"O ministro também defende uma política que limite os privilégios aos servidores públicos e dê maior autonomia aos médicos da Previdência para a liberação dos benefícios".
O ilustre ministro se confundiu. Ele se refere ao médicos não peritos da Previdência, como a reportagem demonstra.
O próprio Ministro parece confundir a ideia de que a perícia medica não concede nada, sendo um componente da analise do requerimento, e sim o Inss através da lei - que, por sinal, não fala em 60 dias sem fazer perícia. O Ministro quer legislar?
Não é como passar a perícia do 16. para o 61. dia não. O empregador paga até o 15. e não pagará até o 60. O INSS pagará do 16. ao 60. E se o perito discordar do que já foi concedido? VDM
É Alibabá e os 40 ladroes? O INSS pagara os 60 dias! "minha unha encravou! 60 dias" Vc como perito pode ate dar menos, com base na HIstoria Natural da Doença frente a elementos ausentes no interstício fé tempo entre o termino da doença e a avaliação pericial propriamente dita ou seja, sem evidencias clinicas ou laboratoriais que a unha complicou! No entanto isso geraria recurso a JRPS com o trabalhador saindo vitorioso e o INSS custeando juros e correção!
Sabe aquela história das famosas 4 contribuições? . Pois é, todos sabemos que, após fixadas a DII e DID pelo médico assistente, mesmo que o perito mude estas datas, o SABI não indefere o benefício, e o "segurado" continua com o benefício. . E adivinha quem estará ao lado do médico assistente "ensinando-o" a preencher o formulário com a DII e DID? O paciente mais um intermediário. . Até imagino a sugestão dele: "estas datas não podem ser antes da 4ª contribuição, senão os peritos negam. Tem que ser logo depois ..."
11 comentários:
Só 40? Foram mais de 200 em 2 anos...
"O ministro também defende uma política que limite os privilégios aos servidores públicos e dê maior autonomia aos médicos da Previdência para a liberação dos benefícios".
O ilustre ministro se confundiu. Ele se refere ao médicos não peritos da Previdência, como a reportagem demonstra.
"Foi acertado com a ministra Gleisi que os médicos estão autorizados
a conceder por até 60 dias o auxílio-doença para evitar a perícia inicial"
VDM
Que bobagem, a perícia inicial será no 61. dia.
Hoje é no 16. dia de afastamento...
Não há o que não haja...
Piada. A Previdencia autorizou os médicos a concederem algo... Talvez pela mania de ditar o ato médico.
Já mudaram a lei? Sem mudar a lei não podem fazer nada disso...
O próprio Ministro parece confundir a ideia de que a perícia medica não concede nada, sendo um componente da analise do requerimento, e sim o Inss através da lei - que, por sinal, não fala em 60 dias sem fazer perícia. O Ministro quer legislar?
Não é como passar a perícia do 16. para o 61. dia não. O empregador paga até o 15. e não pagará até o 60. O INSS pagará do 16. ao 60. E se o perito discordar do que já foi concedido?
VDM
É Alibabá e os 40 ladroes?
O INSS pagara os 60 dias!
"minha unha encravou! 60 dias"
Vc como perito pode ate dar menos, com base na HIstoria Natural da Doença frente a elementos ausentes no interstício fé tempo entre o termino da doença e a avaliação pericial propriamente dita ou seja, sem evidencias clinicas ou laboratoriais que a unha complicou! No entanto isso geraria recurso a JRPS com o trabalhador saindo vitorioso e o INSS custeando juros e correção!
Sabe aquela história das famosas 4 contribuições?
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Pois é, todos sabemos que, após fixadas a DII e DID pelo médico assistente, mesmo que o perito mude estas datas, o SABI não indefere o benefício, e o "segurado" continua com o benefício.
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E adivinha quem estará ao lado do médico assistente "ensinando-o" a preencher o formulário com a DII e DID?
O paciente mais um intermediário.
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Até imagino a sugestão dele: "estas datas não podem ser antes da 4ª contribuição, senão os peritos negam. Tem que ser logo depois ..."
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