Maior parte dos casos é de jovens em idade economicamente produtiva; gasto previdenciário chega a R$ 8,6 bilhões. Casos de invalidez permanente de vítimas do trânsito se multiplicaram por quase 5 de 2005 a 2010
ÉRICA FRAGA
DE SÃO PAULO
PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE "MERCADO”
"Sempre fui dinâmica, independente. Agora, não consigo trabalhar."
Desde que sofreu um acidente com moto, há um ano, Carlita Tarsiana Carvalho, 28, está afastada pelo INSS. Ela torce para recuperar os movimentos do braço esquerdo, hoje totalmente paralisado.
"Já passei por cirurgia, mas não obtive resultado algum", diz ela, que trabalhava em um supermercado, repondo mercadorias nas prateleiras.
A história de Carlita representa uma situação cada vez mais comum. Casos de invalidez permanente entre vítimas de acidentes de trânsito se multiplicaram por quase cinco entre 2005 e 2010, passando de 31 mil para 152 mil por ano.
Nos primeiros nove meses de 2011, houve novo aumento de 52%, para 166 mil, segundo números do Dpvat, seguro obrigatório pago por proprietários de automóveis.
Os dados revelam que a maioria dos acidentados -mais de 70% dos casos em 2011- usava moto e está em plena idade economicamente ativa (entre 18 e 44 anos).
O quadro preocupa a Previdência Social, que teme ter de arcar com os custos de uma geração de jovens aposentados por invalidez.
"O que mais tem crescido é a concessão de aposentadoria por invalidez devido a acidentes com motos", diz Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência.
"Há trabalhadores que só contribuíram [à Previdência] por cinco anos, mas que vão receber aposentadoria por invalidez pelo resto da vida."
Projeções apontam que o INSS gastou R$ 8,6 bilhões com benefícios gerados por acidentes de trânsito. A cifra representa 3,1% de todas as despesas previdenciárias.
PREJUÍZO ECONÔMICO
O Dpvat classifica os casos de invalidez como leves, moderados e graves.
O INSS considera que há situações em que, depois de um período de tratamento, o beneficiário pode voltar a trabalhar, ainda que em outra função. Mas, segundo especialistas, crescem os casos em que o trabalhador acaba tendo de se aposentar.
Antônio Carlos de Souza, 49, acha que dificilmente voltará a ser motorista: "Não consigo subir escada ou dirigir, e já estou afastado há mais de três anos".
Souza dirigia o carro da empresa onde trabalha numa tarde de dezembro de 2008 quando uma Kombi o atingiu. Após o acidente em estrada entre Jundiaí e Campinas (SP), ficou com uma perna mais curta do que a outra.
Segundo Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder, que administra o Dpvat, o forte aumento da frota de carros e principalmente de motos nos últimos anos explica a explosão dos casos de invalidez.
"Qualquer acidente de moto pode gerar invalidez porque o motorista é mais vulnerável", afirma Xavier.
De 2001 a 2011, as vendas de motos quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado. Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das de 2001.
O engenheiro e sociólogo Eduardo Vasconcellos diz que a explosão dos casos de invalidez gerados por acidentes com moto representa um prejuízo para os acidentados e para a economia do país.
Ele diz que o cenário de acidentes com motos tende a piorar ainda mais nos próximos anos. "Existe um grande desafio que é o que fazer com as motocicletas."
A preocupação com o problema levou a Previdência a reivindicar participação no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para participar da discussão e da elaboração das políticas de trânsito.
Deficientes e o Exercício da Profissão de Motorista
ResponderExcluir(Crônicas em Perícias Médicos, Dort & Reabilitação Profissional - LTr, 2.011 - p11 - revisto e ampliado para 2ª edição - Motta, Rubens Cenci)
De acordo com a Portaria DENATRAN n° 659, de 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que seus condutores possam exercer a profissão de motoristas nas categorias “C”, “D” ou “E”.
Isto se deu por ação do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que atendendo a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação n° 61 em 17 de dezembro de 2.009, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução n° 267/2008 e, complementando, o DENATRAN publicou a Portaria n° 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais.
O trabalhador pode trabalhar em outra função desde que tenha sido reabilitado, conforme art 62 da lei 8213;
ResponderExcluirO INSS pode convocar com base no art 11 da lei 10666, pra que? Sem estrutura, nao adianta nada!
A verdade é que tem muito gestor do INSS passeando de avião pra lá e pra cá e deixando de tomar de conta das coisas importantes e com isso, há um deficit crescente e uma ineficiência operacional de grandes proporções
Caro Alfredo. Técnica e amargura não combinam. Nada tenho com INSS e
ResponderExcluirnem com Diretor voador. Penso que devemos incluir os trabalhadores, a
pesar dos aspectos controversos. Desculpe, para não incomodá-lo, não comento mais.