Governo nega dificuldades
De ANA D"ANGELO e MARINELLA CASTRO para o Correio Braziliense - 22/01/2012
Ministério reclama do ritmo acelerado do deferimento, por juízes, de pagamentos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O Ministério da Previdência Social nega as dificuldades na concessão de benefícios e afirma que os sistemas de informação de maior qualidade do Instituto Nacional do Seguro Social deveriam levar à redução das ações judiciais e das decisões favoráveis aos trabalhadores. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o que mais preocupa são as concessões judiciais, em ritmo acelerado, dos benefícios por incapacidade, principalmente de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez — baseados em laudos divergentes da avaliação dos médicos peritos do INSS.
De ANA D"ANGELO e MARINELLA CASTRO para o Correio Braziliense - 22/01/2012
Ministério reclama do ritmo acelerado do deferimento, por juízes, de pagamentos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O Ministério da Previdência Social nega as dificuldades na concessão de benefícios e afirma que os sistemas de informação de maior qualidade do Instituto Nacional do Seguro Social deveriam levar à redução das ações judiciais e das decisões favoráveis aos trabalhadores. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o que mais preocupa são as concessões judiciais, em ritmo acelerado, dos benefícios por incapacidade, principalmente de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez — baseados em laudos divergentes da avaliação dos médicos peritos do INSS.
"Há alguma coisa errada, pois quando o médico perito do INSS é ouvido nos autos do processo e se contrapõe à perícia judicial contratada, ganhamos 70% das ações. Quando não comparece, perdemos 100%. Não devia haver uma diferença tão grande por causa da presença ou não do nosso perito",
afirma Rolim.
"O quadro de pessoal é relativamente pequeno. Não temos médicos peritos suficientes para acompanhar as ações e participar das audiências nos dias marcados."
Também preocupa o ministério o fato de muitas decisões judiciais referentes ao auxílio-doença não fixarem prazo-limite para a extinção. "São, em geral de curta duração. Mas, por não ter prazo final, há dificuldade grande de cancelar depois. Em alguns meses, o segurado estaria curado e apto a voltar ao trabalho, mas o INSS só consegue cancelar depois de um ano ou até mais", diz.
Incapacidade
A empregada doméstica Marizete Fernandes, 35 anos, que mora em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS. Ela foi diagnosticada com deficiência cardíaca e pulmonar grave — sua capacidade cardiorrespiratória não suporta mais nem pequenos esforços, como o de uma caminhada leve. Depois de um período recebendo auxílio-doença, a perícia do INSS avaliou que ela tinha condições de voltar ao trabalho, e o benefício foi suspenso.
Sem condições de trabalhar e entre idas e vindas ao INSS até a decisão final da Justiça, foram mais de dois anos sem salário ou benefício. No início do ano passado, a Justiça mineira mandou o INSS conceder sua aposentadoria. "Recebi R$ 12 mil referente aos pagamentos atrasados", conta Marizete, mãe de Gabriel, 11 anos, e de Ezequiel, 4 anos.
Sem vínculo empregatício
Os empregados informais, sem registro em carteira, não conseguem se aposentar nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo orientação de advogados, eles devem pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Porém, se já há anotação no documento profissional e o INSS se recusar a reconhecer o período e conceder a aposentadoria, o segurado deve exigir seus direitos na Justiça Federal, até mesmo nos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/1/22/governo-nega-dificuldades
Leia mais em:
http://www.perito.med.br/2011/09/judicializacao-da-pericia-medica-do.html
"O quadro de pessoal é relativamente pequeno. Não temos médicos peritos suficientes para acompanhar as ações e participar das audiências nos dias marcados."
Também preocupa o ministério o fato de muitas decisões judiciais referentes ao auxílio-doença não fixarem prazo-limite para a extinção. "São, em geral de curta duração. Mas, por não ter prazo final, há dificuldade grande de cancelar depois. Em alguns meses, o segurado estaria curado e apto a voltar ao trabalho, mas o INSS só consegue cancelar depois de um ano ou até mais", diz.
Incapacidade
A empregada doméstica Marizete Fernandes, 35 anos, que mora em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS. Ela foi diagnosticada com deficiência cardíaca e pulmonar grave — sua capacidade cardiorrespiratória não suporta mais nem pequenos esforços, como o de uma caminhada leve. Depois de um período recebendo auxílio-doença, a perícia do INSS avaliou que ela tinha condições de voltar ao trabalho, e o benefício foi suspenso.
Sem condições de trabalhar e entre idas e vindas ao INSS até a decisão final da Justiça, foram mais de dois anos sem salário ou benefício. No início do ano passado, a Justiça mineira mandou o INSS conceder sua aposentadoria. "Recebi R$ 12 mil referente aos pagamentos atrasados", conta Marizete, mãe de Gabriel, 11 anos, e de Ezequiel, 4 anos.
Sem vínculo empregatício
Os empregados informais, sem registro em carteira, não conseguem se aposentar nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo orientação de advogados, eles devem pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Porém, se já há anotação no documento profissional e o INSS se recusar a reconhecer o período e conceder a aposentadoria, o segurado deve exigir seus direitos na Justiça Federal, até mesmo nos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/1/22/governo-nega-dificuldades
Leia mais em:
http://www.perito.med.br/2011/09/judicializacao-da-pericia-medica-do.html
A resposta é elementar.
ResponderExcluirO INSS precisa demais da perícia na defesa jurídica. Os argumentos do Perito do Juiz são muito frágeis tanto que só funcionam sem que haja oposição ou contestação. No instante que tem DEFESA a coisa se inverte.
Mostra que o Perito do Juiz é despreparado na maioria das vezes e deixa passar muitas informações importantes no seu laudo que são de interesse na matéria previdenciária além da doença, area na qual é expert.
O grande problema é que na esfera judicial o Perito é nomeado por livre indicaçãodo Juiz, exigindo-se apenas Diploma de Curso Superior na matéria em que irá opinar (CPC art. 145 § 1º).
ResponderExcluirEm matéria de perícia médica, os magistrados simplesmente ignoram o § 2º do mesmo art.145 do CPC, que diz que "Os Peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissinal em que estiverem inscritos".
Ora, no caso da Medicina já é sabido que o registro das especialidades é feito junto aos CRMs, tratando-se de matéria técnica que versa sobre a capacidade laboral, o mínimo que deveria-se exigir é que o Perito fosse especialista em Medicina do Trabalho e/ou em Medicina Legal e Perícia Médica.
Ocorre que alguns colegas caredores da devida especialização, enxergam a pericia judicial um "nicho de mercado" e um "bico a mais", sujeitando-se a realizar uma perícia na esfera judicial federal por míseros R$172,00. Alguns chegam a dizer o absurdo que é melhor ganhar R$172,00 em uma perícia judicial do que receber R$42,00 por consulta de plano de saúde, equivocadamente equiparando a atividade pericial à consulta médico assistencial!
Por isso, insisto na tese de que é premissa fundamental para o sucesso da atividade médico pericial, em todos os seus ramos (judicial, administrativo, previdenciário, securitário e médico legal), que os verdadeiros médicos peritos busquem se titular e se especializar, só assim poderemos exigir dos Juízos o cumprimento estrito do §2º do art. 145 do CPC, melhorando em muito a qualidade da perícia médica judicial.
Do jeito que está fica difícil!!!!
Vou ensinar uma coisa a vcs:
ResponderExcluirPegue o EPI Info e faca o seguinte formulário:
- perito judicial, adv da parte, juiz, perito INSS ;
Catalogue uns 200 casos;
Depois procure significancia estatística;
Nao se asuste se encontrar:
Perito A + adv B + juiz C = 100% de concessão
Vc pode incrementar seu formulário com outros dados como Procurador do processo, tempo de contribuição, cidade, bairro, região do reclamante, etc
As questões:
- por que querem acabar com o CNJ?
- por que tem perito judicial que mente em seu Laudo?
- por quem tem juiz que fica milionário ?
- por que muitos juízes "esquecem" de fazer a declaração de IR?
Etc etc
Concordo que este país precisa urgentemente de "abrir a caixa preta do Poder Judiciário".
ResponderExcluirPorém, enquanto aquele dia não chega, a sociedade organizada e nós médicos peritos devemos criar mecanismos legais de pressão que cada vez mais coibam e reduzam os descalabros das Vossas Excelências.
Fica extremamente difícil e até constrangedor um juiz, na sua sentença, contrariar um laudo médico pericial bem fundamentado.
Porem para darmos a credibilidade devida a nossos laudos devemos mostrar e provar que não somos quaisquer médicos que se aventuram a realizar perícias.
A única forma que vejo seria pressionando o Judiciário a nomear médicos peritos sérios, com a devida especialização na matéria (em Medicina Legal e Perícia Médica)alijando os colegas sem a devida formação do mercado.
Agora, outro problema é que qual Médico Perito sério e competente se sujeitaria a realizar uma perícia judicial pelo valor de R$172,00???
Conheço um "especialista em perícia" que faz cerca de 15 perícias por tarde na Justiça federal. E seus laudos têm cerca de 10 laudas. Toda perícia dele tem peso e altura do segurado, que ele faz no "olhômetro" (afinal ninguém nunca o viu pesando ou medindo alguém).
ResponderExcluirSó uma complementação: por tarde = 14h a, no máximo, 17h.
ResponderExcluirAqui em MG não conheço nenhum especialista em Medicina Legal e Perícia Médica (é essa a denominação correta da especialidade para os mais desinformados) que faz esse tipo de trabalho para a Justiça Federal.
ResponderExcluirNo nosso Estado vejo inúmeros Especialistas em Clínica Médica que não entendem nada de Perícia Médica e se aventuram a fazer laudos periciais para a Justiça Federal.
Tão absurdo quanto fazer 15 perícias judiciais em uma tarde seria também fazer uma perícia administrativo previdenciária a cada 20 minutos!
Por isso novamente insisto na necessidade de exigência da especialização na matéri afim (em Medicina Legal e Perícia Médica) para que possamos conscientizar a sociedade e as autoridades demandantes da importância que tal fator traria para qualidade dos laudos periciais.
Será que um juiz de Direito quando necessitasse de um tratamento prostático procuraria um Especialista em Clínica Médica ou um Urologista???
Então qual a razão de num processso judicial qu,e demande uma avaliação pericial, seja nomeado um Clínico Geral, ao invés de um Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica (Especialidade devidamente reconhecida pelo CFM)???
Cavalcante, de certa forma vc busca Reserva de Mercado, no entanto nao haveria em meio a Comunidade medica, numero suficiente de profissionais especializados a este fim, para compor todos os postos de trabalho no INSS, fóruns federais e estaduais! O dano a Sociedade seria tremendo a curto e médio prazos!
ResponderExcluirEmbora concorde com vc, isto nao acontecera!
Resta apenas quando na feição do laudo, no encontro de falhas na confecção do mesmo ou infrações éticas, chamar a atenção do Juiz e pedir que Oficie o CFM para se manifestar na questão em tela!
Já fiz isso algumas vezes, posso dizer que o colega fica muito louco...mas as vezes questiono ate que ponto vale a pena?
Além disso, as vezes há abertura para Impericia, negligencia ou imprudência...
Prezado Colega Aldo,
ResponderExcluirSe formos seguir seu raciocínio, de uma maneira ou de outra, todas as 53 Sociedades de Especialidade Médica, de certa forma, também buscam algum tipo de reserva de mercado.
Por outro lado, concordo que o número atual de Especialistas em Medicina Legal e Perícia Médica seja insuficiente para atender a demanda médico pericial em todos os seus ramos (judicial, administrativo, previdenciário, securitário e médico legal).
Porem, advogo que é a médio e a longo prazo que devemos nos consolidar de fato como Especialidade Médica, devidamente reconhecida pela população e pelas autoridades demandantes.
Porem, entre os reais, interessados e verdadeiros médicos peritos devemos desde já pregar o caminho da Titulaçao e da Especialização como forma de melhoria da qualidade do laudo pericial e também para alijar os "colegas picaretas" do mercado, assim como fazem todas as demais Sociedades de Especialidade Médica.
O caminho de se buscar falhas nos laudos dos colegas não especializados e até mesmo apontar imperícia eu também já sigo em alguns casos.
Para se ter uma idéia o primeiro quesito que formulo em uma perícia médica judicial é:
"O expert pssui o devido registro ou qualificação junto ao Conselho federal/Regional de Medicina na Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica, de acordo com a legislação profissional vigente? Justifique em caso negativo."