sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

DOCUMENTOS IMPORTANTES - A VERDADE SOBRE AS 30 HORAS E O SECRETO PARECER 338 DA AGU

O blog Perito.Med sempre esteve a frente da informação. A notícia tem pressa e não pode esperar.
Em outubro de 2011 explodira a notícia como uma bomba pelo próprio Ministro da Previdência num programa de rádio de que haveria um Parecer da AGU que lher permitiria possibilitar a abertura das APS por horário ampliado e, consequentemente, que servidores de 40 horas trabalhassem, de maneira justa e legal, por 6 horas sem intervalos. As páginas deste blog são testemunhas dos fatos. Assistimos por este canal a comemoração da ANASP e demais colegas administrativos. Infelizmente ridicularizados pela suposta portaria com várias datas marcadas para ser assinada, porém, nunca efetivada. Recentemente a de alguns Peritos Médicos ao saberem que a ANMP também conseguira o mesmo para os tais entraram também em êxtase. Houve que chamasse de "grande vitória" - ignorando completamente o preceito básico de que não se deve comemorar nada sem estar por escrito e publicado no Diário Oficial em serviço público. Pois bem, desde o primeiro anúncio ministerial, nós cobramos indiretamente e diretamente dos negociadores envolvidos para conseguissem e mostrassem os fundamentos técnicos que a AGU utilizara para a confecção do seu parecer - uma vez que era estranhíssima a situação quando ela defendera o INSS várias e várias vezes contra a tentativa dos servidores de conseguir as 6 horas corridas.A notícia boa é que depois de muita luta nós o conseguimos. Ele já tem nome e número. E agora... visibilidade.
Sugerimos a todos leitores que o leiam conosco.

PARECER-338-2011-DPES-CGMADM-PFE-INSS 30 HORAS (click)

O Parecer é taxativo:
 "33. Em síntese, portanto, para que o Presidente do INSS venha estabelecer o regime especial de trabalho, de que trata o artigo 3 do decreto em questão, deverão estar presente, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serviços que exigam atividade contínuas de regimes de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas.
b) Exclusivamente para servidores que atuem no atendimento ao público ou no período noturno.
c) Jornada de 6 horas e trinta horas semanais; e
d) Dispensa do intervalo para refeições"

"35...Não se aplica aos cargos em comissão..."
"36...Atividades diretamente ligadas ao atendimento ao público..."
NAS MÃOS DA CGU AINDA

"37...A secretaria de Recursos Humanos manifestou-se... de maneira diversa ao aqui pontilhado..."
"38...Diante da divergência ora estabelecida...Sugere-se, primeiramente, submeter a presente análise a CONJUR do MPOG - Caso este órgãode assessoramente jurídico mantenha o entendimento pela SRH, e em consequencia, contrário ao aqui exarado, recomenda-se encaminhar a questão controvertida a Consultoria Geral da União..."
MUDANDO DE OPINIÃO

"39...Com base nos fundamentos expostos, conclui-se, ao contrário do entendimento iniciamente manifestado por esta Procuradoria Federal Especializada...."
Nota do Blogueiro:
O Parecer 338 é impressionantemente detalhado, um tanto confuso também, mas em máxima síntese  diz que a Lei 8112/90 e o Decreto 1590/95, de aspectos gerais podem ser, agora, superiores à Lei específica 10.855. (item 39). Isso é mudança no mínimo ultra radical em termos jurídicos. É como um terrorista se converter e se tornar um monge. Mas quem vai entender cabeça de parecerista? De repente, os médicos do INSS poderiam ser inclusos na Lei Geral dos Médicos Federais e passarem a ter direito ao regime de 20horas (Lei 9436/97). Mas seguindo. Para nós Servidores, pelo menos uma certeza, independente das pendências de outros órgãos e do poder da autoridade de instituir o novo regime, existe apenas a possibilidade de  que o atendimento ao público seja privilegiado. Os cargos comissionados, no caso, os chefes de SST e gerentes de APS, estariam de fora também. A situação prevista, para mim, é um verdadeiro caos administrativo. Ninguém saberá ao certo a carga horária de ninguém e talvez nem mesmo a sua ao certo. Bem, sobre a questão do adiamento da implantação do novo regime de novembro de 2011 com transferência para março de 2012, ele pode não ter sido causado pelos motivos justificados a ANASP como: janeiro é período de férias, aguardando novos concursados e estudo pelo Rh das APS e servidores que seriam contemplados. Consta explicitamente que ainda é necessário que o MPOG concorde com os termos, que já discordou,  e, caso persista a divergência, o caso chega a própria Consultoria Geral da União. Talvez o tempo de 4 meses sugerido seja para tentar convencer o MPOG, ao invés disso. Parece que já dá para entender porque este parecer foi tão difícil de conseguir. Uma coisa é certa esta matéria das 30 horas ainda dará muito o que falar...

Um comentário:

  1. O que ninguém ainda comentou é que este parecer é para a CARREIRA DO SEGURO SOCIAL,e não para a nossa. Apesar de ser possível a analogia com a nossa carreira, não creio que aplicarão a nós; essa história de que está garantido para nós é pura balela. Acorda peritada, a corda...

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