quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ROTINA DO ABSURDO - Ira de Sangue e Quase Homicidio

11/01/2012 11:16
Sem aposentadoria, contribuinte tenta matar perita em agência do INSS

Ele teve a aposentadoria rejeitada na perícia e se revoltou
por Thiago Gomes e Dayane Laet

Aloísio Alves dos Santos tentou se matar dentro de agência

Um fato inusitado causou tumulto hoje pela manhã na agência do INSS localizada na Avenida Dona Constança, em Mangabeiras. O desempregado Aloísio Alves dos Santos buscava a aposentadoria e, quando ouviu a negativa da perita, tentou se matar diante dos previdenciários que aguardavam atendimento.

Segundo apurou a reportagem do Portal J2012, Aloísio chegou à agência no início da manhã e passou pela perícia, mas não teve a aposentadoria referendada. Inconformado, ele foi até o banheiro e, no retorno, apareceu diante do público com uma faca em punho. E repetia a todo instante que queria matar a perita e depois cometer suicídio por não conseguir o benefício.

Ele estava acompanhado da filha de 17 anos e foi contido por policiais militares que estavam na agência. Após a prisão, o senhor teve de ser atendido para só então ser conduzido à delegacia de polícia. "O acusado precisa de cuidados médicos", afirmou o sargento Lucas do 1º Batalhão e responsável pela operação.


8 comentários:

  1. Lembram quando na semana passada o INSS deu razão ao noticiar que iria "agilizar" o beneficio de exibição teatral de um segurado com uma faca dentro de uma APS?

    Lembram que alertei que premiar a violência apenas estimula mais violência? Eis o que ganhamos....

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  2. A foto chama a atenção com o Policial dando um copo d´água ao cidadão que queria matar a médica

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  3. Lamentável que cada dia o segurado em momento de desespero acaba agindo desta forma isto mostra que algo tem que ser mudado urgente antes que aconteça o pior não adianta ficar falando em NTEP CNIS não serve para nada um sistema que tem informações não confiáveis à previdência e AGU acabam cometendo inúmeros erros devidos a estes dados um exemplo
    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
    PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
    PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO
    JUDICIÁRIA DE PARANAVAÍ - PR
    Processo n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    RECORRIDO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
    O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,
    autarquia federal representada pela Procuradoria-Geral Federal, por intermédio do
    Procurador Federal1 que ao final assina, interpõe RECURSO, consoante as inclusas
    razões de fato e de direito, requerendo seu recebimento e processamento, para que,
    depois de cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos à e. Turma
    Recursal.
    Nesses termos, pede deferimento.
    Paranavaí, 11 de janeiro de 2012.
    xxxxxxxxxxxxxxxx
    Procurador Federal
    Siape xxxxxx
    EGRÉGIA TURMA RECURSAL
    RAZÕES DO RECURSO
    SÍNTESE
    Trata-se de ação em que se busca a concessão de benefício
    previdenciário por incapacidade.
    Foi prolatada sentença de procedência, que condenou a
    autarquia previdenciária a outorgar ao recorrido auxílio-doença desde anterior cessação
    administrativa.
    Data venia, o decisum em questão merece reforma, pelas razões
    que seguem.
    DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO
    Resumidamente, o raciocínio recursal baseia-se nas seguintes
    premissas: (1) o laudo pericial indica com veemência a capacidade para o desempenho
    de misteres que não exijam severo vigor físico; (2) o histórico profissional do autor
    também é composto por atividades consideradas leves, em especial a de vendedor.
    Logo, a parte adversa está apta para o trabalho, inexistindo espaço para a outorga de
    qualquer benefício previdenciário por incapacidade.
    Inicia-se a análise pormenorizada dos aspectos acima
    O CNIS juntado aos autos aponta vínculos com empresas cujo
    objeto social preponderante é o comércio.
    O autor não está capacitado para atividades que forcem muito
    sua coluna, como a instalação de alarme. No entanto, pode implementar funções mais
    leves, como a de vendedor, ofício que exerceu em grande parte da vida, enxergando,
    atualmente, plenas condições de empreendê-la, inclusive desfrutando da experiência
    comumente exigível. Sequer necessita de reabilitação.
    Por tudo, temos que o autor pode continuar a trabalhar e a prover
    sua subsistência; não é o caso de se outorgar qualquer benefício previdenciário por
    incapacidade. A reforma da Sentença se impõe.
    DO PREQUESTIONAMENTO
    Caso seja mantida a procedência, o que se admite tão somente
    para argumentar, a matéria fica desde já PREQUESTIONADA para fins recursais,
    Requerendo expressa manifestação quanto à violação dos dispositivos aplicáveis à
    espécie
    DOS REQUERIMENTOS
    Ante o exposto, o INSS requer seja conhecido e provido o
    Presente recurso, para que seja reformada a Sentença, julgando-se improcedentes os
    Pedidos veiculados na petição inicial.
    Nesses termos, pede deferimento.
    Como descrito acima AGU baseada em dados do CNIS entra com um recurso afirmando uma experiência falsa que nunca tive no final fala em expressa manifestação quanto à violação dos dispositivos aplicáveis à espécie e menti que segurado tem experiência maio parte de sua vida a qual nunca trabalhou não violar os direitos do segurado isto revolta e acaba levando segurado a ter atitude como essa

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  4. Renato, achei bastante interessante o seu comentário. Sou perito do INSS e estou analisando um caso, já transitado em julgado, no qual a falta de informações completas nos sistemas do INSS levaram a várias decisões equivocadas. Então o segurado entrou na justiça e mesmo com a inclusão de cópia da CTPS, ninguém percebeu que havia qualidade de segurado na época da DII (o juiz julgou sem analisar aquelas contribuições, o advogado da parte "comeu mosca" e o INSS tb não viu tais contribuições (eram de 1982 a 1985), TANTO É QUE ARGUMENTOU QUE SUA ULTIMA CONTRIBUIÇÃO FORA EM 1979. A DII era em 85, então o juiz argumentou que o segurado pagou 4 meses sem ter direito, já que sua contribuira SOMENTE ATÉ 1979. Isso foi fatal na decisão judicial. Vou mandar para o SST e a procuradoria se pronunciarem e a cópia do laudo, que já está em 50 laudas, vai para o segurado tomar as providências que quiser.

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  5. Só para complementar: estou falando apenas da fragilidade dos dados contidos no INSS (o que coloca em vulnerabilidade segurados e servidores). Quanto ao mérito do caso acima, foi lamentável o que a perita sofreu. Por mais que o segurado,hipoteticamente, tenha direito ao benefício, não pode ameaçar de morte uma pessoa

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  6. Claro Anderson realmente o cidadão não deveria fazer tal ameaça eu mesmo estou há 9 meses sem receber minhas dividas virou uma bola de neve confesso que ate já pensei em suicídio fazer algo para ir preso para ter direito ao auxilio reclusão que e melhor que o beneficio que eu recebia são coisas que acontece na hora do desespero em relação a os dados do INSS são bem precários tenho um registro em carteira que foi de apenas 3 meses e consta no sistema mais de 3 anos será que não virão que não tinha contribuição depois de 3 meses já pedi correção destes dados na APS infelizmente enquanto não houve uma correção de dados e uma pericia eficaz vou ver estes acontecimentos não jugo a perita que indeferiu ela apenas ta fazendo seu serviço como manda o INSS

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  7. Claro Anderson realmente o cidadão não deveria fazer tal ameaça eu mesmo estou há 9 meses sem receber minhas dividas virou uma bola de neve confesso que ate já pensei em suicídio fazer algo para ir preso para ter direito ao auxilio reclusão que e melhor que o beneficio que eu recebia são coisas que acontece na hora do desespero em relação a os dados do INSS são bem precários tenho um registro em carteira que foi de apenas 3 meses e consta no sistema mais de 3 anos será que não virão que não tinha contribuição depois de 3 meses já pedi correção destes dados na APS infelizmente enquanto não houve uma correção de dados e uma pericia eficaz vou ver estes acontecimentos não jugo a perita que indeferiu ela apenas ta fazendo seu serviço como manda o INSS

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