quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

VOCÊ SABIA? (12)

Anteriormente na série "Você Sabia", já fora alertado sobre a existência de 3 tipos diferentes de nexos técnicos: Individual, Profissional e Epidemiológico. Sabemos todos que é direito da empresa à interposição de recursos para contestações sobre a aplicação destes. O que muita gente não sabe é que apenas ao NTEP cabe recurso na Perícia Médica do INSS. Os demais somente no Conselho de Recursos da Previdencia Social . Por isso todas as vezes que se for recorrer de um B91 é fundamental que se conheça qual foi nexo instituído para que o requerimento inicial não seja considerado improcedente. Você sabia?

3 comentários:

  1. Nexo individual: art 19 da lei 8213
    Nexo profissional: art 20 da lei 8213 e listas A e B do anexo II do decreto 3048
    Nexo epidemiologico: art 21a e lista C do anexo II do decreto 3048
    --base para o entendimento dos nexos e recursos bem como se há ou nao
    Efeito suspensivo!

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  2. Eu fico na dúvida na hora de enviar o recurso à Junta de Recursos.
    As informações contidas no relatório são médicas, confidenciais.
    o que acham disso?

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  3. Quando vc for enviar qualquer informação medica, tenha por habito colocar em um envelope, escrever sobre o mesmo "informações medicas" e grampea-lo! Existe na previdência, OI que a tratativa deve ser desta forma!
    Mas veja bem, há uma Oi orientando o perito na analise do NTEP, o que vc tem que colocar sao informações do PPRA, LTCAT, laudo ergonomico, PCMSO...ate mesmo copias restringindo para a função do trabalhador em questão e que tenha sido feito anterior ao beneficio, para a data do mesmo! Quando o trabalhador recorre, já vai pra Junta de recursos e quando é Art 20 da lei 8213 já vai direto pra junta sem passar por perito de baixo.

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