sábado, 28 de janeiro de 2012

CARTA ABERTA À FENAM

Tendo sido o primeiro representante nacional dos peritos médicos previdenciários, peço licença à categoria que não mais represento para, de público, esclarecer certos pontos e reafirmar o interesse que sempre tivemos pelas grandes causas nacionais dos médicos, defendidas pela FENAM.

Em 2002/2004 empreendemos uma forte luta nacional contra a terceirização e em favor de melhoria das condições de trabalho e de atendimento aos cidadãos na Previdência Social. Nesta luta, aglutinamos boa parte das entidades organizadas, principalmente as entidades médicas, inclusive a FENAM.  Esse apoio foi dado a uma associação de características fortemente sindicais, exatamente porque seria ela a única capaz, naquele momento, de dar conta da demanda que se apresentava. À FENAM tem cabido as grandes questões nacionais e a representação da unidade do movimento médico. Como federação, ela tem se incumbido de ser o denominador comum de suas afiliadas, empreendendo lutas em prol da regulamentação da medicina, combate à abertura indiscriminada de faculdades médicas, combrate à revalidação igualmente indiscriminada de diplomas extrangeiros, piso nacional dos médicos etc.

O sindicato que ora se inaugura será nacional em razão da própria característica da carreira de peritos médicos previdenciários em que todas as decisões de vulto são tomadas nacionalmente, em Brasília, não havendo portanto, interesse em constituir sindicatos estaduais de peritos, atitude que afrontaria a unicidade sindical se superpondo a outros, além de não ter atuação produtiva, uma vez que nossos interlocutores são federais. Não há um sindicato nacional para defender a carreira e a coletividade de seus integrantes e essa lacuna precisa ser urgentemente sanada, por esforço de seus membros em articulação com as entidades médicas, como aconteceu no passado. 

A unidade do movimento médico será fortalecida por mais um sindicato alinhado com as grandes lutas nacionais capitaneadas pela FENAM, mas pronto e voltado para defender os interesses de uma carreira que não tem sido defendida no aspecto sindical no plano nacional, simplesmente por não haver um sindicato com essa abrangência.

Um comentário:

Snowden disse...

Nao trata-se apenas de aspecto relacionado a abrangência! Há de se considerar ainda a natureza extremamente técnica da atividade pericial no âmbito da Previdencia Social, tendo em vista as leis, decretos, memorandos, circulares, orientações internas, normativas e portarias especificas da atividade medico-pericial nesta esfera e que boa tarde do material fica distante dos demais profissionais medicos que nao tem a atividade em questão como rotina do seu dia-a-dia!