Mais uma vez a mídia e a população confundem o ato médico pericial (avaliação da capacidade laboral) com as demais especialidades da Medicina Assistencial. Por isso é fundamental demonstrarmos que a perícia méica por si só já é uma Especialidade (Medicina Legal e Perícia Médica), devidamente reconhecida pelo CFM. Aí reside a importância da busca pela titulação e especialização, dando mais respaldo técnico a nossos atos profissionais!!!
Cavalcante me desculpe a sinceridade mas sua retórica torna-se repetitiva e sem efeito tendo em vista que no Brasil nao existe numero suficiente de medicos titulados a fim de assumir todos os postos de trabalho que teoricamente demandaria da especialização! O mecanismo que poderia ser adotado pela AMB e a Sociedade de Medicina legal seria "facilitar a titulação" aos peritos previdenciários e ai sim, ganhar musculatura a fim de barganhar exclusividades e reserva de mercado! Vc seria ingênuo em acreditar que os Peritos do INSS fossem trabalhar "contra si próprios" desprovidos de tal titulação! Portanto, esqueça...
Sinceramente, o colega foi infeliz no final quando atribuiu o ato perícial a uma analise de "momento" e "instantanea" do segurado o que não é necessariamente verdade. Inclusive fez parecer que a avaliação dependeria do humor do perito como uma roleta russa quando na verdade há quase analise de todo o historico patologico, previdenciario e trabalhista do segurado, ou pelo menos, deve ser considerado para todos os fins
Prezado Aldo, Com todo respeito a sua opinião, permita-me discordar em alguns pontos: - Na verdade quem está mais precisando de "ganhar musculatura" perante a população e perantes as autoridades demandantes é a Perícia Médica Previdenciária, que rotineiramente é alvo de ataques e desprestígios, o que não acontece com AMB e muito menos com a ABMLPM. - A Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica, ainda que atualmente conte com um número insuficiente de Especialistas para atender toda a demanda, a médio e longo prazo tende a ter efetivo cada vez maior de Especialistas para suprir o atendimento não só em quantidade, mas principalmente em qualidade. - O termo "facilitar a titulação" por si só já soa mal e traz descrédito à Especialidade. Ademais, tenho certeza que grande parte dos colegas médicos peritos do INSS tem condições de se titular sem obter benécies da AMB. - Da forma que está os Peritos do INSS já "estão trabalhando contra si próprios", não tendo condições sequer de apresentarem explicações à população do simples fato de não serem especialistas na matéria da qual periciam o segurado. - Para nós Peritos essa explicação é simples, mas para a população nem tanto... Agora, se o colega Perito do INSS fosse também Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica a explicação seria instantãnea e diminuiria a desconfiança da população! - Não adianta se debater contra, esse é o caminho seguido por todas as outras Sociedades de Espeialidades Médicas e com todas as suas peculiaridades, não há como ser diferente em matéria Pericial Médico Previdenciària!
Rapaz tenho duas especializações e sinceramente o caminho da forma q vc posta nAo é capaz de mudar a mentalidade do povo! E quanto o INSS a questão é complexa, sem contar a falta de educação ao povo do qual a previdencia nAo prega! Portanto camarada, esqueça..
Ah, quanto a PERICiA medica do INSS ganhar musculatura, nAo é com título que reverte e sim com articulação politica! Vc pode ter certeza que a AMBML ganharia mais que do contrario..
E os ataques que a PERICiA sofre vc nAo pode deixar de crer na parte politica com que é tratada...E mexe com grana companheiro, a um clique do cidadão...um clique de mouse e é dinheiro no bolso do mesmo...
Vc acha que a população se debate contr o perito por que? - ele nAo tem título de especialista? - ele nAo concedeu meu beneficio? NAo sejamos hipócritas na resposta!
Prezado Aldo, Alguns reparos merecem ser feitos em relação às suas afirmativas: - Toda carreira pública vive seus conflitos e mazelas que são inerentes à interface com a população e aos serviços públicos prestados. - No caso da perícia médica previdenciària é claro que uma das principais inconformidades da população vem quando tem seu benefício negado, aí, quando isso ocorre, levantam vários argumentos contrários e um dos principais (o qual considero o calcanhar de Aquiles) seria o fato da falta de Especialização na matéria sobre a qual se pericia o segurado. - Não precisa ser nenhum gênio para imaginarmos que com a Titulação em Medicina Legal e Perícia Médica um dos principais argumentos de inconformismo e tentativa de desmoralização da perícia médica previdenciária cairia por terra. - A perícia médica previdenciária, por definição técnica, nada mais é que um dos ramos da atividade médico legal, então qual o motivo dos colegas do INSS ignorarem a Especialidade e tentarem se isolar??? Isso só aumenta o descrédito da perícia médica previdenciària e politicamente não é uma atitude muito astuta! - Ah, em tempo, o fato do colega Aldo possuir duas Especializações possivelmene deve contribuir muito pouco ao seu trabalho médico pericial no INSS. - Quanto à especialização em Medicina do Trabalho, salvo melhor juízo, o foco de tal Especialidade é a prevenção do adoecimento do trabalhador e não a sua avaliação pericial que fica a cargo da Medicina Legal e Perícia Médica!!!
Fazer inspecao em local de Trabalho para fins previdenciários, estabelecido no art 30 da lei 11907, atributo exclusivo de perito medico previdenciario, vc acha que se sai melhor como Medico legal ou como Medico do trabalho? Deixe de ser prepotente, vc além de idiota é prepotente! E com vc estou ficando por aqui pois já tenho opinião formada sobre sua pessoa, além de muitos que freqüentam este blog, pode ter certeza disto!
Prezado Heltron, A resposta à última questão formulada pela repórter (pergunta de improviso, após 1 horas de explicações sobre doença versus incapacidade; perícia versus assistência; indeferimento administrativo inclusive em situações nas quais a perícia reconhece incapacidade; dever do empregador em pagar o salário após indeferimento médico-pericial etc)foi: por que um perito concede e em seguida outro nega o benefício? (Tal pergunta não versou sobre o ato pericial, em linhas gerais, pois já havia abordado antes da gravação, e não veicularam tantos outras explicações...) Assim, pensei: "nào temos alinhamento médico-pericial apesar de diretrizes da AMB, diretrizes em ortopedia e psiquiatria do INSS etc" mas achei que era dar um tiro no próprio pé... Também pensei: "Há peritos sem compromisso os quais concedem indevidamente os benefícios, atendem os anseios do segurado, que procura o INSS com este fim, e os que sem seguida, são criteriosos e comprometidos com a Ética, discordam do colega na perícia anterior, negam o requerimento e compram a briga com o segurado..." Preferi, então, exemplicar um caso de depressão num segurado (que pode aconter noutros casos), que pela dinâmica do quadro clínico, que é passível de melhora, portanto, numa avaliação posterior, o colega conclui pelo indeferimento, pois houve recuperação." Mas a edição no final, ficou bem claro para mim, que o objetivo era colocar uma saia justa na perícia... Foi isso que eu senti... Como roupa suja se lava em casa, optei por não atirar no nosso pé... Enquanto houver colegas (sem compromisso) nesta Instituição, não há como defendê-los sem nos expor, pois como explicar a variação tão grande nas nossas conclusões médico-periciais? Ato falho.. Quisera ter editado a entrevista e ter iniciado pela diferença entre doença e incapacidade, indeferimento administrativo e tantos outras situações e conceitos que abordara nessa entrevista! Abraços, Alexandre Teixeira Gripp Médico perito entrevistado para esse programa exibido noutro estado, embora sem enteder o porquê com lotação no DF...
Antes de mais nada parabéns pela coragem de se expor e apresentar seu ponto de vista numa grande mídia, tenho a certeza de centenas dos seus colegas não o fariam.
Obrigado pela participação e exposição dos seu motivos, por sinal, muito mais justos agora melhor explicados.
Entendo sim a questão da edição que habitualmente subtraem falas que não interessam a linha política da imprensa.
Infelizmente a toda e qualquer exposição é sujeita a criticas nem sempre justas, porém quer deixar claro que elas não possuem carater pessoal com o seu trabalho e sim com a matéria.
Por fim, convido-o para participar deste espaço com seu precioso ponto de vista a fim de crescermos em conhecimento, debatermos pontos de conflito e esclarecermos dúvidas dos leitores.
Entendo o seu nível de estresse, em decorrencia das péssimas condições de trabalho que lhe são impostas no INSS. Por outro lado, peço que leve os debates em nível técnico e elevado, evitando de partir para ataques pessoais. No entanto, saiba que não me preocupo com o que indivíduos como vc pensam da minha pessoa! Participo deste Blog há cerca de dois anos e o motivo principal da minha adesão é o carater democrático deste veículo. Enquanto a honrosa carreira de médico perito previdenciário contar com indivíduos sectaristas,arrogantes despreparados e desrespeitosos como o colega Aldo, o desprestígio da atividade médico pericial no INSS só aumenta perate à população, às autoridades demandantes e mesmo junto a toda classe médica. Felizmente esse Blog também conta com figuras que sabem manter o debate de forma técnica e democrática, tais como os colegas Heltron, EH e a Dra. Luciana Coiro. Mantenho o convite ao colega Aldo para que busque se Titular e se Especializar em matéria médico legal e pericial e espero que não tome isso como ofensa!!! Finalmente é lamentavel e reforça o despreparo técnico do colega Aldo o fato dele citar uma atividade do Perito Previdenciário que raramente é executada (visita aos postos de trabalho) na tentativa infrutífera de dar mais proximidade da perícia médica previdenciária junto à Medicina do Trabalho do que à Medicina Legal e Perícia Médica. PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA É ATIVIDADE MÉDICO LEGAL!!! (leia mais, procure se informar.)
Cavalcante, vc é arrogante! E prepotente! Sua fama neste aspecto corre em Minas Gerais! Por que vc acha na sua cabeça que Medicina do Trabalho nao é importante pra atividade de Perito Medico previdenciário? E dizer que ajuda pouco e ainda por cima com ar de deboche? Vc pode ter seu Ponto de vista mas dai desdenhar do trabalho do outros? Vc é idiota por isso companheiro! E se vc quiser falar em leis, memorandos, ética, resoluções, exame medicos, sinais, e afins a gente pode trocar uma idéia a este respeito a nível técnico! E eu só digo o que digo a vc porque sei reconhecer um quando estou diante e vc é, pode ter certeza! Procure se informar! Vc esboça ainda um certo recalque, queria ser perito previdenciário? Por que nAo vai no blog de medicina legal? Por que fica aqui? De cada 10 posts que vc faz, 9 é " tem que ter o títulos medicina legal..." a maior parte é especialista em medicina do trabalho, pelo menos em minha agencia! E aqui tem muitos também viu?! Discutir técnica a gente discute! Agora Er vc desdenhar dos peritos, vc só fica apregoando que a gente trabalha em péssimas condições, vc nem conhece todas as agencias pra saber se sao todas iguais...ou então com sua ladainha "tem que ter o título de medicina legal", vc nem sabe o que pensa os peritos, se querem este ou de Medicina Do Trabalho, nem o que é mais importante pro trabalho do perito, pelo que consta vc nem perito previdenciário é! Portanto fique na sua, respeite o trabalho do outros, respeite as escolhas dos outros e faça o Concurso pra falar com mais propriedade da atividade pericial e dia a dia do perito previdenciário! Ah, outra coisa, sou clássica hein, o que eu tiver que fazer pra defender um colega perito previdenciário farei! O máximo e o melhor que puder!
Cuidado, colega, essa sua ira desmedida vai acabar fazendo mal para sua saúde! Sei que grande parte dos ataques pessoais que vc vorazmente desfere são para tentar esconder ou disfarçar sua deficiência técnico pericial. Inicialmente agradeço pela sua preocupação com minha fama e reputação pessoal (será que tem um pouco de inveja nisso?!). Em relação a hipótese de eu ter um "certo recalque" em não ser perito previdenciário, pode estar certo que não, uma vez que jamais prestei concurso para essa carrreira e me dou por satisfeito com meu vínculo público na perícia criminal de meu Estado. No entanto, quem acompanha as minhas participações nesse Blog sabe que sempre respeitei a carreira de perito previdenciário e sempre valorizei os sérios e competentes profissionais daquela área (o que parece não ser o seu caso, Aldo). Pelo que me conste o presente Blog não é exclusivo ou restrito à participação de Peritos Previdenciários (ou será que é?). Contudo, sinto-me extremamente a vontade para participar do Blog, já que fui inclusive convidado pelo colega EH para ser articulista deste. Caro Aldo, não se trata de questão de mera escolha entre ser Especialista em Medicina do Trabalho ou em Medicina Legal e Perícia Médica para se exercer a profissão de perito previdenciário, repito, pela enésima vez, que, por definição técnica a perícia médica previdenciária é atividade Médico Legal. O que se esperar de um "profissional" que não sabe sequer o correto enquadramento técnico da atividade que desenvolve??? O que se esperar desse mesmo "profissional" que sugere que a Associação Médica Brasileira (AMB) "facilite a titulação" dos colegas peritos previdenciários. Alguem também deve, de alguma forma, ter "facilitado" a entrada do caro Aldo na carreira do INSS. Será que isso tudo é medo de se submeter a uma Prova de Título de Especialista e pela já demonstrada total carência de conhecimentos específicos ser reprovado??? Desejo sorte, serenidade e muita calma ao Sr. Aldo (Nossa prezada colega "clássica", como ele mesmo se intitulou)!!!
17 comentários:
Mais uma vez a mídia e a população confundem o ato médico pericial (avaliação da capacidade laboral) com as demais especialidades da Medicina Assistencial.
Por isso é fundamental demonstrarmos que a perícia méica por si só já é uma Especialidade (Medicina Legal e Perícia Médica), devidamente reconhecida pelo CFM.
Aí reside a importância da busca pela titulação e especialização, dando mais respaldo técnico a nossos atos profissionais!!!
Confundiu mais que explico, em 30 segundos, normal já, e fica por isso mesmo.
Cavalcante me desculpe a sinceridade mas sua retórica torna-se repetitiva e sem efeito tendo em vista que no Brasil nao existe numero suficiente de medicos titulados a fim de assumir todos os postos de trabalho que teoricamente demandaria da especialização!
O mecanismo que poderia ser adotado pela AMB e a Sociedade de Medicina legal seria "facilitar a titulação" aos peritos previdenciários e ai sim, ganhar musculatura a fim de barganhar exclusividades e reserva de mercado! Vc seria ingênuo em acreditar que os Peritos do INSS fossem trabalhar "contra si próprios" desprovidos de tal titulação!
Portanto, esqueça...
Sinceramente, o colega foi infeliz no final quando atribuiu o ato perícial a uma analise de "momento" e "instantanea" do segurado o que não é necessariamente verdade. Inclusive fez parecer que a avaliação dependeria do humor do perito como uma roleta russa quando na verdade há quase analise de todo o historico patologico, previdenciario e trabalhista do segurado, ou pelo menos, deve ser considerado para todos os fins
Prezado Aldo,
Com todo respeito a sua opinião, permita-me discordar em alguns pontos:
- Na verdade quem está mais precisando de "ganhar musculatura" perante a população e perantes as autoridades demandantes é a Perícia Médica Previdenciária, que rotineiramente é alvo de ataques e desprestígios, o que não acontece com AMB e muito menos com a ABMLPM.
- A Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica, ainda que atualmente conte com um número insuficiente de Especialistas para atender toda a demanda, a médio e longo prazo tende a ter efetivo cada vez maior de Especialistas para suprir o atendimento não só em quantidade, mas principalmente em qualidade.
- O termo "facilitar a titulação" por si só já soa mal e traz descrédito à Especialidade. Ademais, tenho certeza que grande parte dos colegas médicos peritos do INSS tem condições de se titular sem obter benécies da AMB.
- Da forma que está os Peritos do INSS já "estão trabalhando contra si próprios", não tendo condições sequer de apresentarem explicações à população do simples fato de não serem especialistas na matéria da qual periciam o segurado.
- Para nós Peritos essa explicação é simples, mas para a população nem tanto... Agora, se o colega Perito do INSS fosse também Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica a explicação seria instantãnea e diminuiria a desconfiança da população!
- Não adianta se debater contra, esse é o caminho seguido por todas as outras Sociedades de Espeialidades Médicas e com todas as suas peculiaridades, não há como ser diferente em matéria Pericial Médico Previdenciària!
Rapaz tenho duas especializações e sinceramente o caminho da forma q vc posta nAo é capaz de mudar a mentalidade do povo!
E quanto o INSS a questão é complexa, sem contar a falta de educação ao povo do qual a previdencia nAo prega! Portanto camarada, esqueça..
Ah, quanto a PERICiA medica do INSS ganhar musculatura, nAo é com título que reverte e sim com articulação politica! Vc pode ter certeza que a AMBML ganharia mais que do contrario..
E os ataques que a PERICiA sofre vc nAo pode deixar de crer na parte politica com que é tratada...E mexe com grana companheiro, a um clique do cidadão...um clique de mouse e é dinheiro no bolso do mesmo...
Vc acha que a população se debate contr o perito por que?
- ele nAo tem título de especialista?
- ele nAo concedeu meu beneficio?
NAo sejamos hipócritas na resposta!
Ah Cavalcante, fiz Medicina do Tabalho no HC FMUSP pra constar
Prezado Aldo,
Alguns reparos merecem ser feitos em relação às suas afirmativas:
- Toda carreira pública vive seus conflitos e mazelas que são inerentes à interface com a população e aos serviços públicos prestados.
- No caso da perícia médica previdenciària é claro que uma das principais inconformidades da população vem quando tem seu benefício negado, aí, quando isso ocorre, levantam vários argumentos contrários e um dos principais (o qual considero o calcanhar de Aquiles) seria o fato da falta de Especialização na matéria sobre a qual se pericia o segurado.
- Não precisa ser nenhum gênio para imaginarmos que com a Titulação em Medicina Legal e Perícia Médica um dos principais argumentos de inconformismo e tentativa de desmoralização da perícia médica previdenciária cairia por terra.
- A perícia médica previdenciária, por definição técnica, nada mais é que um dos ramos da atividade médico legal, então qual o motivo dos colegas do INSS ignorarem a Especialidade e tentarem se isolar??? Isso só aumenta o descrédito da perícia médica previdenciària e politicamente não é uma atitude muito astuta!
- Ah, em tempo, o fato do colega Aldo possuir duas Especializações possivelmene deve contribuir muito pouco ao seu trabalho médico pericial no INSS.
- Quanto à especialização em Medicina do Trabalho, salvo melhor juízo, o foco de tal Especialidade é a prevenção do adoecimento do trabalhador e não a sua avaliação pericial que fica a cargo da Medicina Legal e Perícia Médica!!!
Fazer inspecao em local de Trabalho para fins previdenciários, estabelecido no art 30 da lei 11907, atributo exclusivo de perito medico previdenciario, vc acha que se sai melhor como Medico legal ou como Medico do trabalho?
Deixe de ser prepotente, vc além de idiota é prepotente! E com vc estou ficando por aqui pois já tenho opinião formada sobre sua pessoa, além de muitos que freqüentam este blog, pode ter certeza disto!
Prezado Heltron,
A resposta à última questão formulada pela repórter (pergunta de improviso, após 1 horas de explicações sobre doença versus incapacidade; perícia versus assistência; indeferimento administrativo inclusive em situações nas quais a perícia reconhece incapacidade; dever do empregador em pagar o salário após indeferimento médico-pericial etc)foi: por que um perito concede e em seguida outro nega o benefício? (Tal pergunta não versou sobre o ato pericial, em linhas gerais, pois já havia abordado antes da gravação, e não veicularam tantos outras explicações...)
Assim, pensei: "nào temos alinhamento médico-pericial apesar de diretrizes da AMB, diretrizes em ortopedia e psiquiatria do INSS etc" mas achei que era dar um tiro no próprio pé...
Também pensei: "Há peritos sem compromisso os quais concedem indevidamente os benefícios, atendem os anseios do segurado, que procura o INSS com este fim, e os que sem seguida, são criteriosos e comprometidos com a Ética, discordam do colega na perícia anterior, negam o requerimento e compram a briga com o segurado..."
Preferi, então, exemplicar um caso de depressão num segurado (que pode aconter noutros casos), que pela dinâmica do quadro clínico, que é passível de melhora, portanto, numa avaliação posterior, o colega conclui pelo indeferimento, pois houve recuperação."
Mas a edição no final, ficou bem claro para mim, que o objetivo era colocar uma saia justa na perícia... Foi isso que eu senti...
Como roupa suja se lava em casa, optei por não atirar no nosso pé...
Enquanto houver colegas (sem compromisso) nesta Instituição, não há como defendê-los sem nos expor, pois como explicar a variação tão grande nas nossas conclusões médico-periciais?
Ato falho.. Quisera ter editado a entrevista e ter iniciado pela diferença entre doença e incapacidade, indeferimento administrativo e tantos outras situações e conceitos que abordara nessa entrevista!
Abraços,
Alexandre Teixeira Gripp
Médico perito entrevistado para esse programa exibido noutro estado, embora sem enteder o porquê com lotação no DF...
Caro colega,
Antes de mais nada parabéns pela coragem de se expor e apresentar seu ponto de vista numa grande mídia, tenho a certeza de centenas dos seus colegas não o fariam.
Obrigado pela participação e exposição dos seu motivos, por sinal, muito mais justos agora melhor explicados.
Entendo sim a questão da edição que habitualmente subtraem falas que não interessam a linha política da imprensa.
Infelizmente a toda e qualquer exposição é sujeita a criticas nem sempre justas, porém quer deixar claro que elas não possuem carater pessoal com o seu trabalho e sim com a matéria.
Por fim, convido-o para participar deste espaço com seu precioso ponto de vista a fim de crescermos em conhecimento, debatermos pontos de conflito e esclarecermos dúvidas dos leitores.
Heltron
Colega Aldo,
Entendo o seu nível de estresse, em decorrencia das péssimas condições de trabalho que lhe são impostas no INSS.
Por outro lado, peço que leve os debates em nível técnico e elevado, evitando de partir para ataques pessoais. No entanto, saiba que não me preocupo com o que indivíduos como vc pensam da minha pessoa!
Participo deste Blog há cerca de dois anos e o motivo principal da minha adesão é o carater democrático deste veículo.
Enquanto a honrosa carreira de médico perito previdenciário contar com indivíduos sectaristas,arrogantes despreparados e desrespeitosos como o colega Aldo, o desprestígio da atividade médico pericial no INSS só aumenta perate à população, às autoridades demandantes e mesmo junto a toda classe médica.
Felizmente esse Blog também conta com figuras que sabem manter o debate de forma técnica e democrática, tais como os colegas Heltron, EH e a Dra. Luciana Coiro.
Mantenho o convite ao colega Aldo para que busque se Titular e se Especializar em matéria médico legal e pericial e espero que não tome isso como ofensa!!!
Finalmente é lamentavel e reforça o despreparo técnico do colega Aldo o fato dele citar uma atividade do Perito Previdenciário que raramente é executada (visita aos postos de trabalho) na tentativa infrutífera de dar mais proximidade da perícia médica previdenciária junto à Medicina do Trabalho do que à Medicina Legal e Perícia Médica.
PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA É ATIVIDADE MÉDICO LEGAL!!! (leia mais, procure se informar.)
Cavalcante, vc é arrogante! E prepotente!
Sua fama neste aspecto corre em Minas Gerais!
Por que vc acha na sua cabeça que Medicina do Trabalho nao é importante pra atividade de Perito Medico previdenciário? E dizer que ajuda pouco e ainda por cima com ar de deboche? Vc pode ter seu Ponto de vista mas dai desdenhar do trabalho do outros? Vc é idiota por isso companheiro! E se vc quiser falar em leis, memorandos, ética, resoluções, exame medicos, sinais, e afins a gente pode trocar uma idéia a este respeito a nível técnico! E eu só digo o que digo a vc porque sei reconhecer um quando estou diante e vc é, pode ter certeza! Procure se informar!
Vc esboça ainda um certo recalque, queria ser perito previdenciário? Por que nAo vai no blog de medicina legal? Por que fica aqui? De cada 10 posts que vc faz, 9 é " tem que ter o títulos medicina legal..." a maior parte é especialista em medicina do trabalho, pelo menos em minha agencia! E aqui tem muitos também viu?!
Discutir técnica a gente discute! Agora Er vc desdenhar dos peritos, vc só fica apregoando que a gente trabalha em péssimas condições, vc nem conhece todas as agencias pra saber se sao todas iguais...ou então com sua ladainha "tem que ter o título de medicina legal", vc nem sabe o que pensa os peritos, se querem este ou de Medicina Do Trabalho, nem o que é mais importante pro trabalho do perito, pelo que consta vc nem perito previdenciário é!
Portanto fique na sua, respeite o trabalho do outros, respeite as escolhas dos outros e faça o Concurso pra falar com mais propriedade da atividade pericial e dia a dia do perito previdenciário! Ah, outra coisa, sou clássica hein, o que eu tiver que fazer pra defender um colega perito previdenciário farei! O máximo e o melhor que puder!
Aldo,
Cuidado, colega, essa sua ira desmedida vai acabar fazendo mal para sua saúde!
Sei que grande parte dos ataques pessoais que vc vorazmente desfere são para tentar esconder ou disfarçar sua deficiência técnico pericial.
Inicialmente agradeço pela sua preocupação com minha fama e reputação pessoal (será que tem um pouco de inveja nisso?!).
Em relação a hipótese de eu ter um "certo recalque" em não ser perito previdenciário, pode estar certo que não, uma vez que jamais prestei concurso para essa carrreira e me dou por satisfeito com meu vínculo público na perícia criminal de meu Estado.
No entanto, quem acompanha as minhas participações nesse Blog sabe que sempre respeitei a carreira de perito previdenciário e sempre valorizei os sérios e competentes profissionais daquela área (o que parece não ser o seu caso, Aldo).
Pelo que me conste o presente Blog não é exclusivo ou restrito à participação de Peritos Previdenciários (ou será que é?).
Contudo, sinto-me extremamente a vontade para participar do Blog, já que fui inclusive convidado pelo colega EH para ser articulista deste.
Caro Aldo, não se trata de questão de mera escolha entre ser Especialista em Medicina do Trabalho ou em Medicina Legal e Perícia Médica para se exercer a profissão de perito previdenciário, repito, pela enésima vez, que, por definição técnica a perícia médica previdenciária é atividade Médico Legal.
O que se esperar de um "profissional" que não sabe sequer o correto enquadramento técnico da atividade que desenvolve???
O que se esperar desse mesmo "profissional" que sugere que a Associação Médica Brasileira (AMB) "facilite a titulação" dos colegas peritos previdenciários.
Alguem também deve, de alguma forma, ter "facilitado" a entrada do caro Aldo na carreira do INSS.
Será que isso tudo é medo de se submeter a uma Prova de Título de Especialista e pela já demonstrada total carência de conhecimentos específicos ser reprovado???
Desejo sorte, serenidade e muita calma ao Sr. Aldo (Nossa prezada colega "clássica", como ele mesmo se intitulou)!!!
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