Matéria da Folha de São Paulo ( http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1035225-inss-dara-auxilio-doenca-sem-pericia-a-partir-de-maio.shtml) esclarece que o projeto do presidente do INSS para desafogar o atendimento é transferir as perícias para terceiros, concedendo-lhes previamente uma certificação digital para que seus atestados valham para concessão automática de benefícios previdenciários por até 60 dias. A certificação digital assegura a origem dos atestados, mas não o seu conteúdo, como se os médicos assistentes tivessem claro discernimento entre os papéis assistenciais e médico-legais, tivessem compromisso com o bem público e não com o melhor interesse do seu cliente, que será um híbrido de paciente com segurado. Isso tem tudo para dar em um tremendo rombo.
Para evitar isso, o próprio presidente afirma à folha:
"Quando o afastamento é de até 60 dias, o papel do perito é de ratificar decisão médica"
O que significa "ratificar", se a decisão já gerou efeitos automáticos, como diz a reportagem? Assinar em baixo sem ter visto o segurado?
Caberá ao perito o papel de auditor?
Caberá ao perito reexaminar uma amostragem de casos e desfazer as concessões formalmente corretas porém tecnicamente incorretas?
Caberá ao perito acionar o CRM, o MPF e a PF contra o colega que não é perito, portanto não sabe discernir os papéis? Quanto atrito isso vai gerar?
Quantas situações de fato terão que ser revertidas com grande trauma, tensão, prejuízo e risco?
Ao perito caberá prorrogar períodos superiores a 60 dias, mas, se ao examinar esses segurados concluir que os 60 foram excessivos e indevidos? Pior, se as datas técnicas estiverem erradas e o benefício totalmente indevido? Aí, como fica? Além de não prorrogar determina devolução?
A imagem de malvados ficará exponencialmente reforçada. Quantos peritos carimbadores morrerão?
A imagem de malvados ficará exponencialmente reforçada. Quantos peritos carimbadores morrerão?
O presidente não vivenciou, mas decerto ouviu falar, que já tivemos 72% das perícias feitas por terceirizados e o índice de concessão era elevadíssimo! O número de perícias mensais era 1.000.000, ou seja, 67% maior do que hoje!
O terceirizado atua em consultório privado, sem a menor segurança pessoal, sem compromisso institucional, focado no melhor interesse do paciente (não no interesse público e na absoluta verdade dos fatos).
VDM.
Para melhor compreenderem o que digo, sugiro a leitura do artigo Aspectos Bioéticos da Perícia Médica Previdenciária
O Hauschild ACHA que faremos esse papel... Sò ACHA...
ResponderExcluirSinceramente, conheço vários peritos que vão conceder periodinhos e vão empurrar com a barriga o benefício! Ser taxado de malvado, fazer a limpeza pesada nao da mais...e quem quiser que encerre o beneficio, pra tomar tapa na cara ou paulada ou facada ou tiro...
ResponderExcluirTa lhe dando com brasileiro, povo ligeiro em aprender o jeitinho...onde ele acha que esta? Na Suíça?