conta já está chegando para a Previdência e está hoje entre os grandes desafios que temos pela frente porque tende a aumentar. São pessoas em idade produtiva consumidas pelas drogas. Ao invés de estarem contribuindo para a Previdência, as estamos perdendo", disse o ministro Garibaldi Alves.

SEM CONTROLE

O auxílio-doença é pago a pedido do segurado, mediante laudo médico. Não há exigência de que comprove o uso do dinheiro para tratamento. "Há o risco de o usuário ir receber [o dinheiro] e continuar [a usar droga], inclusive, com o dinheiro do governo. Mas como vamos fiscalizar? A Previdência não pode isoladamente fazer alguma coisa se não contar com a mobilização do governo e da sociedade", afirmou.

O uso de drogas psicoativas -como crack e cocaína- respondeu por mais de 70 mil pedidos de afastamento do trabalho nos últimos três anos de um total de 350 mil. Só em 2011, foram concedidos 27.714 benefícios especificamente por causa disso.

São Paulo é o Estado que teve o maior número de contribuintes afastados.

EXPLOSÃO

O número de atendimentos aos usuários de drogas explodiu na rede pública. Nos últimos oito anos, o SUS (Sistema Único de Saúde) registrou um aumento de 900% nesse tipo de procedimento.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2003, foram realizados 299.786 atendimentos a dependentes químicos no SUS. No ano passado, mais de 3 milhões.

Colaborou Márcio Falcão

domingo, 26 de fevereiro de 2012

O IMPARCIAL

Atendimento no INSS no Maranhão deve ter prazo certo

Ações civis públicas impetradas pela Defensoria Pública da União no Maranhão visam garantir que os atendimentos agendados nas agências do INSS no Maranhão sejam realizados no prazo máximo de 30 dias.

Glaucione Pedrozo
Publicação: 26/02/2012 09:34 Atualização: 26/02/2012 09:36

Uma boa notícia para quem está cansado de esperar por meses para conseguir ser atendido no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS): agora as agências no Maranhão deverão ter prazo certo para efetuar os atendimentos agendados.

Isso tudo por conta de ações civis públicas impetradas pela Defensoria Pública da União no Maranhão (DPU/MA), que visam garantir que os atendimentos agendados nas agências do INSS no Maranhão sejam realizados no prazo máximo de 30 dias.

Os dois órgãos, tanto a Defensoria quanto o INSS (este por meio de sua Procuradoria) entraram em acordo para suspender as ações ajuizadas pela DPU, por um prazo de 60 dias. O pedido de suspensão foi concedido no dia 8 de fevereiro. Entretanto, a suspensão só foi acordada mediante um comprometimento das partes em sanar o problema da demora do atendimento das agências do Maranhão. Caso contrário, o processo voltará para apreciação judicial, na 6ª Vara Federal de São Luís.

Os servidores do INSS no Maranhão deverão se reunir no próximo dia 05 de março para traçar estratégias de atendimento. Segundo informações, servidores de outros estados do nordeste deverão se juntar aos servidores locais para a realização de um mutirão para regularizar a situação.

AS AÇÕES

As Ações Civis Públicas, de números 3906-68.2012.4.01.3700 e 3907-53.2012.4.01.3700, contra a Gerência Executiva do INSS no Maranhão, foram propostas pela DPU/MA em 24 de janeiro, deste ano.

De acordo com o Defensor Público Federal Yuri Costa, que é titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/MA e foi o subscritor nos processos, as ações buscam “buscam sanear o que a Defensoria Pública entende serem graves problemas existentes no Sistema de Agendamento Eletrônico de atendimentos do INSS e no Sistema de Agendamento de Perícias Médicas do Instituto”.

“O sistema eletrônico de marcação de atendimentos agenda atendimentos aos cidadãos apenas meses adiante da data de solicitação. Tal impropriedade, em geral, independe da Agência da Previdência Social escolhida para atendimento. Apesar disso, não raras vezes os cidadãos, na tentativa de serem atendidos mais rapidamente, agendam atendimentos em APS distantes de sua residência, em flagrante prejuízo aos mesmos” afirmou o Defensor Público.

INSS

A reportagem de O Imparcial Online tentou entrar em contato com a Gerência Executiva do INSS em São Luís na última sexta-feira (24), mas nenhum de nossos telefonemas foi atendido. Entramos em contato também no mesmo dia, com o setor de Comunicação Social da Previdência Social, em Brasília, mas fomos encaminhados para o atendimento local, em São Luís.

http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2012/02/26/interna_urbano,109591/atendimento-no-inss-no-maranhao-deve-ter-prazo-certo.shtml

sábado, 25 de fevereiro de 2012

GIGANTE DO RN É PUNIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO


Juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, presidiu a audiência
24/02/2012

TRT-RN: MPT e Guararapes Confecções fecham acordo de R$ 3 milhões

Um acordo firmado durante audiência de conciliação, presidida pela juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalhão de Natal, entre representantes do Ministério Público do Trabalho e da Guararapes Confecções, fixou em R$ 3 milhões o valor da multa por descumprimento, pela empresa, de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2008.

Esse valor deverá ser pago em seis parcelas de R$ 500 mil, a partir do dia 5 de março, e será destinado a projetos encaminhados por instituições de saúde ao MPT/RN.

O acordo encerra uma ação de execução em que o Ministério Público do Trabalho cobrava multa por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho nas unidades de produção da empresa.

No Termo de Ajuste de Conduta, a Guararapes comprometera-se a adequar suas instalações, máquinas e mobiliário, para evitar acidentes de trabalho e danos à saúde dos trabalhadores.

A empresa também deveria criar programas de prevenção de riscos no ambiente de trabalho e de vigilância epidemiológica de doenças profissionais, uma vez que foram detectados muitos casos de lesões por esforços repetitivos.

Constaram-se, também, denúncias de que a empresa não recebia atestados médicos válidos, não realizava exames médicos periódicos e limitava a quantidade de vezes e o tempo de uso do banheiro durante o expediente.

Durante os exames periódicos, os médicos da Guararapes questionavam as trabalhadoras sobre os métodos contraceptivos utilizados por elas e se as funcionárias estavam grávidas, situação vedada expressamente em lei.

Pelo acordo firmado na 6ª Vara de Natal, a Guararapes compromete-se a retirar de todos os prontuários médicos, exames admissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função a pergunta relativa ao método de anticoncepção e à existência de gravidez.

A partir de agora, a empresa também receberá os atestados médicos, apresentados pelos funcionários, emitidos por médicos do SUS ou por médico particular do empregado, mesmo que ele não integre o Plano de Saúde contratado pela empresa.

A Guararapes também deve divulgar, por meio escrito de inequívoca ciência para todos os empregados, em todos os níveis hierárquicos e setores da empresa, que os atestados médicos devem ser entregues exclusivamente ao setor médico, no prazo de 3 dias.

Por último, a empresa ainda garantiu o direito dos trabalhadores afastados ou que faltem ao serviço por problema de saúde e o comprovem com atestado médico, a gratificação de produtividade (prêmio produtividade) e a cesta básica (sacolão).

O Ministério Público do Trabalho foi representado durante a audiência na 6ª Vara do Trabalho de Natal pela procuradora Ileana Neiva Mousinho e a Guararapes Confecções S/A por Susanna Elita Rocha, acompanhada do advogado Eider Furtado Filho.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região


Comentáro do Blogueiro:

O Grupo Guararapes Confecções é o maior grupo empresarial do ramo textil e de confecção de roupas da America Latina com sede em Natal no Rio Grande do Norte em funcionamento (click). A empresa tem tem cerca 15.000 a 20.000 funcionários trabalhando em 3 turnos diários. Pela gigantez obviamente tem destaque no INSS local a ponto de não ser exagero se cogitar a inauguração de uma agência específica para ela dada a sua complexidade. Claro, que há ocorrência de centenas de casos de acidentes de trabalho anualmente. A Notícia acima é motivo de comemoração porquanto é sempre muito árdua a luta para penalizar os grandes empresários por descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta. Há de se exaltar a atuação firme e competente Dra. Ileana Mousinho (Procuradora do MPT) nesta causa. Tive oportunidade de conversar com a Procuradora que compreendeu a importancia da carreira do Perito Médico e da sua participação imprescindível na Defesa do Trabalhador. Esteve disposta a ouvir todas as opiniões e sobre as dificuldades dos Peritos Médicos para exercerem sua atividade em Reunião Técnica específica. Aliás, partiu da mesma também várias exigências sob as perícias do INSS como atuação conjunta com o MPF para instalaçao de Inquérito Civil Público a fim de realizar estudo sobre a suposta denúncia de não aplicação do NTEP. Ela desde o início entendeu que seria uma experiência enriquecedora para o próprio INSS, o que de fato foi confirmado em números que prometo apresentar com brevidade. Torçamos para que outras Procuradorias do Trabalho tenham tanta determinação nos seus objetivos.

odiario.com - Maringá

25/02/2012 às 02:00 - Atualizado em 25/02/2012 às 02:00

Médica de 71 anos é agredida no Hospital Santa Casa de Cianorte
Luiz de Carvalho
 
Depois que uma médica de 71 anos de idade foi agredida com chutes e socos dentro do consultório dela, na Santa Casa, de Cianorte (a 81 quilômetros de Maringá), os médicos da cidade cobram mais segurança para os profissionais de Saúde, principalmente para aqueles que trabalham em instituições públicas.

Em reunião nesta semana, a classe decidiu cobrar das autoridades punição para as pessoas que protagonizaram a agressão, além de reivindicar a presença de profissionais de segurança nos hospitais e postos de saúde, além de maior frequência da Polícia Militar nas proximidades.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Janda Domingos, "a segurança é necessária tanto para os profissionais de Saúde quanto para os pacientes". Segundo ela, os profissionais precisam dessa segurança para realizar o trabalho deles com mais tranquilidade.

A Associação Médica de Cianorte ficou encarregada de elaborar as diretrizes e as novas formas de manter a vigilância nos hospitais.

De acordo com a presidente da entidade, médica Laura Neme, a classe ainda elabora o que vai pedir à direção de hospitais particulares e à prefeitura, mas já adiantou que uma das cobranças será a de que os hospitais contratem seguranças para todos os turnos de trabalho e que a prefeitura mantenha encarregados pela segurança do pessoal também nos postos de saúde.

"O ambiente de um posto de saúde já é naturalmente tenso. Pessoas chegam com problemas que precisam de atendimento rápido, mas nem sempre há profissionais em número suficiente para que o tempo de atendimento seja reduzido e isso pode resultar em problemas", dia Laura.

De acordo com ela, em todas as cidades são comuns agressões verbais a médicos, enfermeiros e auxiliares, e em alguns casos acabam ocorrendo agressões físicas, como a registrada na Santa Casa.

Além de profissionais de segurança, a Associação Médica poderá pedir a contratação de mais médicos.

Agressão

Com mais de quarenta anos de profissão, a médica Luzinete de Almeida diz que jamais achou que um dia seria agredida fisicamente no ambiente de trabalho dela. Aos 71 anos de idade, a agressão ocorreu.

Nesta terça-feira à noite, a doutora Luzinete cumpria plantão na Santa Casa, atendendo um caso de emergência, quando ouviu gritos na recepção. Ao procurar saber o que acontecia, foi agredida verbalmente por duas mulheres, uma de 43 e outra de 50 anos. As mulheres entraram no consultório e agrediram a médica com socos no rosto. Ela caiu e recebeu chutes por todo o corpo.

RECLUSÃO
2 anos é a pena máxima a que agressores podem ser condenados pela Justiça

As duas agressoras foram detidas pela Polícia Militar e além de responderem por agressão e desacato a autoridade, deverão ser processadas pela Associação Médica. "Vamos entrar com uma ação contra elas, que poderão pegar de seis meses a dois anos de reclusão, segundo a lei", afirmou Laura Neme. "Esperamos evitar que atitudes de vandalismo e desrespeito se repitam", destacou.

TEXTO RECOMENDADO - REVISTA ÉPOCA

Um sábio que entendeu para que servem impostos

13:41, 24/02/2012
Paulo Moreira LeitePolítica, economia
Acaba de ser divulgado que a Receita Federal cravou um novo recorde de arrecadação para janeiro. O valor é 102 bilhões e representa uma alta de 6% em relação a janeiro do mesmo ano. Nunca se arrecadou tanto nessa época do ano.

Antes da turma do impostometro começar a disparar sua campanha em estilo Papai Noel, de quem quer pagar menos imposto com a ilusão de que os serviços públicos irão melhorar para todo mundo, não custa recordar as lições de Tony Judt, um sábio que morreu precocemente, mas deixou duas obras importantes sobre nosso tempo. A primeira, Pós-Guerra, retrata a construção do Estado Bem-Estar Social. A segunda, O Mal Ronda a Terra, descreve as consequencias socialmente malignas produzidas pela onda conservadora produzida na economia mundial e nas idéias políticas a partir de 1980, pela ação conjunta de Margaret Thatcher e Ronald Reagan. Com pouco mais de 100 páginas, ilustrado por gráficos ilustrativos, O Mal… é uma obra que se lê com facilidade. Foi escrito por Judt em seus últimos meses de vida.

O tom é de um manifesto em defesa dos valores da social-democracia, corrente do movimento operário que foi desprezada pelos comunistas como última barreira de defesa do capitalismo, mas tratada como esquerdista demais por muitos conservadores.

O mal que ronda a terra, explica Tony Judt, é a destruição do Estado de Bem-Estar. Longe de ser um fanático da estatização e da intervenção do Estado na economia, Judt é partidário da tese de que Estado e mercado pode se combinar em proveito do bem-estar da maioria das pessoas. Com números numa das mãos e idéias claras na outra, Judt acompanhou que as privatizações na Inglaterra de Tatcher e a desregulamentação nos EUA de Reagan. Suas conclusões: a) os serviços pioraram e se tornaram mais caros, mesmo em áreas de saúde e transporte; b) a carga de impostos diminuiu para a cúpula da sociedade, que pagava mais, mas ficou igual e até subiu para as camadas inferiores. Para além do aspecto econômico, porém, Judt tem a sabedoria de registrar o aspecto político. A privatização, ensina, implica num rebaixamento dos serviços públicos e do espaço de atuação da cidania sobre questões que dizem respeito diretamente a sua vida. Quando são prestados pelo Estado, a sociedade tem o direito de discutir seu conteúdo, sua finalidade, suas aplicações. Quando são fornecidos por empresas privadas, adquirem outra natureza. São mercadorias, que obedecem a outra lógica e são julgados por outros critérios.

Judt não é um nostálgico da estatização. Diz que é preciso ter honestidade para ver qual solução funciona melhor em qual situação.

Lembra que a qualidade de muitos serviços prestados pelo Estado chegava a ser ruim e o atendimento deixava a desejar. Mas, mesmo nessa situação, o cidadão tinha meios de cobrar e questionar. Também podia vingar-se na próxima eleição. No caso dos serviços privados, você está diante de uma empresa e do seu SAC. As moças do telemarketing podem ser atenciosas mas não há hipótese de alterar a situação. Neste caso, direito público passam a ser equivalentes a sabonetes ou marcas de biscoito.

Judt mostra que um dos argumentos favoritos para a privatização era a falta de recursos do Estado para manter investimentos. Observa, porém, que raras vezes o Estado deixou de gastar bilhões em recursos — que seriam repassados ao contribuinte — para financiar as aquisições pelo setor privado. Ele também mostra que, no momento em que os serviços deixam de corresponder às metas de lucro, inicia-se um processo de devolução ao Estado.

Judt desenvolve este raciocínio para demonstrar a importancia dos impostos e da saúde financeira dos governos. Mostra que todos os cidadãos consomem serviços públicos ao longo de suas vidas, em grande quantidade, e que é absurdo imaginar que não seria preciso pagar por eles.

Lembra o óbvio, o que é até necessário em situações de muita confusão ideologico: o imposto está nas ruas, na iluminação, na escola que voce frequentou (ou que seu empregado frequentou), no subsídio que fez a comida ficar mais barata e permitiu comprar remédios mais conta, na saúde pública que atende a massa da população que não teria como receber atendimento médico e assim por diante. Ele mostra que, ao contrário da lenda, o retorno dos impostos é real, pode ter um efeito multiplicador muito maior e seu caráter é socializador. (O caso notório é da saúde americana, um sistema privado que tem custos maiores e qualidades muito menores do que nos países onde é assumido pelo Estado). Outro caso é a previdência pública, única garantia de um fim de vida decente da maioria da população mais velha.

Você não precisa concordar com tudo o que ele diz. Mas certamente não vai perder seu tempo se resolver refletir a respeito.

JORNAL DE LONDRINA - INSS do PR é o que mais demora para conceder benefícios sociais

Regulamento da Previdência prevê que auxílio seja pago em até 45 dias, mas 47% das solicitações feitas no estado levam mais de um mês e meio para ser analisada

25/02/2012
00:04 Rafael Waltrick

As agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Paraná são as que mais demoram no país para analisar os pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade, entre outros. Segundo dados do último Boletim Estatístico da Previdência Social, de dezembro do ano passado, 47% dos benefícios solicitados naquele mês demoraram mais de 45 dias para serem examinados – quase o dobro da média nacional, que foi de 25%.

A proporção de análises que se arrastam nas agências paranaenses é 112% maior do que há apenas quatro anos e vai contra o próprio Regulamento da Previdência Social, instaurado por meio de decreto em 1999. O regulamento estipula que a primeira parcela do benefício solicitada pelo trabalhador seja paga em até 45 dias após a entrega da documentação exigida. Somente em dezembro, 1,6 milhão de benefícios foram concedidos pelo INSS no Paraná, totalizando R$ 1,1 bilhão em pagamentos.

Presente como litigante (uma das partes do processo) em 22,3% de todas as ações em trâmite na Justiça, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem sido alvo constante de críticas de magistrados no país. A grande quantidade de demandas envolvendo o órgão chegou a motivar, ano passado, uma consulta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos Juizados Especiais Federais – onde o INSS está presente em 43% das ações, segundo pesquisa do próprio CNJ.

Os representantes dos juizados ouvidos pelo Conselho reclamaram da repetição de processos e recursos do INSS, contestando inclusive direitos já assegurados aos beneficiários por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). As contestações têm abarrotado os Juizados Especiais Federais no país. Conforme relato do juiz Erivaldo Ribeiro, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, em grande parte dos juizados os processos têm se arrastado por até quatro anos, quando as respostas definitivas não deveriam demorar mais do que seis meses.

Acordo

A Justiça Federal também tem se pronunciado contra falhas no atendimento aos beneficiários. No fim do ano passado, ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) resultou em um acordo entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul e INSS para reduzir o tempo de espera no agendamento de perícias. Segundo a Defensoria, em muitos municípios gaúchos o prazo para realização das perícias era muito superior a 30 dias – em municípios como Porto Alegre e Novo Hamburgo, o período entre a requisição e a perícia chegava a seis meses.

Pelo acordo feito com a Justiça, o INSS teria de diminuir o tempo de espera no estado para 55 dias no início de dezembro e 45 dias no fim deste mês. Um relatório para acompanhamento das metas deverá ser apresentado dia 29.

Para especialistas em Direito Previdenciário, procuradores e entidades do setor, a demora é resultado não só da burocracia, mas, principalmente, da falta de estrutura das agências. Assim como o Paraná é o estado mais lento na concessão dos benefícios, também é o mais sobrecarregado. Em 2010, a média foi de 887,83 atendimentos por servidor nos últimos cinco anos, enquanto o número de funcionários diminuiu no Paraná, a demanda aumentou.

“Em função dessa grande demanda, o critério para a concessão dos benefícios fica incerto, justamente por não haver uma análise mais profunda. E aí, ou o trabalhador enfrenta a demora ou acaba tendo o auxílio negado injustamente”, avalia o vice-presidente da Associação dos Aposen­tados e Pensionistas do Paraná, Tiago Vieira.

A falta de servidores atinge também as perícias médicas. Após sofrer um acidente em Curitiba no começo de janeiro, o lavador Jackson Pereira teve de se afastar do trabalho. Duas semanas depois, ao marcar a perícia no INSS para receber o auxílio-doença, foi surpreendido: o exame só poderia ser feito dia 11 de maio, mais de quatro meses depois do agendamento.

Recurso judicial

Para a procuradora do trabalho e professora de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade Federal do Paraná Tereza Cristina Gosdal, casos como o do lavador podem ser levados à Justiça, que determinará ou não a antecipação das perícias e da concessão dos benefícios. Não à toa, o INSS aparece como litigante (uma das partes do processo) em 43,1% das ações em trâmite na Justiça Federal do país, conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça.

Frente à falta de outras alternativas, a solução é procurar a ajuda dos juizados especiais federais (em Curitiba são quatro varas), assessorias jurídicas de sindicatos e núcleos de práticas jurídicas das universidades, que podem entrar com ações gratuitamente em nome do trabalhador. “Se está demorando demais [a análise do auxílio], o trabalhador pode comprovar judicialmente que precisa do benefício. Não pode acontecer de se esperar meses só para ter uma resposta”, afirma a advogada e professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Luciane Trippia.

Concurso prevê 181 novos servidores para o Paraná

Estado mais “sobrecarregado” em número de atendimentos, o Paraná irá receber uma fatia razoável das vagas previstas no último concurso feito pelo órgão, dia 12 de fevereiro. Dos 1.875 novos servidores, 181 ficarão lotados nas 61 agências paranaenses – o equivalente a 9,6% do total espalhado pelo Brasil. Serão 129 técnicos do seguro social e 52 peritos.

A previsão é que os primeiros postos em todo o país sejam preenchidos a partir do mês que vem, com a nomeação de 900 técnicos e 150 peritos. Já as demais vagas devem ser ocupadas entre julho e novembro deste ano. A autarquia não informou quantos servidores serão deslocados para o Paraná neste primeiro momento.

Para o INSS, a vinda dos novos servidores deve garantir que o tempo de análise e concessão dos benefícios diminua e a carga de trabalho sobre cada funcionário seja menor. A nomeação dos novos técnicos e peritos, inclusive, será acompanhada da ampliação do horário de atendimento das agências, que passarão a funcionar de forma ininterrupta, das 7 às 19 horas – hoje, a grande maioria atende das 8 às 17 horas.

No total, 737 agências do país, o equivalente a 55% do total, irão atender pelo novo horário. Os peritos médicos lotados nesses postos terão de cumprir uma meta de 15 exames diários, o que, segundo o INSS, deve aumentar o número de perícias realizadas.

Ceticismo

Mesmo as medidas tomadas pela autarquia, porém, ainda são vistas com ceticismo por entidades e especialistas. Para o vice-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Paraná, Tiago Vieira, o reforço não deve ser suficiente para atender toda a demanda no estado. “Pode suprir um pouco a necessidade atual, mas ainda não tornará o serviço eficaz como deveria ser”, reforça.

Já o procurador federal e professor de Processo Civil e Direito Previdenciário da Universidade Positivo Alberto Rodrigo Papino defende que a melhora no atendimento, mesmo com o reforço no número de servidores, só será mesmo efetiva com a desburocratização das regras e leis para a concessão dos benefícios. “O INSS é um órgão público e, por isso, só pode fazer o que a lei determina. Então, o servidor está atrelado à lei e às vezes exagera nas formalidades, mesmo que estas não sejam essenciais na análise do benefício. A lei deveria ser menos burocrática para não prejudicar o cidadão”, completa.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

ACORDO JUSTIÇA FEDERAL E INSS 23.02.2012



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região firmou acordo de cooperação com o Ministério da Previdência Social, a Procuradoria Regional Federal da Primeira Região e com o INSS. O objetivo é promover a conciliação nos processos judiciais que envolvam matérias previdenciárias. A meta é homologar 15 mil acordos por ano

NOTÍCIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

24/02/2012 11:05
Câmara analisa aposentadoria de portador de esclerose sem período de carência
Arquivo/ Saulo Cruz

A autora explica que a esclerose múltipla aumenta progressivamente.A Câmara analisa proposta que inclui a esclerose múltipla no rol de doenças que possibilitam a concessão imediata, sem período de carência, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez aos portadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 3113/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica que leva à destruição das chamadas bainhas de mielina, que recobrem e isolam as fibras nervosas. O resultado é uma piora geral no estado de saúde, com fraqueza muscular, rigidez e dores nas articulações, e falta de coordenação motora. Em alguns casos, a doença pode levar a insuficiência respiratória, incontinência ou retenção urinárias, alterações visuais graves, perda de audição, depressão e impotência.

A esclerose múltipla é, até o momento, irreversível, incapacitando o portador à medida que avança. Além da dificuldade para se locomover, o doente pode perder a autonomia para comer, falar, mexer as mãos e ficar de pé por muito tempo, pois a doença pode afetar toda a musculatura.

A Lei 8.213/91 já descarta a necessidade do cumprimento do período de carência para concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez nos casos de algumas doenças, como Aids, tuberculose, hanseníase, doença de Parkinson, paralisia irreversível e cardiopatia grave. “Quase todas essas doenças são de lento desenvolvimento e apresentam quadro progressivo, como é o caso da esclerose múltipla”, comparou Sandra Rosado.

Tramitação
O projeto ainda não foi distribuído às comissões da Câmara.

NOTÍCIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

24/02/2012 10:01
Projeto dá direito a pensão por morte para dependentes de ex-segurados do INSS

Beto Oliveira

Tibé diz que a lei é injusta com os ex-segurados.A Câmara analisa o Projeto de Lei 3156/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que prevê a concessão de pensão por morte para dependentes de ex-segurados da Previdência Social.

Conforme a proposta, o valor da pensão será proporcional ao tempo de contribuição do ex-segurado. A proporcionalidade será estabelecida por ato do Poder Executivo. O valor da pensão, no entanto, não poderá ser menor que um salário mínimo nem maior que o valor da aposentadoria a que o ex-segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

O direito à pensão proporcional não se aplica no caso do ex-segurado que estiver vinculado a outro regime de previdência.

No caso de contribuintes individuais e facultativos, eventuais débitos com a Previdência serão descontados do benefício concedido aos dependentes. Os percentuais máximos de desconto por parcela serão determinados por regulamento da Previdência.

Luis Tibé explica que, desde 2003, a perda da condição de segurado deixou de afetar as aposentadorias, mas permanece sendo motivo para o não pagamento da pensão por morte. Ele diz que, atualmente, uma pessoa pode contribuir para a Previdência por mais de 30 anos e ainda assim deixar os dependentes desassistidos após a morte, caso tenha perdido a condição de segurado da Previdência antes da morte.

Perda da condição de segurado

De modo geral, a perda da condição de segurado da Previdência ocorre 12 meses após o fim do pagamento das contribuições mensais.

O prazo é de 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

Para o trabalhador desempregado, os dois prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada essa situação por registro do Ministério do Trabalho.

O segurado que estiver recebendo algum benefício (como auxílio-doença) mantém essa condição (de segurado) até um ano após o fim do pagamento do benefício. Se não voltar a contribuir nesse período, perde a condição de segurado.

Pensão por morte

Atualmente, para a concessão de pensão por morte, é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado.

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.

Tramitação

A proposta será analisa pelas comissões técnicas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/409811-PROJETO-DA-DIREITO-A-PENSAO-POR-MORTE-PARA-DEPENDENTES-DE-EX-SEGURADOS-DO-INSS.html

ATESTADO MÉDICO - PROBLEMA SOCIAL

odiario.com

MP vai investigar atestados médicos falsos

Vanda Munhoz

O Ministério Público vai ouvir as duas empresas que denunciaram um suposto esquema de emissão de atestados médicos falsos em Nova Esperança (47 km de Maringá). A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público abriu um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) para apurar o caso.

O promotor de Defesa do Patrimônio Público de Nova Esperança, Nivaldo Bazoti, diz que convocou representantes do Abatedouro Coroaves Ltda. e de uma indústria de fumo (o nome ainda está sendo apurado). "Solicitamos dessas empresas um levantamento dos atestados médicos apresentados por funcionários desde janeiro de 2011 até hoje, bem como a qualificação desses funcionários", explicou Bazoti.

DENUNCIE

"A empresa que suspeitar de irregularidade em atestados médicos deve procurar o Ministério Público"
Nivaldo Bazoti - Promotor de Defesa do Patrimônio Público

O promotor requisitou também uma relação dos atestados emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e os respectivos atendimentos médicos. "Com os documentos em mãos, vamos ouvir os médicos", completou. Bazoti diz que há informações de que um funcionário teria conseguido o bloco timbrado para emitir atestados falsos e teria também falsificado os carimbos.

O município terá 10 dias, a partir do recebimento do pedido do Ministério Público, para atender à solicitação. "A empresa que suspeitar de irregularidade em atestados médicos deve procurar o Ministério Público", avisou.

Os atestados teriam sido emitidos em nome de pelo menos quatro médicos da rede municipal de saúde. A comissão de sindicância instalada pela Secretaria de Saúde do Município considera também a possibilidade de furto de blocos de atestado médico e falsificação de carimbos.

A secretária de Saúde de Nova Esperança, Isabel Cristina Vasconcelos, disse que a sindicância ainda não foi concluída, pois faltam as declarações de um médico que está nos Estados Unidos e volta no dia 28. Ela diz que já foram ouvidos funcionários do município, mas não poderia adiantar o conteúdo das declarações."Se tiver funcionário envolvido, será exonerado", observou.

Sobre a cobrança de cerca de R$ 100 por atestado, Isabel disse que, por enquanto, nada foi confirmado. "Existem comentários sobre isso, mas não conseguimos confirmar." Nas previsões da Secretária de Saúde, o resultado da sindicância deve ser entregue na próxima semana, quarta ou quinta-feira. O atraso se deve ao feriado de Carnaval.

Além do Ministério Público, o caso também está nas mãos da Polícia Civil de Nova Esperança, pois os médicos que tiveram as assinaturas falsificadas registraram Boletim de Ocorrência. A Secretaria de Saúde do Município ficou sabendo do caso em janeiro passado, quando foi procurada pela Coroaves, que reclamava da grande quantidade de atestados médicos que liberavam funcionários do serviço.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

O SILENCIO DOS DIRIGENTES

Este blog publicou em primeira mão há poucos dias atrás um dos documentos mais importantes dos últimos anos relacionados a atividade médica legal. Trata-se do Parecer 01/2012 do Conselho Federal de Medicina em resposta a Consulta feita pela Diretoria de Saúde do Trabalhador (DIRSAT) do INSS. Nele concluí-se por: "O médico é quem decide a duração de seu ato profissional, levando em consideração sua experiência e capacidade, conforme estabelece o item VIII, Capítulo II - Direitos dos Médicos, do Código de Ética Médica". Ele contrariou peremptoriamente a opinião dos Gestores de que o INSS "Não é subordinado a órgão algum do Estado, desfrutando de autonomia financeira e administrativa." e ratificou que "As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas do Código de Ética Médica, cabendo a atuação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina." Parecia uma importante decisão para toda comunidade médica do INSS e um sólido argumento a ser usado na luta da Autonomia Pericial que ainda se trava nos Tribunais.
Nenhuma supresa que o INSS não desse publidade ao documento. Surpresa foi observar que, passados vários dias, uma certa Associação... "Namorada do Meu Patrão" ou "Nenhuma Mais Pelega", não lembro ao certo, que se diz representante dos Peritos Médicos, tem tentado se esquivar de apresentá-lo, comentá-lo e discutí-lo à comunidade pericial numa demonstração inequívoca de que está em perfeita sintonia com os interesses de quem foi criada para contrariar (fato que tem sido facilmente observado e constatado). Como se agradar governo fosse uma estratégia para ganhar respeito dele.... Infelizmente tem parecido que ela não tem a menor intenção de manter acesa a luta da da autonomia dos associados (ou dissociados); Por que será?

NOTÍCIAS G1

22/02/2012 19h59 - Atualizado em 22/02/2012 20h15


MPE-MT aciona psiquiatra mostrado no Fantástico vendendo atestados
Reportagem mostrou médico emitindo laudos supostamente falsos.
Para promotoria, ele cometeu atos de improbidade administrativa

http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/02/mpe-mt-aciona-psiquiatra-mostrado-no-fantastico-vendendo-atestados.html

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Claro que acontece também no Brasil...


Itabuna: vereador vai ter que explicar aposentadoria de R$ 3 mil por suposta cegueira

O presidente da Câmara de vereadores de Itabuna vai ter que explicar porque recebia R$ 3.310 do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) referente a uma aposentadoria por invalidez permanente, em função de uma suposta cegueira. Um ofício encaminhado ao legislativo municipal em 2009 pela Previdência Social indagando se Machado exercia atividade na Câmara quando ele exercia o cargo de chefe de gabinete do então presidente da Câmara, Edson Dantas, no qual despachava, analisava e expedia documentos sem maiores dificuldades. A doença nos olhos do vereador foi atestada em laudo emitido em setembro de 2005 pelo Instituto da Visão de Itabuna, clínica que curiosamente pertence ao também vereador Gerson Nascimento. Os exames feitos no atual presidente da Câmara deram como resultado uma cegueira irreversível em ambos os olhos, em virtude de retinopatia diabética. Mas em janeiro de 2009, ele assumiu o segundo mandato de vereador e, pelo menos aparentemente, continuava enxergando normalmente. O dossiê será apresentado ao Ministério Público federal e a Polícia Federal. Os dois vereadores terão que prestar esclarecimentos.
 

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - O Laudo do Perito é o que decide

JT nega indenização a motorista com hérnia de disco adquirida fora do trabalho

(Qua, 22 Fev 2012 14:13:00)

Um motorista da Viação Águia Branca S/A, aposentado por invalidez, não obteve indenização por danos materiais e morais por não comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho executado. Seus pedidos foram rejeitados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, sendo que o recurso mais recente, embargos, também não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

O motorista afirmava que, ao ser admitido, foi considerado apto para o trabalho pelos exames admissionais. Porém, ao longo do período em que trabalhou na viação, era exposto a condições inadequadas, como ergonomia imprópria do banco de motorista, movimentação de bagagens e tráfego em estradas precárias. Isso tudo, segundo ele, contribuiu para que desenvolvesse hérnia discal lombar, que o levou a ser afastado diversas vezes com recomendação de cirurgia.

Após três anos no emprego, foi afastado pela doença e não mais voltou a trabalha depois que o INSS declarou sua total incapacidade, encontrando-se, assim, suspenso o contrato de trabalho. A viação, ainda segundo ele, mesmo sabendo que a doença era de caráter ocupacional, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, o que o impossibilitou de se aposentar por invalidez acidentária.

Diante dos alegados prejuízos, o motorista ingressou com ação trabalhista pretendendo a caracterização de doença ocupacional e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais, por considera-la culpada pelo desencadeamento da doença e a limitação no seu progresso profissional. Pediu, ainda, o custeio de todo o tratamento médico-hospitalar e medicamentos.

O perito médico requisitado pelo juízo de origem concluiu a hérnia de disco lombar estava ligada a condições genéticas e familiares, ou seja, sem qualquer nexo de causalidade com o trabalho, que teria apenas agravado o problema já existente. O laudo foi decisivo para o convencimento do juiz, que julgou improcedente, para todos os fins, a reclamação trabalhista.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, no caso de doença degenerativa, não se pode atribuir sua evolução à execução da atividade do motorista. Além disso, seus afastamentos temporários se deram em razão de acidentes ocorridos fora do local de trabalho, principalmente na residência. A Sétima Turma do TST também rejeitou o recurso de revista do motorista, que interpôs então embargos à SDI-1.

O relator, ministro Horácio de Senna Pires, assinalou que, confirmado pelo Regional que não havia relação entre a doença ou seu agravamento e as atividades executadas, não havia como deferir a indenização pretendida. Para chegar a entendimento diferente, seria necessário contrariar a Súmula nº 126 do TST aplicada pela Turma, quando do exame do recurso de revista ao TST. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-99300-51.2005.5.17.0004

ENQUANTO A REGULAMENTAÇÃO DO ATO MÉDICO PERAMBULA NO LEGISLATIVO HÁ QUASE 10 ANOS...

Projeto quer reconhecer vaquejada como atividade esportiva

22 de fevereiro de 2012 às 17:50

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a vaquejada como atividade esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei 3024/11), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e remunerada nos termos da Lei 10.220/01, que regula a profissão de vaqueiro.

A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de rodeios deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada de remuneração.
A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do peão. A apólice deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser atualizado a cada doze meses com base na Taxa Referencial de Juros (TR). Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares causadas por acidentes de trabalho.

O projeto estabelece ainda cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, “observadas as devidas precauções”.

“Manifestação cultural”

O projeto considera a vaquejada um evento esportivo de competição, em duplas montadas, com o objetivo de dominar bovinos. Somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de veterinário, prossegue o texto. A proposta ainda detalha as características da pista e da competição, assim como a atuação do juiz.

O deputado Paulo Magalhães afirma que a vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público “fiel e apaixonado” e inúmeros atletas. “As cidades onde são promovidas transformam-se em destinos turísticos”, agrega.

Tramitação

O projeto, que tramita apensado ao PL 2086/11, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PEC pede proventos a aposentado por invalidez

Tramita no Senado PEC que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente

Da Agência Senado

Na presidência da sessão plenária, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou, na sexta-feira, que chegou da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012) que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.

Aprovado com o número 270/08 na Câmara, o texto segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde será discutido e votado, antes de seguir para dois turnos de discussão e votação em plenário.
Presidente da CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) postou, de manhã cedo, no Twitter, que tem recebido manifestações sobre a emenda e que trabalhará por sua aprovação no Senado.
A iniciativa alcança servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41, que constitui a última reforma da Previdência. A proposta garante aos aposentados por invalidez permanente paridade de reajuste de vencimentos com quem está na ativa.

De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada na Câmara por 428 votos a 3, além de uma abstenção. De acordo com o texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplina o tema.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

A exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

A principal mudança aprovada pela Câmara diz o seguinte:

"O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal".

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

BBC News

Mulher que se declarava cega foi flagrada atravessando a rua sem ajuda e sem problemas

Uma mulher italiana está sendo acusada de dar um golpe de 235 mil euros (cerca de R$ 530 mil) no sistema de pensões por ter se passado por cega.

Ela recebe uma pensão por invalidez desde 2004, quando foi declarada cega. No entanto, a Guarda de Finanças (uma polícia especial da Itália ligada ao ministério da Economia) flagrou em vídeo a italiana fazendo compras e levando uma vida normal, sem nenhum problema de visão.

O vídeo foi colocado no YouTube. O caso aconteceu na cidade de Pinerolo, na província de Torino.

Em um dos vídeos, ela aparece atravessando a rua e olhando para os dois lados, sem ajuda de ninguém. Em outro, a senhora passa alguns minutos olhando vários produtos em uma vitrine de uma loja. À paisana, os agentes da Guarda de Finanças conseguiram fazer com que ela assinasse um recibo, sem sequer precisar de óculos.

Guarda da Finanças também filmou momento em que ela olhava vitrines de lojas

Segundo o jornal italiano Corriere della Sera, a senhora de 66 anos, identificada apenas como A.M. pelas autoridades, está sendo denunciada por fraudar o sistema de pensões do país.
Na Itália, 2,74 milhões de pessoas recebem pensões do Estado por invalidez, mas o governo suspeita que há muitos casos de fraude.

PONTO DE VISTA - SOBRE TRABALHO E ERRO MÉDICO-LEGAL (EML)

É sempre muito difícil falar sobre erro médico, pior ainda sobre erro médico-legal. É que, considerados teor e conteúdo, desde que não existam elementos inverídicos (falsa perícia art. 147 CPC), as conclusões dos laudos periciais, ainda que completamente divergentes, podem ser consideradas éticas e legítimas. Ou seja, independente do resultado final da composição de um laudo, para mesmo objeto de estudo, dois profissionais nomeados peritos médicos podem ter resultados opostos e terem agido com prudência, moralidade, honestidade e eficiência.

Sabendo desta possibilidade comum, como em toda medicina, o próprio Código Penal Processual (art.180 CPP) previu a nomeação de um terceiro perito quando na divergência entre dois peritos anteriores e ratificou que a autoridade julgadora, exatamente por isso, não estaria adstrita aos laudos periciais (art.182 CPP). Observemos atentamente que não é a posição objetiva do resultado de um laudo que o caracterizaria como potencial erro médico-pericial, muito menos a impressão do periciado ou de quem quer que seja. A responsabilidade pericial se acharia na análise subjetiva dos meios utilizados. Assim, se pode ter um laudo de resultado acertado, sem causar prejuízo a qualquer parte, porém cheio de erros e vícios técnicos. O contrário do mesmo modo.

Mas e quando Perito Médico erra?

A complexidade da responsabilização é tanta que uma mesma queixa contra um perito pode demandar processos em múltiplas esferas: ética, administrativa, civil e criminal. Esferas demais com punições de menos entretanto.

Bem, objetivamente o profissional médico perito poderia estar errado em qualquer etapa do processo.

Ainda antes da nomeação, por exemplo, o profissional poderia omitir que carece de conhecimento técnico e científico para o caso (art.424 CPC) e não alegar impedimento ou suspeição (art.423 CPC). Isso também é ratificado pelo Código de Ética Médica (art.118 a 120). Curiosamente no INSS não existe esta previsão administrativa, pelo menos oficialmente – exatamente por isso a sociedade inteira deveria lutar para que os códigos processuais fossem aplicados aos peritos do INSS.

Durante a análise do processo, a coisa piora um pouco mais, ficando quase impossível provar o erro pericial. Isso acontece porque ele se reveste de autonomia técnica, científica e funcional. Ou seja, cabe ao perito nomeado decidir quem ou o quê ele quer ouvir, ler ou escrever – todos os meios necessários (art. 429 CPC). Também ratificado pelo Código de Ética Médica que prevê nos seus Princípios Fundamentais a completa autonomia no exercício da medicina.

Assim, deixar de ler um exame ou entrevistar um acompanhante ou considerar um atestado caberia tão somente a sua própria interpretação. De forma geral, o perito poderia não valorizar algo que todos entendessem ser muito importante. Um exemplo claro disso são os exames de USG e RNM apresentados nos processos previdenciários. A propósito, caso a parte inconformada queira alertar e protestar a autoridade da conduta pericial pode ser submetida a outra perícia com outro médico no juízo. No INSS existe analogamente o Pedido de Reconsideração.

Obviamente que o perito que optar por confecção de laudo excessivamente superficial e inconclusivo perde sua credibilidade. E credibilidade em perícia é tudo – pelo menos deveria ser. Isso acontece nos tribunais e também entre os médicos da previdência. Infelizmente há colegas no INSS que dada a sua repetida despreocupação com aspectos potencialmente relevantes para o bom laudo entram no ciclo do descrédito – na chama "morte pericial".

Os mais graves dos erros, no entanto, parecem ser os conclusivos.

É vital a compreensão de que que o Erro Médico Legal (EML), em matéria previdenciária, não está necessariamente relacionado ao parecer desfavorável para o periciado como costumamos ouvir. Inclusive acreditamos que a grande maioria dos EML são favoráveis aos segurados quando o prejudicado é o INSS.

Embora a análise do caso seja extremamente subjetiva as conclusões periciais podem ser padronizadas e também precisam e devem ser bem fundamentadas (infelizmente não encontrei nenhuma citação em texto de lei que ratifique a necessidade de profundidade e qualidade do laudo pericial embora haja de associações diversas de peritos e, claro, da literatura técnica da medicina legal)

Para mim, este parece ser o grande problema da perícia médica em geral, inclusive a do INSS. Em todas as áreas de atuação, inclusive criminal, infelizmente a cada dia querem encolher mais o laudo pericial e torná-lo sempre mais automático. O suficiente para que seja respondido como um questionário de Revista Popular com apenas 3 palavras: "sim", "não" e "prejudicado". A tendência é forte e no INSS existe há cerca de 10 anos com a invenção do SABI, cada dia mais restrito e mais rápido. As vezes fico pensando na decepção de quem escreveu o texto que se acha no Manual do Perito de 2002:

“5.2 – Os dados obtidos nesse exame devem ser registrados no Laudo Médico Pericial (LPM), que é a peça médico-legal básica do processo, quanto à sua parte técnica. O servidor da área médico-pericial do INSS, ao preencher um laudo de perícia médica, terá sempre em mente que este é um documento decisivo para o interessado e para o INSS, destinado a produzir um efeito, podendo transitar na via recursal da previdência ou mesmo em juízo, com caráter de documento médico legal. Não basta examinar bem e nem chegar a uma conclusão correta. É preciso registrar, no Laudo de Perícia Médica, com clareza e exatidão, todos os dados fundamentais e os pormenores importantes, de forma a permitir à autoridade competente que deva manuseá-lo, inteirar-se dos dados do exame e conferir a conclusão emitida.”
Será que o enunciado acima tem sido cumprido nos últimos 10 anos?

Talvez por isso no Brasil se resolva menos de 10% dos homicídios e as perícias do INSS sejam tão conflituosa. Menos automatismo e mais fundamento é o que precisamos. De maneira geral tem havido uma pressão e preocupação desmotivada e excessiva para se entregar o trabalho pericial quando o foco deveria ser sempre a fundamentação detalhada. Infelizmente isso requer um tempo que ninguém quer pagar.

Potencialmente tudo o que confere dano ou lesão a outrem é passível indenização.

No RGPS embora o requerimento seja dirigido ao INSS - o responsável direto pelo indeferimento ou deferimento – ele se sustenta num parecer vinculante (que não permite outro resultado) de um perito médico institucional. Também há de observar que Perito Médico responde de maneira intransferível como médico que é e com autonomia plena inalienável que goza, apesar de tentarem usurpá-la.

O servidor Perito Médico pode ser processado por "ato omissivo ou comissivo", nos termos do artigo 122 da lei 8213, por "desatenção às normas legais pertinentes" nos termos do artigo 116 da 8213; no campo do Direito Penal, em tese, pode caracterizar crime de prevaricação o retardamento ou a realização de ato administrativo contra disposição expressa de lei (CP, art. 319); entre vários outros itens.


A Justiça Federal, de maneira geral, tem considerado improcedentes as ações civis e criminais regressivas contra médicos do INSS, não encontrei nenhum precedente, por entenderem que "O Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, devendo a indenização cobrir os danos morais e materiais."

Não se sabe até quando....

sábado, 18 de fevereiro de 2012

CORREIO BRAZILIENSE

Professores da rede pública apresentam 900 atestados às vésperas do feriado

Publicação: 17/02/2012 16:54 Atualização: 17/02/2012 20:38

O ano letivo na rede pública mal começou e os alunos já enfrentam problemas com o aumento do número de atestados médicos enviados por professores à Secretaria de Educação. Às vésperas do carnaval, a soma de educadores que não compareceram às salas de aula durante esta semana chega a 900. Na quarta-feira (15), 419 professores não cumpriram com suas obrigações.

De acordo com a Secretaria de Educação, se continuar nesse ritmo, a tendência é chegar a 50 mil atestados até o fim do ano. Mais que no ano passado, quando o número chegou a 33 mil. Quando um atestado médico é aprovado, são necessários três dias para a contratação temporária de outro professor.

A assessoria de comunicação da secretaria informou que do mês de setembro em diante, é comum o aumento de atestados de saúde, mas que esse dado é preocupante. Para a secretaria, é preciso partir do princípio de que os laudos de saúde, que são periciados pelos médicos da própria casa, são verdadeiros. Será realizado um estudo para avaliar a saúde dos professores da rede pública. De acordo com a assessoria, se houver casos de má fé, as providências cabíveis serão tomadas.

ESTADÃO.COM.BR

Atualizado: 18/02/2012 03:09
Desembargador critica excesso de demandas do INSS

O desembargador Newton De Lucca tomou posse ontem na presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) e criticou o governo, especificamente o INSS, pelo excesso de demandas que travam a corte. 'Há uma transferência de responsabilidade do Poder Executivo para o Judiciário. O problema poderia ser corrigido de forma muito mais simples se a autarquia federal, o INSS, fosse um pouco mais estruturada para atender minimamente as pretensões dos segurados.'

De Lucca estima que 120 mil ações de caráter previdenciário estão em curso no âmbito do TRF3, o maior tribunal regional federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. 'É atribuição que cabe evidentemente à autarquia federal, mas no momento em que o Poder Executivo não atende de forma satisfatória temos essa pletora invencível de processos em cima da Justiça Federal', adverte.

Na íntegra:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,desembargador-critica-excesso-de-demandas-do-inss,837607,0.htm