terça-feira, 17 de janeiro de 2012

E já acertaram quem vai pagar aos médicos assistentes?

INSS em Porto Alegre deverá dispensar perícia a partir de maio

Publicado em 17 de janeiro de 2012

Porto Alegre deverá ser, a partir de maio, uma das cinco cidades da Região Sul onde o INSS executará o projeto-piloto de dispensar perícia médica para conceder auxílio-doença quando o afastamento do segurado for de até 60 dias. Para que o benefício seja liberado, bastará que o médico preencha um atestado do INSS que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência. Os atestados terão certificação digital para tentar impedir fraudes.

A dispensa de perícia não contemplará trabalhadores que contribuem de forma facultativa ao INSS nem os que procuram o auxílio por causa de acidente de trabalho.

Hoje o tempo de espera para liberação do auxílio-doença em Porto Alegre chega a 60 dias – período quase três vezes superior à media nacional de 23 dias.
http://tododiaonline.com.br/inss-em-porto-alegre-devera-dispensar-pericia-a-partir-de-maio/

Nota do Blogueiro:

Há alguns dias aconteceu um debate.

No centro da discussão estaria o fato de que no novo modelo a ser instituído pelo INSS poderia ser necessário o preenchimento de formulário específico para fins previdenciários com instuição de vários dados (que não constam num simples atestado) e inclusive DID e DII (data de início de doença e data de início de incapacidade). Sim, já se sabia que, durante muitos anos, o posicionamento do CFM foi no sentido de que os médicos assistentes que preenchessem tais formulários de seguradoras fossem remurados pos isso. Bases da medicina securitária.

Historicamente o primeiro posicionamento foi a Resolução CFM nº 1.076/1981 anterior à lei que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dois últimos Códigos de Ética Médica (CEM), estabelecia que: "O médico poderá preencher o formulário para concessão dos benefícios do seguro, desde que tal lhe seja solicitado diretamente pelo paciente ou seus responsáveis, ou, em caso de falecimento deste, a pedido da pessoa beneficiária de seguro de vida ou de acidentes pessoais. O médico pode pela prestação de tal serviço receber a devida remuneração."

O que pouca gente sabia é que em 2011, o Processo-Consulta CFM nº 430/2010 - Parecer CFM nº 23/2011, alterou a norma até então vigente não no sentido da obrigatoriedade da remuneração, mas sobre o impedimento ético do médico assistente de preenchê-los e concluiu por: 

"CONCLUSÃO

O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo o seu fornecimento direito do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários. O fornecimento de relatório ou atestado, referente a atendimento médico assistencial, ao paciente que o solicita é obrigação ética e não pode estar vinculada ao pagamento de honorários.Os formulários elaborados pelas companhias de seguros de vida, para serem preenchidos pelos médicos, não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito. O seu preenchimento constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente, imposição do art. 93 do CEM que veda ao médico ser perito ou auditor do seu paciente.

O preenchimento desses formulários deveria ser efetuado, tanto em caráter público quanto privado, sob a responsabilidade das próprias seguradoras, disponibilizando para tal um médico perito cujos honorários deveriam ser cobertos pelas mesmas.

Por fim, opino que nova resolução seja editada vedando ao médico assistente o preenchimento de formulários próprios de companhias de seguros de vida, pelos motivos expostos, revogando, assim, a Resolução CFM nº 1.076/81.

Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 12 de julho de 2011
José Albertino Souza"

E AGORA COMO FICA NO NOVO MODELO?

13 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Esse modelo já está fazendo água antes de sair do papel...

È nossa obrigação ética informar aos CRM, em especial o CREMERS, que os médicos tem direito de ser remunerados por esses laudos.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Elementar meu caro Heltron. Os picaretas de POA, contumazes vendedores de atestados (como existem em todo o país), cobrarão dos pacientes/segurados (opa!, não há um conflito aí?). Como terão que ter um certificado digital, terão um diferencial de mercado. Se já cobram bem por até 15 dias, imagine atestados de até 60?
Claro que haverá os médicos de boa fé, mas o modelo é especialmente atraente para os picaretas.
O INSS vai exigir que seus peritos auditem e tranferirá a eles a responsabilidade de denunciar ao CRM, à PF e ao MPF. Todos os ônus aos servis representados por sua associaçãozinha picareta (palavras de presidente).

HSaraivaXavier disse...

Dizem que tem ate tabela de 10 reais por dia de atestado falso. Mas imagem o que o Salvador da Pericia - leia-sr Novo Modelo - trará consigo... Conflitos e mais conflitos.
Imagine que em 4 meses querem apaziguar esta questão ética tão delicada... Veremos

Francisco Cardoso disse...

Podemos ajudar aos picaretas dizendo que além de receber pelo atestado eles poderão cobrar do INSS baseado na resolução federal. Dá uma bela ação judicial.

Cavalcante disse...

A meu ver o problema principal não seria nem quanto da remuneração dos médicos assistentes para preenchimento do "novo modelo de atestado do INSS".
Ocorre que esse "novo modelo de atestado previdenciário" guardaria semelhança com os documentos de avisos de sinistro das seguradoras. A bem da verdade, o INSS, em linhas gerais, represantaria nossa grande seguradora pública.
No entanto, o parecer CFM 23/2011 é bastante claro quanto da VEDAÇÃO dos médicos assistentes em preencherem formulários e documentos elaborados pelas companhias de seguro públicas ou privadas.
Penso que seria o caso, antes desse "novo modelo de atestado previdenciário" entrar em vigor, de se fazer uma nova Consulta ao CFM acerca da existencia ou não de impedimento para o seu preenchimento por parte do médico assistente.

Francisco Cardoso disse...

Concordo e faremos.

Cavalcante disse...

É, realmente com o novo modelo de afastamento previdenciário a tendencia é de se expandir e de se inflacionar o mercado negro de "atestados graciosos".
Acho que seria o momento não só da classe médico pericial do INSS, bem como também dos médicos do trabalho, através de suas entidades representativas, se manifestarem, antes que seja tarde demais!!!

Eduardo Henrique Almeida disse...

O paciente vai ao médico que tem a credencial do INSS para afastá-lo por até 60 dias, paga pela consulta, mas o médico acha que não cabe licença ou que a licença deve ser de poucos dias. Faz o atestado de poucos dias ou não o faz, porque o caso não precisa. O segurado/paciente sai de lá feliz e o médico também.
- Ah, conta outra!
Alguem duvida que exista esse tipo de médico?

HSaraivaXavier disse...

Sim, entendo que não há como obrigar o médico assistente a preencher formulário específico sem que seja remunerado. Até por questões jurídicas e éticas Cria-se então um comércio novo no mundo médico.
Existiriam médicos credenciados e não credenciados pelo INSS.

HSaraivaXavier disse...

Caros,
uma coisa chamou minha atenção.
Como pode um parecer revogar uma resolução? Nunca ouvi falar nesta inversão hierárquica...

Vandeilton disse...

Acontece que o próprio INSS foi ao CFM esclarecer o teor da proposta do novo modelo, e o CFM não disse um "a" contra o mesmo.
.
http://www.perito.med.br/2011/07/inss-apresenta-ao-cfm-novo-modelo-de.html
.
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22304%3Anovo-modelo-de-pericia-medica-do-inss-utilizara-certificacao-digital&catid=3%3Aportal&Itemid=1

HSaraivaXavier disse...

Calma que nada é tão simples quanto parece.
Os entraves éticos as vezes passam desapercebidos num momento e noutros precisam ser provocados. Será o atestado simples teria sido falado e não um formulário padronizado?

Snowden disse...

-Trata-se de questão entre INSS x CFM;
- O medico assistente nao pode periciar paciente seu! É o que preconiza o art 120 do CEM:
Art. 120 - Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.
- Mas o CFM nao impede esquema triangular: "Eu faço a perícia de paciente seu e vc faz a perícia de paciente meu..."
- O INSS pode excluir a arbitragem de tempo realizada pelo assistente Em estabelecer DII e duração e trocar por termos como, "data do inicio da doença propriamente dita" e " tempo estimado de recuperação da mazela";
- o medico do trabalho da empresa nada pode fazer, a nao ser criar avaliação durante o afastamento para endossar o medico assistente baseado na lei 605 e resolução 3257 do CFM, mesmo assim chamando a responsabilidade para si. Você faria?
- qual seria o objetivo do INSS com o BENEFACIL?
Seria economizar na contratação de novos peritos, reduzir as filas e trazer satisfação a população com os servicos prestados.
- o medico assistente, trocando-se os termos, estaria emitindo um atestado "sofisticado" tendo em vista que nAo usaria termos como "incapacidade ao trabalho" nos mesmos, apenas citaria "tempo estimado de recuPeracao a mazela" e já no atendimento diria:
Consulta ( com direito a atestado)= $
Consulta + preenchimento do atestado online do INSS= $$$

Se fosse perícia, com emissão de laudo, esquema de triangulação, com todos os medicos ganhando $$$, sem qualquer infração ética!

Em todas as formas, o único prejudicado será o INSS, pois estamos no Brasil e aqui o povo é ligeiro pra aprender o "jeitinho", nao fosse verdade nao teríamos casos de cidades no passado com 20% da população incapaz recebendo beneficio.

Os peritos serão sobrecarregados, pois quando o gasto previdenciário crescer, o sistema será abandonado e o peritos da casa serão obrigados a reavaliar todos os casos, cortando benefícios e sendo tachados de desumanos e vilões da Sociedade.

O "home" só viajou e nao teve tempo de refletir e nem conversar com os mais entendidos do assunto!

Estão esquecendo ainda que os Peritos estão cansados de trabalhar em ambiente insalubre, de sofrer agressões físicas, de pressões psicológicas por produção e o reflexo de tudo isso será uma massa de trabalhadores que nao cortarão benefícios, apenas empurrarão com a barria concedendo "periodinhos", voltando pra casa inteiros e pegando o seu dindin no final do mês! Eu conheço vários peritos que externam esse comportamento nos seus laudos periciais e em cada APS nao é preciso ir muito longe em busca deste novo comportamento que surgiu e esta em franca ascensão.