domingo, 22 de janeiro de 2012

REVISTA ISTO É - Previdência combate fraudes


Da Revista ISTOÉ:

Ministro Garibaldi Alves: "Vamos desmontar 40 quadrilhas que atuam na Previdência".

Ministro reconhece falhas em fiscalizações, faz parceria com a PF e o Ministério Público e avalia que poderá evitar prejuízo de R$ 200 milhões.




11 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Só 40? Foram mais de 200 em 2 anos...

Eduardo Henrique Almeida disse...

"O ministro também defende uma política que limite os privilégios aos servidores públicos e dê maior autonomia aos médicos da Previdência para a liberação dos benefícios".

O ilustre ministro se confundiu. Ele se refere ao médicos não peritos da Previdência, como a reportagem demonstra.

Eduardo Henrique Almeida disse...

"Foi acertado com a ministra Gleisi que os médicos estão autorizados
a conceder por até 60 dias o auxílio-doença para evitar a perícia inicial"

Eduardo Henrique Almeida disse...

VDM

Francisco Cardoso disse...

Que bobagem, a perícia inicial será no 61. dia.

Hoje é no 16. dia de afastamento...

Não há o que não haja...

HSaraivaXavier disse...

Piada. A Previdencia autorizou os médicos a concederem algo... Talvez pela mania de ditar o ato médico.

Francisco Cardoso disse...

Já mudaram a lei? Sem mudar a lei não podem fazer nada disso...

HSaraivaXavier disse...

O próprio Ministro parece confundir a ideia de que a perícia medica não concede nada, sendo um componente da analise do requerimento, e sim o Inss através da lei - que, por sinal, não fala em 60 dias sem fazer perícia. O Ministro quer legislar?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Não é como passar a perícia do 16. para o 61. dia não. O empregador paga até o 15. e não pagará até o 60. O INSS pagará do 16. ao 60. E se o perito discordar do que já foi concedido?
VDM

Snowden disse...

É Alibabá e os 40 ladroes?
O INSS pagara os 60 dias!
"minha unha encravou! 60 dias"
Vc como perito pode ate dar menos, com base na HIstoria Natural da Doença frente a elementos ausentes no interstício fé tempo entre o termino da doença e a avaliação pericial propriamente dita ou seja, sem evidencias clinicas ou laboratoriais que a unha complicou! No entanto isso geraria recurso a JRPS com o trabalhador saindo vitorioso e o INSS custeando juros e correção!

Vandeilton disse...

Sabe aquela história das famosas 4 contribuições?
.
Pois é, todos sabemos que, após fixadas a DII e DID pelo médico assistente, mesmo que o perito mude estas datas, o SABI não indefere o benefício, e o "segurado" continua com o benefício.
.
E adivinha quem estará ao lado do médico assistente "ensinando-o" a preencher o formulário com a DII e DID?
O paciente mais um intermediário.
.
Até imagino a sugestão dele: "estas datas não podem ser antes da 4ª contribuição, senão os peritos negam. Tem que ser logo depois ..."