Acidentes do trabalho e certas doenças definidas em portaria podem isentar do cumprimento de carência de 4 ou 12 meses para Auxílio-doença. Mas é importante observar que a doença precisa ter começado depois que o cidadão ingressou (ou reingressou) no sistema previdenciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário