quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Ações Regressivas

Justiça condena Metrô e Linha Amarela a ressarcirem INSS


Juiz aceitou argumento de que empresas foram negligentes em relação às condições de trabalho dos operários. Acidente matou sete pessoas em 2007

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-condena-metro-e-linha-amarela-a-ressarcirem-inss

Um comentário:

Snowden disse...

Por mim, todos os casos em que na perícia fosse estabelecido pelo perito uma doença profissional ou NTEP, a Procuradoria já deveria solicitar a manifestação da empresa, com base:
Art 120 da lei 8213;
Art 20 e 21A da lei 8213
Art 157 da CLT
Art 7, XXII da Constituição Federal
Art 186 e 927 do Código Civil
E saos Empresa nao estivesse bem amarrada nas questões de Segurança e Medicina Ocupacional, já levava "o ferro"...
Mas como o INSS é muito rico e o homi Só vive viajando de avião pra lá e pra, essas coisas nao sao pensadas!