sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

BOM DIA BRASIL

Edição do dia 06/01/2012
06/01/2012 07h37 - Atualizado em 06/01/2012 07h49

Mesmo com laudo médico, peritos do INSS têm negado auxílio-doença

O benefício é concedido quando o segurado fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de acidente ou de doença.

As reclamações vêm de todo o Brasil: trabalhadores doentes, que precisam de tratamento e não podem trabalhar, mas têm o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Em São Paulo, um homem desesperado tomou uma atitude extrema. Ele está há três meses sem benefício e sem salário. Ele surtou e, armado, invadiu a agência do INSS. O perito disse que ele poderia voltar a trabalhar, mas a empresa se recusou a recebê-lo de volta. O homem ficou com as contas de casa atrasadas, porque está há três meses sem receber.

Um cinegrafista amador registrou o momento em que o homem, armado com uma faca, subiu no balcão da agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campinas. “Eu estou com uma faca. É só passar”, disse o homem, que furou o teto. Alguns funcionários e seguranças tentaram acalmá-lo. “Se alguém aproximar, eu vou meter a faca”, ameaçou.

Ele só entregou a faca à polícia. O INSS confirmou que o homem foi afastado do trabalho em fevereiro do ano passado por depressão e há três meses ele não recebe o auxílio-doença. Na última perícia, o médico do INSS suspendeu o benefício, mas o médico da empresa não autorizou a volta dele ao trabalho.
(continua)
Na íntegra:



13 comentários:

  1. tríade diagnóstica de depressão: baixa auto estima, lentificação do pensamento e tristeza imotivada.Soma-se a isto anedonia, isolamento, choro lábil.

    09 meses em benefício?Provavelmente aí está a causa da histeria teatral, mas é claro que não podemos julgar somente por isto, seria precipitado, temos que analisar profissiografia, personalidade, problemas sociais, pessoais e no trabalho, atestados médicos, adesão ou não ao tratamento, tipo de tratamento, etc, tudo o que compõe uma boa perícia.Mas, não aparenta ter diagnóstico de depressão.Quem sabe TAB em fase maníaca?

    Em qualquer país do mundo os estudos clínicos-científicos mostram que 09 meses é um prazo mais que suficiente para controle da depressão com acompanhamento e tratamento adequados.Mas é claro que Dans la medicine comme dans l'amour il n'y a ni jamais ni toujours.Esta é sua complexidade, principalmente quando trata-se de psiquiatria.

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  2. Vou partir da premissa de que este cidadão realmente esteja incapacitado, aí me pergunto: será que o perito que fez esta perícia faz quantas perícias/dia? será que leva quanto tempo realizando uma perícia psiquiátrica?
    Dou a mão à palmatória para afirmar que, antes do movimento de excelência, dado o absurdo volume de trabalho dispensado aos peritos, eu fazia perícias psiquiátricas em alguns poucos minutos (e isto é fatal na avaliação de casos desse naipe). Afirmo categoricamente que a qualidade da perícia que realizo aumentou consideravelmente, em especial as psiquiátricas, após aderir ao MEP. Querer fazer 18 perícias em 6 horas é absurdo, mormente quando o adoecimento mental tem aumentado consideravelmente.
    Repito: não estou criticando quem fez a perícia, somente colocando uma situação hipotética.

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  3. Eu concordo. Acima de 10 pericias a capacidade analitica do perito cai. Com 18 pericias ou mais, ele faz quase no automatico. 20 min destinados para uma pericia psiquiatrica é uma ofensa à medicina.
    A questao é que, independente da decisao pericial, essa nao deve ser a forma de protesto e precisa ser coibida. Pior é dar audiencia e apoio a isso e querer "agilizar" beneficio de quem faz escandalo. Anderson, infelizmente a midia nao aprende de jeito nenhum a mostrar o laudo do perito do INSS quando mostra detalhadamente os criminais. Quando isso acontecer, a "consciencia pericial" melhorará embora debaixo do açoite da vergonha e da punição. O problema é que o MPF pede para se por tudo no laudo e ao mesmo tempo quer combater a autonomia na justiça. Constroi com as maos e destroi com os pés.

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  4. Heltron, entre o que deveria ser e o que é, há uma distância enorme; historicamente a imprensa massacra o INSS (até uma novela já fizeram em que havia um personagem que morreu praguejando contra o INSS - Senhora do destino) e não vai ser diferente ao ver uma cena dessas (um desespero que pode ser legítimo ou não).
    Somente seremos bem vistos quando fizermos a nossa parte, que é fazer perícias de ótima qualidade e, quando preciso, cortar na própria carne. Continuo achando que o caminho é: MEP -> aumento das filas -> aumento dos gastos -> valorização da carreira com aumento remuneratório e reconhecimeto estatal com subsidios, plano de carreira, redefinição legal da carreira, etc, etc (só aumento remuneratório não vai resolver o problema), tornando-a atraente -> valorização pela mídia e pela sociedade (que pra mim será a última coisa que vai ocorrer).
    Existem pessoas que apostam em campanhas publicitárias; particularmente acho que será dinheiro jogado fora.

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  5. Prezados, solução fácil para todos esses tipos de casos, inclusive para o excesso de perícias: Concede o NTEP ou o Nexo profissional (agravo) transformando em B91 e pronto. Conseguem terminar a perícia rapidamente, cumprem as metas exigidas, o segurado tem seus direitos garantidos, inclusive depósito de FGTS e estabilidade e o Médico do Trabalho e a empresa que se virem!
    Uma dúvida: tive um caso de um benefício negado no qual solicitei à APS, formalmente através de ofício, cópia ou acesso ao Laudo Pericial do perito do INSS que realizou o exame e me negaram, dizendo que não tenho esse direito. Afinal, tenho ou não tenho?

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  6. Lamentável ver este tipo de acontecimento não devemos agir com violência, pois no meu ponto de vista se ta incapacitada para o trabalho e teve o benefício cessado o correto e entrar com um recurso na junta medica do próprio INSS ou via justiça federal infelizmente são informações que o segurado não tem na APS mais este tipo de atitude deixa uma duvida para trabalhar ta incapacitada mais para agredir ta boa o INSS tem que toma alguma atitude colocar câmeras na sala de pericia ou um vigilante para preservar a integridade do profissional sei que e difícil esta situação eu to há 8 meses sem receber mesmo com um nível de inflamação alta fui considerado apto ao retorno pela perita não concordei e acionei a justiça meu pedido foi procedente pela juíza minha PCR e de 24mg/l a referencia e de 6mg/l

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  7. Catão, vamos dar um tratamento especial para sua empresa, diz aí o nome dela que concederemos tudo como B91 (e vc vai ter que fazer as contestações, conforme seu patrão manda) rsrsrs. É óbvio que vc não tem direito de ter acesso ao laudo médico do segurado, afinal o laudo é dele!
    Viva o NTEP!!
    Anderson/Perito do INSS

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  8. Prezado catao para começar o laudo medico pericial solicitado era seu o de um funcionário
    Se for seu você tem direito a copia da LMP
    Se for de terceiro você não tem este direito
    O LMP e de interesse do segurado e da previdência social
    O segurado consegue a copia do LMP por solicitação nas APS
    Agora se você for patrão desta pessoa o encaminha ao medico do trabalho se ele for inapto encaminha novamente ao INSS
    Transformar em B91 não e a solução as empresas neste pais agem assim o funcionário ficou o INSS o SUS que se vira a empresa também tem seus deveres não funciona assim se estiver na duvida procure um bom advogado

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  9. Prezados Anderson e Pontilis,
    Solicitei o LMP porque a APS SE NEGOU a entregar cópia a quem de direito, ou seja, o próprio periciado, a razão não sei porque, e o mesmo me solicitou enquanto Médico do Trabalho da empresa que tentasse conseguir. Confesso que fiquei interessado na leitura do LMP para ver as argumentações do perito para não conceder a um trabalhador da construção civil (pedreiro de frente de obra),Hipertenso Grau II, com sintomas de angina, apresentando teste ergométrico positivo para isquemia e alterações ao Ecocardiograma de Stress o benefício por incapacidade.
    Com o NTEP, caro Anderson ("viva o NTEP"), a previdência social irá conseguir que o "projetil saia pela culatra", pois nós, Médicos do Trabalho, seremos obrigados a fazer "Seleção de Pessoal", que dentro dos critérios Ergonômico - Ocupacionais está em último lugar na lista de condutas, em razão de começarmos a olhar, ao invés da aptidão profissiográfica, se um candidato a emprego não é portador ou se possivelmente terá alguma doença vinculada ao CNAE da empresa. Explico: se a empresa onde sou o Médico do Trabalho responsável é "contemplada" pelo NTEP em "Varizes de Membros Inferiores" passarei a considerar inaptos todos os candidatos portadores de pequenas varizes ou microvarizes e em ultima instância até mesmo mulheres com filhos e em uso de contraceptivo hormonal (risco para varizes de MMII aumentado em mais de 20 vezes). O que se conseguirá num futuro próximo com o NTEP? O aumento de desemprego por seleção de pessoal.

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  10. Eu acho que você vai é ganhar processos por discriminar mulheres.
    .
    No Brasil, bulir com as chamadas "minorias" não é saudável, mesmo quando se está certo.
    .
    E não basta apresentar comprovações científicas. No Brasil, ninguém liga para isto.

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  11. Ao Ten. Catão:

    "O direito de acesso à informação está previsto no
    inciso XXXIII, do artigo 5º. na Constituição Federal, mas
    ainda não foi regulamentado. Existe hoje um projeto de
    lei sobre o tema parado no Congresso Nacional, aguardando
    análise pelo plenário, desde 2003. Um novo préprojeto
    de lei também está em elaboração no Executivo
    e deve ser apresentado ao Congresso, em 2009.
    É necessário que atores da sociedade civil se mobilizem
    para debater o conteúdo destas propostas e sua
    adequação aos padrões internacionais. Existem já hoje
    inúmeras experiências sobre as quais podemos nos debruçar
    para discutir sucessos e desafios daqueles que antes de nós se viram na importante tarefa de pôr em prática o direito à informação."

    O texto acima foi retirado do documento "Acesso à informação e Controle Social das Políticas Públicas" de 2009, postada no site da CGU, citado abaixo:
    .
    http://www.cgu.gov.br/acessoainformacao/materiais-interesse/Acesso-a-informacao-e-controle-social-das-politicas-publicas.pdf
    .
    Respondendo à sua pergunta: a constituição brasileira dá o direito ao trabalhador a ter acesso a suas informações.
    O problema é que não há lei infra-constitucional regulamentando isto.
    .
    Então ... ele tem o direito, mas ao mesmo tempo não tem.

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  12. Este comentário foi removido pelo autor.

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  13. Fico extremamente preocupado quando algum profissional da área médico pericial consegue encontrar argumentos para defender esse "monstrengo chamado NTEP".
    Os mesmos colegas médicos peritos previdenciáriios que, de forma séria e incisiva, defendem bandeiras justas como a Valorização da Carreira, a Excelencia do Ato Médico Pericial e até as 6H Corridas de Jornada de Trabalho, por coerencia, igualmente, deveriam também defender o fim do NTEP e o estabelecimento do nexo causal ocupacional precedido de um processo com fundamentação técnica válida que envolva, no mínimo uma visita ao posto de trabalho na empresa.
    Enquanto continuarem a defender apenas causas coorporativistas, penso que pouca coisa mudará na realidade da perícia médica previdenciária.
    "E VIVA O NETP BEM COMO AS DEMAIS MAZELAS DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA!!!"

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