segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

VOCÊ SABIA? (11)

Se um segurado retornar às atividades antes do décimo sexto dia de afastamento (data limite para encaminhamento ao INSS) e posteriormente precisar de novo afastamento pela mesma doença, num intervalo inferior a 60 dias, ele poderá solicitar auxílio-doença.

Fundamento
"Art. 75. .............................................................................................................
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento."

Decreto 5545/05
Decreto 3048/99

7 comentários:

  1. E se forem CID's de Grupos diferentes da CID10? Poderão também ser encaminhados? (são os casos dos atestados de "dias Picados"

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  2. Não, só CID do mesmo grupamento.

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  3. Que ótimo ter entrado nesse assunto.
    Tenho uma dúvida a respeito: quando o segurado é encaminhado ao INSS com atestados "picados", ou então quando chegou a trabalhar após os 15 dias e depois precisou ser afastado, qual o ÚLTIMO DIA TRABALHADO para fina de marcar perícia?
    Estou tendo muitos problemas com isso. No 135 é impossível marcar perícia se o último dia trabalhado for a menos de 15 dias.
    Pessoalmente em algumas agências o pessoal da minha empresa tem conseguido, mas em outras não.
    E tive um problema sério.

    Um eletricista de manutenção ficou 15 dias afastado, trabalhou 10 e eu o afastei do trabalho. Demorou 60 dias para fazer a perícia, e foi indeferida. E além disso, ele só conseguiu marcar a perícia 15 dias após o último dia real do trabalho. Mas a empresa já havia pago os primeiros 15... Acabou que a empresa pagou de novo.

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  4. Quando a somatória dos dias parados pelo mesmo grupo de CID é mais que 15 dias, Quem marca a perícia é a empresa, comunica ao trabalhador, faz ele assinar o termo de compromisso pra se prevenir de eventuais malandragens e encaminha ao INSS! O perito vai ver o hiato entre o afastamento e a data de entrada do requerimento e estando tudo OK faz a perícia e concede, no mínimo com DCB no dia da perícia!

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  5. No seu caso em questão pelo seu relato do eletricista eu sentava o ferro e indeferia!

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  6. Aldo, o 135 não aceita marcar perícia se o último dia trabalhado foi a menos de 15 dias.

    Até hoje só trabalhei em uma empresa que fazia a marcação para o empregado. E eles colocavam na internet como se o último dia trabalhado fosse há 15 dias, caso contrário não conseguiam marcar.
    Nas empresas que trabalho atualmente as empresas fazem o papel da declaração do último dia trabalhado e orientam o empregado a ligar para o 135.

    Quando ocorre o caso que discutimos, orientam a pessoa a marcar pessoalmente, mas mesmo assim às vezes eles nào conseguem marcar.

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  7. A colega Beatriz tem razão o Sistema do 135 não está adaptado a legislação. Não há necessidade de só se marcar a partir do 16 dia e sim se a somatória dos dias for superior a 15. Entendo que por logística seria bem mais fácil permanecer como está, mas nenhuma eficiencia justifica a postura a margem da lei.

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