sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

SOBRE PERÍCIA SECURITÁRIA

Mudanças na atuação médica em seguros de vida .
Dr. Christian Ellert é médico de Seguro da Bradesco Vida e Previdência, Perito Judicial em diversas Varas Cíveis do Estado de São Paulo e Assistente Técnico em Ações Judiciais

A participação médica tem fundamental importância na regulação de sinistros em seguros de vida. É mister do médico nesta função estar capacitado para correlacionar as informações médicas apresentadas com as cláusulas contratuais que regem a garantia reclamada, recomendando a concessão do que deva ser concedido ou a recusa às pretensões ilegítimas, sempre atento aos aspectos ético-profissionais que regem o exercício da profissão médica.

A atuação do chamado médico de seguro está alicerçada fundamentalmente sobre a análise de documentos médicos apresentados pelo segurado e/ou beneficiário. De modo a facilitar tal análise, as companhias seguradoras desenvolveram formulários próprios e específicos para cada tipo de cobertura securitária, sendo estes formulários, até então preenchidos pelos médicos assistentes, o principal objeto de análise do médico de seguro.
(continua)

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=60338:mudancas-na-atuacao-medica-em-seguros-de-vida&catid=45:cat-seguros&Itemid=324

Um comentário:

  1. O artigo é pertinente no que tange à necessidade dos Avisos de Sinistro, em caso de Doenças, Acidentes, ou Óbitos e outros documentos médicos detinados à instrução de procedimentos securitários serem exclusivamente preenchidos por profissional que detenha conhecimentos específicos nas Ciências Médico Legais e Periciais.
    No entanto, algumas ressalvas ao texto merecem ser feitas:
    - O artigo afirma que o médico perito seria "qualquer especialista", qunado na verdade sabemos que, de acordo com a Resolução CFM 1973/11, o médico perito é aquele profissional com titulação na especialidade Medicina Legal, recentemente denominada "Medicina Legal e Perícia Médica".
    - O termo "Médico de Seguro" é totalmente impróprio, já que não existe nenhuma especialidade médica, ou mesmo área de atuação, devidamente reconhecida pelo CFM, com aquela denominação.
    - Os colegas que atualmente se intitulam como "médicos de seguros" na verdade são profissionais de outras especialidades (Cardilogistas, Clínicos, Ortopedistas, etc) que são contratados por livre escolha das seguradoras, em sua maioria sem a devida especialização ou formação Médico Legal e Pericial.
    - O agravante seria que os colegas "médicos de seguros", além da deficitária formação e especialização específicas, sequer passaram pelo crivo de um concurso público que lhes dê o devido respaldo profissional, diferentemente dos colegas médicos peritos previdenciários, por exemplo.

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