Por Valdeilton Santos
Os CERESTs concordam que o médico da empresa tem prioridade no atestado sobre o médico assistente (parágrafo 4º, do artigo 60, da Lei nº 8.213/91).
Baseados nisto, atacam e achacam os médicos assistentes que contrariam esta regra.
Até aí estão certos, pois têm a legislação a seu favor.
Porém, quando o caso envolve o CEREST e o INSS, a mesma lei determina que a prioridade é do atestado previdenciário. Aí o discurso dos CERESTs se invertem, e passam a fazer em relação ao INSS as mesmas ações que os médicos assistentes fazem com eles;
Sugestão de leitura:
Quando favorece, aceita! Quando não favorece, combate veementemente! Isso é Brasil, país de povo "ligeiro"...tem muito a aprender para se tornar de primeiro mundo!
ResponderExcluirPonto de vista de um lego no assunto
ResponderExcluirPrioridade perito INSS, medico do trabalho e medico assistente o pior que quem investiga a doença e o que menos determina no meu ponto vista não querendo generalizar mais da para entender que o sistema funciona assim
Medico assistente trata o paciente para cura o minimizar o sofrimento
Medico do trabalho visa o empregador
Perito INSS visa o sistema previdenciário
E o trabalhador fica a mercê por causa de pessoas que não tem o mínimo de vergonha na cara e tenta fraudar para ter o beneficio previdenciário eu acho que em vez dos profissionais ficarem medindo forças deveria se unir para acabar com estes malandros que fixem uma doença para se dar bem agora ta pior tem um agravante a violência física ser perito hoje e mesmo que ser do BOPE você sai para trabalhar mais não sabe se volta e o que vai encontrar pela frente se continua deste jeito o candidato a perito vai ter que ter curso de defesa pessoal vigia e porte de arma