sábado, 31 de dezembro de 2011

Ufa! 2011 passou.... A Carreira da Perícia Médica aguarda a Primavera em 2012!

Caros Leitores, 2011 foi um ano de verão para o blog perito med. Temperatura máxima. Lutamos juntos para mostrar a sociedade o quê e como pensam e querem a maioria dos peritos médicos. Como janela para a sociedade única, crescemos muito em conteúdo, qualidade de postagens e como referência na área - assustei-me quando li em 2010 o blog como referência de algumas monografias e teses. Atualmente temos em média 1.200 visualizações por dia e uma média de 4 a 5 posts diários com mais de 3.000 comentários. Um sucesso para um blog que ainda completará os 2 anos de idade. Parabéns a todos os que participam como autores, administradores, comentaristas e leitores. Que em 2012 possamos crescer ainda mais juntos!

 ...Entretanto, não foi um ano bom para a Carreira do Perito Médico Previdenciário. Nele se perpetuou o inverno rigoroso de quase 4 anos que está envolvendo-a. Comprovaram-se perseguições e divisões internas também um crescimento inexpressivo, ou mesmo negativo, em todas as áreas possíveis do associativismo. Desde uma eleição repleta de irregularidades e conflituosa, ainda aguardando decisão judicial, até a inesquecível salva de palmas do seu principal representante para um conhecido caluniador e agressor de peritos médicos.
Neste contexto, persiste uma onda baixa auto-estima e um pessimismo que ha tempos atrás era inimaginável como uma tempestade de neve no sertão do ceará. Para todos os lados os números parecem piorar cinzas e frios.  A cada 3 dias um perito médico é exonerado a pedido. Até outubro deste ano havia -300 peritos fora do quadro. A situação é tão crítica que os colegas chegam a aconselhar os novos para que saiam e parabenlizam os que conseguem tomar estas decisões. Outro dia um veterano disse que jamais permitiria que o seu filho médico recém-formado fosse perito do INSS, numa cena que não precisa de maiores comentários.
Não há melhor prova do congelamento  da carreira que a GDAPMP (gratificação específica da MP441) que está curarizada desde o início de 2008 causando prejuizo de até 30 % dos salários há 4 anos dos peritos que foram mal avaliados na última avaliação. Os relatos de agressões, que podem ser lidos por aqui, continuam costumeiros por todo o território nacional sem qualquer movimento daqueles que deveria zelar pela proteção do servidor. O valor do salário nunca fora proporcionalmente tão baixo, consideradas as novas exigências, e, pior, ainda se tem falado em regulamentar a GDAPMP a qualquer momento ligando os vencimentos dos médicos as filas intermináveis sob as quais não possuem nenhum controle.  É tudo tão triste...
2011 foi um ano apenas de promessas. O presidente do INSS tão festejado no último reveillon infelizmente ficou muito aquém do desejado e fez muito pouco pela carreira... Que pena! Prometeu, prometeu e prometeu sem qualquer resultado expressivo. prometu melhorias como um novo concurso e um novo modelo numa nova carreira, tudo porém continua a mesma coisa. A Perícia Médica hoje sustenta-se a alimenta-se de ilusões. Dor, sofrimento e angústia de segurados dos dois lados, peritos e segurados. Por fim, a Perícia é uma flor congelada a procura dos primeiros raios da primavera. Eles virão?
O Perito.med torce que sim. Que 2012 venha como o sol da primavera que 2011 não trouxe! Há muitas brasas que podem ajudar os raios do sol no descongelamento como a fundação do Novo Sindicato dos Peritos, a Nova Carreira do novo modelo, o Aumento Salarial, a Decisão Judicial final sobre a Autonomia Pericial e Melhores Condições de trabalho. Respira-se apenas a esperança por dias melhores. Será que flor aguenta até lá? Acreditamos que ela é forte e irá resistir bravamente mesmo marcada, ferida e açoitada. O Perito.med continuará ainda mais forte na sua funça de apoiar a luta colossal dos Peritos pela ética médica e por uma Previdência Social mais justa! Força Perícia!

COLUNA ESPLANADA - Por Leandro Mazzini

Médicos peritos do INSS em apuros
31 DE DEZEMBRO DE 2011 às 7:00  
Da coluna deste fim de semana

Chegam ao comando do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dezenas de reclamações, oficiais e extraoficiais, de médicos peritos ameaçados e até agredidos por cidadãos que não conseguem aposentadoria por invalidez ou não apresentam provas suficientes para renovação. Os casos – muitos deles não oficializados – vão desde ameaças de morte até tapa na cara de peritos e quebradeira na sala de perícia nas agências, promovida pelos supostos doentes mentais atrás dos benefícios.


Atestado de demência
Esta semana uma médica perita foi agredida numa agência do Rio de Janeiro com empurrão e foi esbofeteada. O caso parou na Polícia Federal.

Sala do medo
Peritos têm reclamado da pouca segurança nos locais de trabalho e por não haver câmeras de vídeo instaladas nos consultórios, onde ficam a sós com os 'pacientes'.
http://www.jornalpequeno.com.br/2011/12/31/coluna-esplanada-182209.htm

FALTA DE PERITOS PREJUDICA A POPULAÇÃO

MULHER RECLAMA DE CORTE DO BENEFÍCIO DO INSS

28.12.2011
Uma moradora de Rio do Sul (SC) reclama de corte no benefício do INSS. Agora ela tenta recuperar o dinheiro do período que não recebeu

http://www.rbatv.com.br/default.php?pg=noticia_rba_noticias&id=3224

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

MP nº 556/11: Contribuição Previdenciária

Publicada em: 28/12/2011



Medida Provisória amplia isenção da contribuição previdenciária para os servidores públicos



O governo editou, na última sexta-feira (22), a Medida Provisória nº 556/11, que altera o artigo 4º da Lei 10.887/04 para estender a isenção da contribuição previdenciária (11%) dos valores pagos a título de adicionais de férias (1/3), noturno, por serviço extraordinário, do abono de permanência, da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada e das parcelas pagas a título de assistência à saúde suplementar, assistência pré-escolar e indicação para integrar conselho ou órgão deliberativo.

Apesar de a Medida Provisória ter força de Lei, as novas regras constantes do artigo 1º, que beneficiam os servidores, produzirão efeitos somente a partir do mês de abril de 2012, conforme o que determina o artigo 7º da MP, reproduzido, abaixo:
Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação ao disposto no art. 1o e à alteração do inciso VIII do caput do art. 5o da Lei no 10.336, de 2001; e
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Filiados do Sinait
Os filiados do Sinait já usufruíam da isenção da contribuição previdenciária sobre o terço de férias desde 2009 por força de decisão judicial em relação ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato. Porém, desde lá, o Sinait luta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego pela devolução dos valores descontados no período de 2000 (ano em que o MS foi impetrado) a 2008.

Confira, abaixo, trecho da MP que dispõe sobre a isenção:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o ........................................................................
§ 1o ................................................................................
.............................................................................................
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;
IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição, o § 5o do art. 2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003;
X - o adicional de férias;
XI - o adicional noturno;
XII - o adicional por serviço extraordinário;
XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar; e
XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor.
§ 2o O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2o do art. 40 da Constituição.” (NR)

Parcelas que já eram isentas
O artigo 4º da Lei já previa a isenção da contribuição previdenciária para os servidores sobre os valores pagos em diárias para viagens, ajuda de custo em razão de mudança de sede, indenização de transporte, salário-família, auxílio-alimentação, auxílio-creche e parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho.

Link: http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4637

Modelo Social Europeu sendo revisto

28/12/2011 - 17:08

Crise ameaça o modelo social europeu
Por Isabelle Tourné

A crise da Eurozona e as medidas de austeridade anunciadas pela maior parte dos países europeus afetaram os modelos sociais postos em prática no período pós-guerra que, segundo especialistas, deverão ser reformados na atualidade para poder sobreviver.

Questões como as reformas dos sistemas de previdência, a diminuição das ajudas sociais, o congelamento das pensões e a diminuição dos serviços ligados à saúde estão entre os principais pontos que devem alterar os padrões sociais existentes.

"Esses Estados de bem-estar, construídos após a guerra vão desaparecer", diz Nicolas Bouzou, economista do gabinete Asterès. "Estávamos em um contexto de forte crescimento da massa salarial, de pleno emprego, com uma população relativamente jovem. Atualmente há um desemprego massivo, não há crescimento e a população envelhece, o que torna as pressões financeiras absolutamente insustentáveis", completou.

"Está claro que com a crise, a pressão existente sobre o modelo social europeu, pela demografia e pelo débil crescimento, se acentuará", disse o diretor do instituto europeu Bruegel, Jean Pisani-Ferry.

Na França por exemplo, além da reforma do sistema de pensões, o governo anunciou uma revalorização inferior à prevista em 2012 para as prestações familiares.

"Na Irlanda foram reduzidas as prestações de saúde e de moradias. Em Portugal, foram reduzidas em 25% as ajudas às famílias. Na Itália, foram reduzidas as ajudas sociais. Na Espanha foi encerrado o 'cheque bebê' (uma ajuda pelo nascimento de um filho)", explica Henri Sterdyniak, economista do Observatório Francês de Conjunturas Econômicas (OFCE).

O novo presidente do governo espanhol, o conservador Mariano Rajoy, deve tomar novas medidas a partir da próxima semana e iniciar a partir de 2012 uma "modernização da legislação do trabalho" para fazer frente a uma cifra recorde de desemprego.

Na Itália, o governo de Mario Monti também prevê reformar o mercado de trabalho para um modelo inspirado no dinamarquês.

Para Michael Burda, economista da Universidade Humboldt de Berlim, vários países europeus deveriam inspirar-se no modelo escandinavo.

"Esse modelo funciona bem porque combina elementos do Estado de bem-estar com o liberalismo", explica.

De acordo com especialistas, na Grécia e em Portugal os sistemas de Estado estão quase em quebra e ou eles se orientam para sistemas mais liberais, sem rede de proteção, ou os mais frágeis podem ficar sem cobertura.

"A proteção social da Europa forma parte de sua identidade, não há motivo nenhum para colocá-la em dúvida e sobram motivos para continuar financiando-a", critica o economista Henri Sterdyniak.

http://veja.abril.com.br/noticia/economia/crise-ameaca-o-modelo-social-europeu

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DESESPERO SEM FIM: A POPULAÇÃO NÃO PODE SER PENALIZADA PELA FALTA DE PERITOS NO INSS.


A falta de peritos médicos nos quadros do INSS em todo o país é uma conseqüência NATURAL E PREVISTA da política de desprezo, abandono e perseguição sistemática aos peritos por parte do INSS e de órgãos fiscalizadores da sociedade, como o MInistério Público Federal, e se agrava pela mais completa e absoluta INCAPACIDADE DO INSS em gerir suas funções aos quais está habilitado por lei.

NADA DISSO É NOVIDADE. TUDO ISSO JÁ FOI PREVISTO E ACUSADO NESTE BLOG NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS.

Se o Governo tem por lei direito de querer verificar a veracidade do cidadão que se diz incapaz, e para isso, e somente isso, existe um corpo médico pericial no INSS, por outro lado o Governo NÃO TEM O DIREITO DE FAZER O CIDADÃO PASSAR DIFICULDADES SÉRIAS por causa de sua INCAPACIDADE em conseguir agendar uma perícia nos prazos legais.

TAMBÉM NÃO TEM O DIREITO DE JOGAR A SUA INCAPACIDADE NAS COSTAS DOS POUCOS PERITOS QUE AINDA INSISTEM EM FICAR NESTA INSTITUIÇÃO, sobrecarregando-os de maneira desproporcional e irresponsável, sob risco de extinção da carreira e colapso definitivo do sistema.

E, por fim, terceirização de médicos, como se fôssemos sacos de arroz, já se mostrou infrutífero.

A política de fornecer médicos a preços de banana para atender à demanda social já FALIU neste país; tentativas desesperadas de suprir médicos sem atacar o problema principal : SALÁRIO E INFRA ESTRUTURA, já estão em andamento no co-irmão Ministério da Sáude, também sem sucesso.

Dito isto tudo, penso que é um DEVER DO MPF e da DPU promover ações civis públicas em todo o país para OBRIGAR O INSS a PAGAR o auxílio-doença ao cidadão requerente se o Governo não tiver capacidade de verificá-lo por uma perícia em prazo não maior que 30 dias.

Isto é um direito do cidadão.

Desculpas estapafúrdias como as usadas para bloquear ação similar no RS, tais quais fictícias perícias eletrônicas, inexistentes remoções administrativas (HOJE, mesmo com quadro deficitário, sequer 60% dos peritos do RS estão fazendo perícias em APS; Se o mais básico não é feito, imagina o resto?) e demais desculpas como Concursos com POUQUÍSSIMAS VAGAS não podem ser mais aceitas pela Justiça Federal, sob a pena de se comprovar que a "Justiça Social" é apenas jogo de cena e que o que importa mesmo é penalizar o cidadão comum, o servidor, e proteger a União.

VAMOS VER SE DE FATO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A JUSTIÇA FEDERAL estão a favor do direito coletivo e da Justiça, ou se são apenas marionetes do Governo Federal.

A única maneira de forçar o Governo a RECONHECER a importância de uma perícia pública e de qualidade é MOSTRAR ao Governo o que acontecerá quando essa perícia deixar de existir.

Juízes recebem benefício por anos em que eram advogados

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses --ou 450 dias.
A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.

OUTRO LADO

O TJ-SP informou que anulou as 22 concessões de licença-prêmio que consideraram períodos de exercício de advocacia e a legalidade do benefício deverá ser julgada no início do ano que vem.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, "houve duplo fundamento para a anulação: a) ausência de prévia manifestação da Comissão Salarial; b) a questão deveria ter sido submetida ao órgão Especial do tribunal".
"Além da anulação, o Conselho Superior da Magistratura determinou imediata apreciação da matéria pelo Órgão Especial [colegiado da cúpula do tribunal], que reapreciará todas as questões relacionadas ao tema", de acordo com a nota do TJ.
Em sessão realizada no último dia 19, o Órgão Especial da corte chegou a iniciar o julgamento do caso, porém, a análise foi interrompida por pedidos de vista de desembargadores.

NOVA LEI

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto do Santos Pinto

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

E não tinham acordado 70%?

Dia 31.10.2011 a Defensoria Publica da União  do RS fez um acordo com o INSS na Justiça Federal a fim de encontrar uma solução para minorar o sofrimento local das perícias médicas visto que o agendamento estava para até 90 dias em alguns locais do estado. Foi acordado que o INSS se comprometeria em deslocar peritos lotados em outros setores da administração para o atendimento ao público até que atingisse 70% destes nas APS, inclusive isso teria sido objeto de norma interna. Além disso o concurso iminente e a discussão do novo modelo convenceram o magistrado de que um acordo era possível. "O INSS também se dispôs a reduzir o tempo médio de espera para atendimento de perícia inicial nas gerências onde esse prazo é maior. A intenção é chegar a 55 dias na primeira quinzena de dezembro e 45 dias no final de fevereiro, com a apresentação de relatório atualizado para acompanhamento das metas em 15/12/2011 e 29/2/2012". Observa-se porém no próprio http://www.inss.gov.br/ que a APS BI de Porto Alegre tem marcação para 08.03.2012. E pior ainda. Informação interna do INSS indica que hoje existem 4.650 peritos lotados no Brasil (quase 100 a menos do que em outubro deste ano) e que ainda os números de lotação ainda estão muito distantes dos acordados. Na região mais agravada, a sul, por exemplo, apenas 54,98% dos peritos do INSS estão realizando atendimento e na média nacional, 51,49%. (vide abaixo). Enquanto isso o povo sofre sem poder receber o benefício que lhe garante a subsistência.


Agenda da Perícia Médica
Médicos Perícias / Médico / Unidades com Perícia Agendada  / Lotados Com Agendamento para Hoje (Taxa)

21150 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
1137  - 336 - 30 % -13,69 -138 -65,40 %
11150 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
1089 - 326 - 30 % - 13,60 - 158 - 56,23 %
20150 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL III
728 -  215 - 30 % - 14,46 - 116 - 54,98 %
15150 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE IV
981 - 230 - 23 % - 14,35 - 152 - 44,57 %
23150 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE V
675 - 144 - 21 % - 10,92 - 77 - 38,31 %

01001 - BRASIL 4.650  - 1.251 - 27 % - 13,60 - 641 - 51,49 %
Fonte: Dados extraídos do SIGMA em 28/12/2011

ROTINA DO ABSURDO - DIÁRIO DOS AGREDIDOS

"Hoje, após passados três anos da última, fui agredido novamente! Segurado de XX anos,afastado há muitos anos devido a XXXXXXXX, com cirurgia complicada,aguardando novo procedimento há dois anos.
 
Já fez perícias em inúmeros locais. Mora em cidade distante 30 Kms da minha,onde há agência da Previdência e Perícia Médica, e veio fazer perícia aqui. O outro colega que dá suporte na APS(vem uma vez por semana), se recusou a periciá-lo,e foi transferido para minha agenda.
 
Ao comentar que em perícia anterior ele usava sandálias,mas que agora já conseguia calçar tenis,partiu enfurecido para cima de mim,com uma bengala. A sala de perícia da minha APS não tem rota de fuga. Para sair, tenho de passar pelo segurado.
 
Os seguranças entraram na sala,mas tiveram dificuldade em conter o indivíduo, que é musculoso e tem mais de um metro e noventa de altura. Para conseguir sair da sala, levei uns cinco minutos,pois não conseguia passar por ele. Na hora me mantive de cabeça fria. Porém agora, passadas 2 horas do fato, estou com uma pressão no peito que vem, acredito, da sensação de revolta por ser obrigado a trabalhar nessas condições. A ser agredido, sem que nada aconteça ao agressor, pois nos três episódios anteriores que foram para a Polícia Federal, não houve nenhum desdobramento. Fui advertido pelo próprio policial que fez o BO:"o senhor deve se precaver, pois qualquer hora algum deles acaba te matando". Como me precaver, se moro em uma cidade pequena,onde todos me conhecem, encontro com segurado no banco, no açougue, no supermercado etc? E o pior,não tenho porte de arma e não posso me defender!"
 
Relato de A.N.S - Perito Médico da Região II



"Hoje, na Agência XXXXXX  também tivemos uma colega fisicamente agredida.

Atendeu uma segurada afastada desde 2001 por CID F20, esquizofrenia catatônica, sem nenhum histórico de internações, teve alta há cerca de 1 ano com Ris posteriores.

Entrou na sala com a mãe, após poucos minutos de perícia levantou da cadeira dizendo que queria ir embora e, repentinamente, esbofeteu o rosto da médica, jogou o computador no chão, socou a parede divisória da sala danificando a mesma, tendo que ser contido pelo segurança.

Permaneceu deitada tentando demonstrar estar se sentindo mal enquanto a polícia esteve na APS, amparada pela mãe. Após a polícia se retirar, milagrosamente melhorou, queria saber do laudo médico e ironicamente avisou aos seguranças que iria processar todos por omissão de socorro, pois estava passando mal e ninguém a auxiliou.

Permaneceu do lado de fora da APS, calma, totalmente normal, dizendo que só sairia após chegar o SAMU solicitado"
 
Relato de G.R.B - Perito Médico Região II

Faltam Peritos por todo País

JORNAL DA CIDADE

Falta de profissionais atrasa perícias no INSS em 26 dias
Previdência vai perder seis peritos em 2012, que devem se aposentar.

A dificuldade dos trabalhadores sergipanos que dependem da Previdência para se ausentar do trabalho por motivos de saúde está longe de acabar. Hoje o tempo médio de espera para conseguir uma perícia é de 26 dias. Isso porque o quadro de profissionais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possui um déficit de 15médicos.O mais agravante é que até o fim de 2012 ao menos seis peritos devem se aposentar. Em dois municípios, Itabaianinha e Poço Redondo, sequer há perito para atender, o que força os contribuintes a se deslocar à agências de outras cidades. Ainda assim, sem novas contratações,três agências serão inauguradas. 

“A cada dia a situação fica mais insuportável. Antes mantínhamos um prazo de agendamento em torno de oito ou dez dias, hoje há agências que demoram de 30 a 40 dias para fazer uma perícia”, assumiu o chefe da Perícia Médica do INSS em Sergipe, Sérgio Souza Lopes, revelando que o prejuízo recai sobre os trabalhadores, que ficam mais tempo sem trabalhar e sem receber o benefício à espera da Previdência, e ainda reflete no próprio órgão que, mesmo não atestando a incapacidade temporária do segurado, terá de liberar o benefício compatível ao período em que ele ficou sem trabalhar.

Pela legislação brasileira, a primeira quinzena de afastamento deve ser bancada pela empresa em que o contribuinte trabalha. Depois desse tempo, se o segurado ainda não estiver em condições de retomar as funções, é preciso comprovar a incapacidade por meio de perícia para receber o benefício, a partir do 16º dia, que deve ser pago pelo INSS. O auxílio é medido pelos 12 últimos salários de contribuição do segurado, com um teto de até R$ 3,6mil. O problema é que a Previdência acaba sendo obrigada a pagar uma conta mais extensa devido à demora na marcação da perícia.   

O último concurso para contratação de perito foi realizado em 2010, quando apenas uma vaga foi ofertada e preenchida. Antes disso outro processo de seleção ocorreu em 2005. Em contrapartida, desde então oito peritos se aposentaram. Em 2011, até o fim de dezembro mais um médico deve se afastar pelo mesmo motivo e no próximo ano mais cinco também se aposentam. Hoje são 31 peritos trabalhando em dez das 12 agências espalhadas em Sergipe. Em outras duas não há peritos. “Nas unidades de Itabaianinha e Poço Redondo é feita apenas a marcação, mas as pessoas precisam procurar outras cidades para ter o serviço”, disse Sergio Lopes. 

Ele informou que no dia 12 de fevereiro de 2012 haverá um novo concurso, mas será ofertada apenas uma vaga para a especialidade. Em todo país são 351. O número está aquém do necessário e a  situação tende a se agravar. “Quando o novo perito for contratado ele irá trabalhar em Poço Redondo, ou seja, ainda teremos Itabaiana com o quadro descoberto. Sem contar que três unidades novas serão abertas uma em Canindé do São Francisco, e as demais em Porto da Folha e Capela”, revelou o chefe de Perícia Médica do INSS em Sergipe, citando que as inaugurações não têm surtido efeito satisfatório. “É o mesmo que descobrir um santo para cobrir o outro. De que adianta abrir novas agências se não há peritos para trabalhar?”, questionou o representante do órgão federal.

O mesmo apontou que o problema é generalizado, atinge todo o país e que tem provocado a sobrecarga de trabalho dos peritos. Cada médico, por exemplo, chega a realiza 18 perícias, sem considerar que há mais procedimentos como análise de isenção, benefícios assistenciais e de processos. 

“Temos lutado para amenizar a situação, esclarecendo a Secretaria do Planejamento em Brasília sobre a demanda, mas não somos contemplados assim como todos os Estados. A realidade é que sempre cresce o número de empresas e, consequentemente, a quantidade de trabalhadores. Por isso pedimos a somação e compreensão da sociedade para que percebam o motivo da dificuldade no atendimento”, considerou Sergio Lopes.

VOCÊ SABIA? (8)

Se o segurado se inscreve já portador de uma doença, mas consegue trabalhar e cumprir a carência (que pode se de apenas 4 meses) ele terá direito ao Auxílio-doença  caso venha a ficar incapacitado. É aí que se aplica o conceito de agravamento previsto na lei. Se o segurado não cumprir a carência legal, nunca poderá receber Auxílio-doença por conta de agravamento.

PONTO DE VISTA - Os números estão aí, só falta o reconhecimento

É curioso demais o fato de que, embora tenha sido constatada uma redução no número de acidentes de trabalho entre 2009 e 2010, de acordo com as estatísticas oficiais publicas há 2 semanas, inclusive aqui no Perito.med, absolutamente nenhuma entidade pareça ter se importado. Nem INSS, nem ANMP, nem CUT e pior ainda os CEREST e a Fundacentro, que encontra nisso praticamente a sua “razão de viver”. Nem mesmo para insinuar que “graças a atuação militante dos sindicatos os números baixaram”. Nem mesmo para insinuar que “os peritos do mal foram vencidos”. Nem mesmo para insinuar que os números “estão errados e foram comprados”. Ah! Eu quero acreditar que seja pelo o clima amistoso de recessos e excesso do final do ano para não crer que, de repente, vivemos cercados somente de políticas de holofotes de entidades que prezam pela política populista e autopromoção sem qualquer ideologia e que encontra seu consolo na tragédia que dá audiência.

Por exemplo, na minha pequena cidade de Natal-RN se constatou que em 2009 houve 5.386 acidentes e, em 2010, 4.253. Uma redução de cerca de 20%. Em Porto Alegre, houve redução de 11.001 em 2009 para 10.697, cerca de 5%. Já no Rio de Janeiro, houve redução de 25.643 em 2009 para 23.334 em 2010, cerca 9%. Em São Paulo houve redução de 67.481 em 2009 para 62.671 em 2011 também cerca de 10%. No geral, houve redução expressiva de cerca de 5% principalmente pelos grandes centros urbanos. Os números estão aí só falta o reconhecimento.
Como todos calaram, falemos. Para mim, o maior “culpado” em retirar a “razão de viver” dos neopseudocomunistas foram os peritos médicos das APS. Sim, estes que apanham todos os dias pelo país sob o silêncio da omissão do governo. Por que? Ora, estes são as peças fundamentais para os sucessos das ações regressivas; que geram os números que são as bases do FAP que denunciam e fazem vistorias; que detém a prerrogativa exclusiva de reconhecer o nexo técnico do acidente do trabalho ou impedir um que tenha sido reconhecido, como no caso do NTEP. Iria ser uma cena estranhíssima que depois de bater tanto os sindicatos reconhecessem mesmo. Não me importa que elogio em causa própria seja vitupério ou opróbrio, eu penso que houve nos últimos 2 anos um brutal esforço coletivo da Perícia Médica do INSS. Uma enorme obsessão do corpo clínico em se adequar a lei e proteger o trabalhador que eu fiz parte e presenciei com auto cobrança, discussões de casos difíceis e reuniões técnicas. Por fim, estamos todos de parabéns e devemos continuar lutando para baixar tais números ainda mais.
 

Fonte:

CONSULTOR JURÍDICO

Aumenta número de acidentes de trajeto no Brasil
Por Marcos de Vasconcellos

Mais de um terço dos acidentes de trânsito que ocorreram no Brasil em 2010 foram computados como acidentes de trabalho. Das 252 mil pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, 94.789 foram registradas pela Previdência Social como vítimas de acidentes de trajeto.

Classificado como acidente de trabalho, o acidente de trajeto engloba danos causados à saúde do funcionário no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa. O número registrado em 2010 representa acréscimo de 4 mil em relação ao ano anterior.

O aumento vai na contramão do total de acidentes de trabalho, que apresentou redução de 4% (9.042 registros) no mesmo período, de acordo com dados do INSS.

O acidente de trajeto dá ao funcionário envolvido os mesmos direitos de acidentes de trabalho típicos, como estabilidade de 12 meses após receber alta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebimento de salário em afastamentos de até 15 dias e auxílio-doença acidentário em afastamentos maiores que isso.

O aumento dos registros se deu, segundo o advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário Luis Augusto de Bruin, "porque a Previdência começou a computar melhor. Antigamente a própria empresa não abria Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) na Previdência Social, dando apenas benefícios de acidente comum ao trabalhador", explica.

Acidentes "subnotificados"

Mesmo com o aumento de registros, Bruin considera o número baixo. Alexandre Gusmão, diretor do Anuário Brasileiro de Proteção, concorda. "Se pensarmos em todas as pessoas que se acidentam no trânsito, tirando o que acontece nos finais de semana, a vítima quase sempre está se deslocando para o trabalho ou até mesmo trabalhando", afirma.

Segundo Gusmão, os acidentes são "subnotificados", registrados como acidentes normais, tornando-se, assim, menos onerosos às companhias do que os acidentes de trabalho, por não ser necessário dar estabilidade ou recolher depósitos fundiários.

O funcionário acidentado tem o direito de pedir à empresa a emissão de CAT, que também poderá ser emitida por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, explica o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Francisco Ferreira Jorge Neto.

Nos casos em que a companhia se nega a emitir a comunicação, á possível também recorrer à Justiça do Trabalho e pedir danos materiais e morais. “O trabalhador, em querendo, pode ir ao Judiciário Trabalhista, expondo os fatos quanto à caracterização do acidente de trajeto e requerer a condenação do empregador na obrigação de fazer quanto à emissão do CAT. Além deste pedido, o empregado deve solicitar os danos materiais decorrentes da não emissão do CAT, além de danos morais, bem como o reconhecimento judicial da estabilidade ou garantia prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91”.

O acidente no caminho entre a casa e a empresa só poderá ser descaracterizado como acidente de trabalho quando há desvio muito relevante na trajetória. “Como ida ao futebol, a uma confraternização ou a parada em um bar para tomar cerveja com amigos”, exemplifica o desembargador Jorge Neto.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

DIÁRIO DE SÃO PAULO

26/12/2011 08:01
Lesões, varizes e depressão afastam mais gente.
Afastamentos por doenças relacionadas a estresse e repetição aumentaram, enquanto acidentes caíram.
 
Juca Guimarães

Em 2011, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) registrou um aumento de até 13% nos afastamentos de trabalhadores por conta de doenças relacionadas ao estresse que geraram a concessão do auxílio-doença acidentário, enquanto os acidentes de trabalho chegaram a ter queda de até 10%.

Causadas pela pressão, alta competitividade e estresse, doenças como depressão e o transtorno de comportamento bipolar tiveram aumento de 3,15% e 13%, respectivamente, na comparação entre o período de janeiro e outubro de 2010 e 2011 (veja quadro abaixo).

De acordo com o levantamento do INSS, os casos de afastamento devido a lesões por repetição também tiveram alta. As licenças por varizes aumentaram 10%. Doenças nas articulações e na coluna, agravadas por esforço físico, também registraram aumento.

Por outro lado, alguns acidentes tiveram redução significativa. Os casos de intoxicação caíram 10%. Fraturas de mão e punho, principal causa de afastamento nas linhas de montagem, tiveram queda de 0,47%, porém, manteve-se o registro de mais de 30 mil casos nos dez primeiros meses do ano. A fratura de fêmur, no entanto, teve um aumento de 8,49%.

Em média, a concessão de auxílio-doença relacionado ao ambiente de trabalho corresponde a 15% do total de auxílios pagos pelo INSS para quem se afasta por mais de 15 dias da atividade na empresa.

Quando o afastamento tem relação com a função, o trabalhador tem direito aos depósitos mensais no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a uma estabilidade de 12 meses na empresa após o retorno ao trabalho.

Direitos /Apesar de garantidas por lei, muitas empresas não respeitam a estabilidade de um ano e a continuidade dos depósitos no FGTS.

“O auxílio-doença acidentário é uma proteção para o trabalhador. Se for demitido, antes do final da carência, ele pode entrar na Justiça e conseguir um indenização ou a reintegração na empresa”, disse Theodoro Vicente Agostinho, advogado previdenciário.

O INSS está processando as empresas responsáveis pelos acidentes de trabalho. O instituto exige que a empresa pague as despesas com o benefício.

Empresa não aceita o "Apto com restrições"

Folha Vitória
26/12/2011 às 8h37 - Atualizado em 26/12/2011 às 12h34

Pedreiro de 37 anos tenta voltar ao trabalho após passar por perícia do INSS

O pedreiro Fábio Ruela, de 37 anos, vive um dilema com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com a empresa em que trabalhava há cerca de um ano. Ele tem um problema na coluna, mas o INSS diz que ele está apto para trabalhar. A empresa, no entanto, não aceita o funcionário nas condições em que a perícia o autorizou.

As ferramentas de Fábio já estão até enferrujando por conta do tempo que não são usadas. O pedreiro contou que teve um problema na coluna durante um trabalho e desde então a sua vida virou de cabeça para baixo. “Eu estava trabalhando e no momento em que fui pegar um peso senti muita dor na coluna. Conversei com meu encarregado, fui ao médico e depois disso eu não consigo mais trabalhar”, explicou.

O acidente aconteceu em julho de 2010, quando o pedreiro recebeu o auxilio doença do INSS por 45 dias. Depois disso, o pedreiro passou por duas perícias médicas, teve o benefício negado e recebeu a informação de que deveria voltar às suas atividades.

Depois da orientação recebida pelos peritos do INSS, Fábio voltou a empresa, fez outros exames e neste caso, o médico do sindicato alegou que o pedreiro estaria apto para trabalhar, porém com restrições, e uma delas seria não poder fazer esforços físicos.

“Depois das orientações do INSS eu voltei a empresa e fiz mais exames. O médico atestou que eu poderia voltar a trabalhar, mas sem fazer esforços físicos. Com o atestado, a empresa alegou que não teria uma função que eu pudesse ocupar”, contou.

Sem salário e sem benefício, Fábio passou a ter dificuldades financeiras e até começou consertar eletrônicos para tentar gerar renda e sustentar a família. “A minha vida está muito difícil, já que os trabalhos que tenho feito não geram dinheiro e eu não consigo manter a minha casa e meus filhos. Eu queria muito que a empresa resolvesse o meu problema para que eu pudesse voltar a sustentar a minha família”, falou.

O INSS informou que o benefício de auxílio doença somente pode ser concedido quando o segurado está incapacitado para o trabalho. Afirma ainda que o pedreiro esteve incapaz pelo período de três meses.

Logo após este tempo, ele foi considerado apto a trabalhar, mas com limitações por causa da doença da coluna. Ainda segundo o órgão, ele necessita de uma readaptação em uma função compatível com suas limitações.

Com relação à decisão da perícia médica do INSS, o segurado pode recorrer à junta de recursos da previdência social e se a decisão for mantida resta a via judicial. Já a empresa disse que orientou o trabalhador a fazer um novo exame para que seja avaliado o retorno dele ao trabalho, mas caso ele continue apresentando problemas de saúde irá entrar com uma ação judicial contra o INSS.

JORNAL DA PARAÍBA -INSS pode perder 50% dos peritos em atuação

Possibilidade iminente de afastamento por aposentadoria de cerca de 19 peritos médicos pode afetar atendimento do INSS em 141 municípios

Georgia Simonelly

Os atendimentos aos interessados em solicitar auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 141 municípios paraibanos, atendidos pela jurisdição de Campina Grande, poderão ser prejudicados devido à possibilidade iminente de afastamento por aposentadoria de cerca de 19 peritos médicos que atuam na região, o que representa 50% dos profissionais.

Caso os servidores do instituto tenham interesse em se aposentar, de forma gradual, em aproximadamente um ano, as dificuldades do trabalho dos peritos que continuarão em atividade serão multiplicadas, já que segundo o chefe da Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva de Campina Grande, Danilo Nóbrega, cinco municípios estão funcionando sem perito: São Bento, Catolé do Rocha, Itaporanga, Teixeira e Bonito de Santa Fé.

Um fator ainda mais preocupante é que o concurso público do INSS, previsto para acontecer em fevereiro, destina 375 vagas para o cargo de perito médico em todo o país, mas apenas uma delas é voltada para o comando da jurisdição, com atuação na cidade de Cajazeiras.

De acordo com Danilo, existem 38 peritos nos 16 postos da jurisdição de Campina Grande e com a saída deles, ficaria uma média de um médico por unidade, já que até janeiro o órgão pretende inaugurar mais dois postos nos municípios de Queimadas e Santa Luzia, chegando a 18 agências na região.

Segundo o gerente da agência da Previdência Social CG Tiradentes, Jobson de Paiva, somente no posto metade dos peritos podem se aposentar até o próximo ano. “Temos seis peritos na unidade, três deles estão às portas da aposentadoria, dois deles podem solicitar aposentadoria proporcional até hoje mesmo”, disse.
Além do número reduzido de servidores para realização de perícia médica, o chefe da Seção de Saúde do Trabalhador aponta outras dificuldades enfrentadas pelos peritos. Uma delas é a distância entre as cidades atendidas pelo comando local, que em algumas situações chega a cerca de 400 quilômetros, provocando em alguns casos atraso no atendimento à população. Danilo destaca também que apesar de alguns avanços ao longo dos anos, a estrutura física e logística ainda precisa de incrementos importantes.

Nos municípios onde não existe perito, o atendimento é realizado através de escalas de revezamento, nas quais os servidores viajam participando de mutirões para atender à demanda, garantindo que haja uma média de atendimento a cada dez dias úteis.

Para o gerente executivo do INSS em Campina Grande, Eleumar Meneses, o problema relacionado ao afastamento dos peritos só será percebido a longo prazo, no período de um ano. “Até lá temos tempo para negociar com o governo federal para analisar o contingenciamento de vagas ou mesmo realizar a transferência de alguns profissionais e até o remanejamento de vagas do concurso que acontece no próximo ano”, explicou

Psychiatry on line

PERÍCIA MÉDICA E A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA JURISDIÇÃO ONDE O MÉDICO ATUA COMO PERITO

Dezembro de 2011 - Vol.16 - Nº 12

Psiquiatria Forense

Quirino Cordeiro (1)
Hilda Clotilde Penteado Morana (2)

(1) Psiquiatra Forense; Professor Assistente e Chefe do Departamento de Psiquiatria e Psicologia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; Diretor do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

(2) Psiquiatra Forense; Perita do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo; Doutora em Psiquiatria Forense pela USP

A perícia médica foi tema do Parecer 21/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Como a perícia médica é um ato privativo do médico, para realizá-lo, o profissional deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina onde atua. Diante dessa questão, em consulta feita ao CFM, o diretor substituto do Instituto Nacional de Criminalística informou não haver necessidade de inscrição de perito criminal federal em conselho profissional, levando-se em consideração que o tema fora apreciado pela Corregedoria Geral da Polícia Federal, que concluíra pela não procedência da exigência de inscrição em conselho profissional para o exercício das atividades de perito criminal federal, justificando que o “perito criminal federal é o servidor público policial federal responsável pela busca, coleta, análise e interpretação de vestígios de infrações penais presentes em locais de crime ou arrecadadas durante investigações, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal, e que em seu mister utiliza conhecimentos de várias ciências, dentre elas a medicina.” Afirma também que os laudos periciais criminais não são como os laudos periciais médicos, mesmo que em determinadas situações sejam eventualmente utilizados conhecimentos da medicina em sua elaboração.
Como o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, em resposta à consulta sobre a necessidade da inscrição de perito criminal federal da Polícia Federal naquele Conselho, com o objetivo de emissão de parecer técnico acerca de possível erro médico, manifestou-se pela exigência da mencionada inscrição, o Instituto Nacional de Criminalística, por meio do Processo-Consulta CFM nº 9.566/06, questionou o CFM sobre a necessidade de inscrição de perito criminal federal em conselho profissional médico.

Diante do exposto, o CFM encaminhou a referida consulta para seu Setor Jurídico, que se manisfestou do seguinte modo, no despacho SJ nº 334/06: “ao que se apresente no expediente sob análise, o perito da Polícia Federal foi solicitado a realizar uma perícia médica, apesar de ter entrado nos quadros da Polícia Federal como biólogo. Neste caso, penso que a realização da perícia envolveria certamente o ato médico, o qual somente pode ser realizado com prévio registro do profissional no CRM de sua jurisdição. Ao que se mostra, a situação em análise se assemelha ao caso do médico em atividade exclusivamente militar, que mesmo não tendo a supervisão direta dos Conselhos de Medicina realiza atos médicos e deve manter registro no CRM, sem pagamento de anuidade. A Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, instituidora dos conselhos federal e regionais de medicina, estabelece: Art. 2º. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Art. 18. Aos profissionais registrados de acordo com esta lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da medicina em todo o País. § 1º No caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente, a medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição”.

Sendo assim, ficou patente que o médico só poderá exercer sua profissão (no caso em questão, realizando perícia médica) se estiver devidamente registrado no conselho regional da jurisdição onde atua. A Resolução CFM nº 1.948/10 regulamenta a concessão de visto provisório para o exercício temporário da medicina de até 90 (noventa) dias para profissional que, sem caráter habitual e sem vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado da nação. Em seu art. 2º, a Resolução estabelece: “Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistente técnico em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.” Vale ressaltar, no entanto, que se essa atuação em outro estado tiver caráter habitual, e não eventual, deverá ser requerida inscrição secundária, ainda que o somatório anual descontínuo não ultrapasse 90 dias.

É importante também lembrar que a Resolução CFM nº 1.627/01 define o ato profissional de médico, sendo que em seu art. 3º define que as perícias médicas “incluem-se entre os atos médicos e devem ser exercidos unicamente por médico”, fazendo com que o perito médico trabalhe em concordância com os ditames do CFM.

Desse modo, o parecer CFM 21/11, que foi assinado pelos Conselheiros José Albertino Souza e Renato Moreira Fonseca, conclui que sendo a atividade realizada pelo médico perito uma perícia médica, “como tal ato privativo de médico, para exercê-la o médico deve estar devidamente registrado no CRM da jurisdição onde atua. Se tiver que atuar provisoriamente noutro estado, como perito, deverá atender ao disposto na Resolução CFM nº 1.948/10”.

http://www.polbr.med.br/ano11/for1211.php

VOCÊ SABIA? (7)

A terceira forma de nexo é estabelecido automaticamente (não pelo perito!) quando uma doença comum começa a aparecer muito em certa ramo de atividade. Uma simples dor na coluna, que muita gente tem, pode ser classificada como causada pelo trabalho em uma certa atividade porque o estudo das ocorrências (epidemiologia) mostrou que, naquela atividade, está muito mais presente. 
Como a epidemiologia pode falhar, cabe ao perito o poder de descaracterizar o nexo em certas situações em que outra explicação melhor exista. Exemplos: Se fratura do tornozelo for considerado nexo epidemiológico como regra para um ramo de atividade, mas o trabalhador tiver quebrado o tornozelo jogando futebol, o perito pode registrar isso e cancelar o nexo epidemiológico.

sábado, 24 de dezembro de 2011

MENSAGEM DE NATAL DOS PERITOS MÉDICOS PARA O INSS

"(...) a tentativa de incremento quantitativo no que concerne às perícias
no âmbito do INSS não pode atropelar a própria qualidade do trabalho
pericial,sob pena de,Aí sim,ferir-se o princípio da eficiência, não em
termos quantitativos, mas no plano da busca pela excelência.
A autarquia previdenciária deveria ser a primeira a buscar a qualidade
da perícia médica, até para se evitar possíveis fraudes contra a
previdência ou o cometimento de erros de avaliação por parte dos seus
servidores médicos. A avaliação médica no âmbito do INSS é de suma
importância para a correta concessão ou não do benefício
previdenciário, sendo necessário, pois, que tal atividade seja cercada
dos cuidados imprescindíveis ao seu pleno exercício, inclusive sem
estabelecimentode tempo máximo de consulta, apenando-se o servidor que
não conseguir atingir tal número. A administração possui outros meios
de aumentar a quantidade diária de perícias previdenciárias, inclusive
com a contratação de novos servidores, por meio de concurso público
."

Exmo. Juiz de Direito da da 13ª Vara de Justiça Federal de Brasília, Dr. Gustavo André Oliveira dos Santos.

O INSS DESEJA AOS PERITOS MÉDICOS UM FELIZ 2012



Sabemos que vocês são apenas 8(oito)% de nosso quadro de pessoal mas são responsáveis por 70% de todo o atendimento feito pelo INSS este ano, mesmo assim exigimos, cinicamente, metas impossíveis de serem cumpridas, em condições precaríssimas e sem nenhum suporte institucional mas... e daí, não é mesmo?
Vocês acham que vamos cobrar de quem? Dos que não trabalham? Ho Ho Ho...


Esta foi uma "mensagem" do Instituto Nacional do Seguro Social aos Peritos Médicos Previdenciários.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

NOTÍCIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Protestos e negociações marcam discussão do Orçamento de 2012

22/12/2011 18:47

Se a proposta não for aprovada até a meia-noite desta quinta-feira, governo começará o ano autorizado a realizar apenas pagamentos inadiáveis.
Servidores do Judiciário e do MPU protestam no Congresso em defesa de reajuste.A reunião desta quinta-feira (22) da Comissão Mista de Orçamento, destinada à votação da proposta orçamentária para 2012, foi marcada, durante o dia, por protestos dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União, e por exaustivas negociações para garantir que o relatório final seja votado ainda hoje na comissão e no Plenário do Congresso. O reajuste acima da inflação para aposentados e pensionistas do INSS domina as discussões dos parlamentares, que ainda não entraram em acordo.

A revolta dos servidores do Judiciário e do MPU contra o parecer final do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que não incluiu recursos para o reajuste reivindicado pelas duas carreiras, provocou a interrupção da reunião, no início da tarde, e até a transferência de local. Os gritos de ordem contra o Congresso e o relator começaram no momento em que Chinaglia iniciou a leitura do capítulo que trata de despesas com servidores públicos.

O protesto fez com que o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), transferisse a reunião do Plenário 2 – onde estavam cerca de 100 manifestantes – para o Plenário 1, onde o acesso foi restrito a parlamentares, assessores, técnicos e imprensa.

“Estamos pensando nos mais pobres, temos que manter os empregos e o equilíbrio do País”, disse Chinaglia, num discurso em defesa do seu parecer. O deputado afirmou que o Congresso Nacional tem de ter responsabilidade e aprovar um orçamento equilibrado para 2012, que contemple áreas sociais e investimentos públicos. “Por isso é que nós temos que ter equilíbrio e não nos assustamos nem com trovão e nem com raio."

O relator disse ainda que a manifestação dos servidores é legítima, mas ressaltou que, se tivesse condições financeiras, priorizaria outras categorias e não o Poder Judiciário. Ele citou como exemplo os médicos peritos do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) criticou: "O governo tem se preocupado muito com pedra, ferro e concreto, apenas com as obras, e deixado de lado o maior patrimônio deste país que são os seus servidores, os recursos humanos."

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/207383-PROTESTOS-E-NEGOCIACOES-MARCAM-DISCUSSAO-DO-ORCAMENTO-DE-2012.html


E ONDE ESTAVAM OS REPRESENTANTES DOS PERITOS DO INSS NOS PROTESTOS E NAS NEGOCIAÇÕES?

Atestados ( realmente) éticos: dois exemplos raros

Dois atestados de médicos-assistentes que me foram apresentados recentemente chamaram a minha atenção :  
Atestado 1: o médico Neurologista escreveu que a paralisia da paciente não tinha base neurológica e sim "consciente". Tradução ou mensagem passada para o Perito: a paciente está simulando. 
Atestado 2: médico Cardiologista escreveu que sua paciente era portadora de Hipertensão Arterial Leve bem controlada com os medicamentos ....( descrição dos remédios e doses)...e estava apta para sua atividade.
É triste uma cultura na qual a honestidade precisa ser enaltecida, elogiada e transformada em notícia . O que deveria ser obrigação, o que deveria ser um imperativo ético, converte-se em fato inusitado.
Infelizmente, não posso encerrar esta matéria omitindo um grave contraponto. A paciente do Atestado 1 foi examinada por mim e pude comprovar, através de manobras semiológicas que, de fato, estava simulando. Mas, dias depois, compareceu a nova perícia com   atestado de outro Neurologista afirmando que ela era  hemiplégica e, portanto, inválida. Detalhe importante: o segundo Neurologista seguidamente emite atestados graciosos agravando a condição real e "determinando" a incapacidade. 
E ainda querem fazer Perícia-Sem-Médico, baseada apenas em atestados   que não passarão pelo crivo de nenhum Médico-Perito e ensejarão a concessão automática do benefício. Será que vai dar certo?
Com a palavra, os nobres gestores do INSS! 

DESIGUALDADE ENTRE PODERES - Enquanto o INSS divulga o vergonhoso relatório sobre saúde do servidor 2011 constando elevadíssimo índice de absenteísmo, a Justiça do RS orienta seguimento das Normas Regulamentadoras e as Pausas para seus servidores.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI – nº 274 – Porto Alegre, terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Resolução Nº 122, DE 16 DE dezembro DE 2011.

Dispõe sobre a adoção de pausas durante a jornada de trabalho e de normas de saúde e segurança no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de DD/MM/2011 e:

CONSIDERANDO os artigos 6º, 7º, inciso XXII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, que asseguram o direito dos trabalhadores à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde e segurança;

CONSIDERANDO que a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece normas de ergonomia e de proteção à saúde nas atividades de processamento eletrônico de dados e, também, pausas regulares durante a jornada de trabalho;

CONSIDERANDO que as pausas na jornada laboral são essenciais à recuperação da fadiga física e mental;

CONSIDERANDO os efeitos do processo eletrônico sobre a organização do trabalho e a necessidade de garantir normas de saúde e segurança no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, resolve:

Art. 1º Recomendar uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.

Art. 2º Recomendar a aplicação da Norma Regulamentadora nº 17 - MTE e a difusão de estudos, casos de uso e boas práticas de proteção à saúde e à segurança no trabalho.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 19/12/2011 13:16
Presidente

Por fim, 3.300 peritos médicos, menos de 10% dos servidores, carregam o INSS sobre suas costas.

22/12/2011 21:09:10
INSS
De cada dez atendimentos, sete são para auxílio-doença

O dado foi informado pelo chefe regional de atendimento do INSS Passo Fundo, Vanderson Borges da Silva, durante o programa Realidade, quando explicou detalhes sobre o benefício

http://www.diariodamanha.com/noticias.asp?a=view&id=23312

A FARMACOTÉCNICA ERRA, MAS O ERRO... É MÉDICO

MG: Saúde admite erro médico na produção de remédio


BELO HORIZONTE (MG) - A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informou nesta quinta-feira ter comprovado erro médico na produção do remédio Secnidazol 500 mg em uma farmácia de manipulação de Teófilo Otoni, na Região do Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A polícia investiga a morte de dez pessoas que teriam consumido o medicamento adulterado, apenas no último mês

Leia mais:

30 HORAS PARA ENFERMEIROS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou relatório da subcomissão especial criada para avaliar as condições de saúde do trabalhador. Entre outras medidas, a subcomissão defende a votação do Projeto de Lei 2295/00, que define em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais da área de enfermagem, que atualmente trabalham muito mais.

A votação do relatório foi realizada na semana passada. Segundo o relator, o médico Dr. Aluizio (PV-RJ), o estresse atrapalha a qualidade de vida do trabalhador, exigindo ações dos parlamentares. "Com estresse você dorme mal, se alimenta mal, não raciocina bem porque você vive sob a égide do medo, da preocupação", defende.
AG CÂMARA

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

A FRASE DA SEMANA

O relator geral da proposta de Lei Orçamentária 2012, deputado Arlindo Chinaglia (no centro da foto), reagiu ao "PT pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão" cantado pelo servidores do Poder Judiciário, que exigem reajuste de 56%: A reivindicação é legítima. Mas, se houvesse condições financeiras, priorizaria outras categorias, como os médicos peritos do INSS, e não o Poder Judiciário. Estamos pensando nos mais pobres, temos que manter os empregos e o equilíbrio do País.

Leia mais: Servidores do Judiciário: PT pagou com traição

FALTA DE PERITOS PREJUDICA A POPULAÇÃO

Mafra e região sofrem com a falta de médicos peritos no INSS
Por Gazeta de Riomafra
Publicado em 22/12/2011
 
Vicente falou que o INSS na tentativa de solucionar este problema, buscou representatividade política, e que toda ajuda neste sentido será válida, juntamente com Associações Comerciais e Industriais. Em Mafra Saliba pretende levar o assunto adiante, inclusive indo até Joinville para uma audiência junto a superintendência.
O vereador Vicente Saliba – PDT, falou durante a sessão ordinária desta segunda-feira sobre o problema das perícias médicas no município.

Disse que vivencia isso diariamente, já que é médico do trabalho e salientou que Mafra hoje conta com apenas um médico perito.

Segundo informações levantadas pelo vereador o tempo de espera para perícias hoje é de 70 dias, ou seja estão sendo agendadas para os meses de fevereiro e até março.

Saliba disse que hoje, para manter a demanda equilibrada talvez precisasse de mais três médicos, visto que a Agência do INSS de Mafra atende cerca de 130 pessoas por dia, ou seja os quatro funcionários atendem, cada um, aproximadamente 35 pessoas ao dia.
O vereador e médico aproveitou a visita da chefe de seção de saúde do trabalhador, Kátia Moreira Braga, para obter maiores informações, e conforme repassou à redação da Gazeta, através de concurso público que teve edital publicado nesta segunda-feira dia 19, serão designados para Mafra, um técnico administrativo e apenas um médico, que passados os treinamentos realizados em Brasília e demais trâmites, pode ser nomeado apenas em 2013.

Vicente falou que o INSS na tentativa de solucionar este problema, buscou representatividade política, e que toda ajuda neste sentido será válida, juntamente com Associações Comerciais e Industriais.

Em Mafra Saliba pretende levar o assunto adiante, inclusive indo até Joinville para uma audiência junto a superintendência, e para o próximo ano, o vereador deve também trazer a gerente executiva da Regional de Joinville, para uma explanação na Câmara Municipal, “temos que mobilizar a classe política”, disse Vicente.

O vereador Vicente falou ainda que o INSS deve propor no próximo ano, um novo modelo de perícias, que vem corroborar para a diminuição na demanda das perícias.

PLANETA FRAUDE

Gerente do INSS é preso em flagrante por fraude na previdência no Acre

22 de dezembro de 2011 - 6:25:29

A Policia Federal no Acre, informou na tarde desta quinta-feira [22], que prendeu em flagrante na quarta-feira (21), o gerente da Agência da Previdência Social – INSS, em Brasiléia-AC, identificado pelos agentes apenas pelas iniciais E.H.P.V, de 38 anos, pelo crime de peculato, logo após o mesmo ter recebido cerca de R$ 17.000,00 em espécie proveniente de um excesso de valor cadastrado irregularmente no sistema.

Segundo as investigações, o servidor teria habilitado um benefício de auxílio-reclusão sem informar a data final deste, fazendo parecer para o sistema que o contribuinte ainda estaria preso, sendo que este já havia sido colocado em liberdade há mais de dois anos, gerando então um excesso de benefício três vezes maior do que o de direito.

E.H.P.V. explicava então ao ex-presidiário que este deveria sacar todo o dinheiro e retornar a agência para devolver o valor excedente, momento em que seria feito um cálculo manualmente do valor que a pessoa teria direito, ficando o restante do dinheiro em suas mãos.

Em sua defesa o servidor alegou ainda que a quantia recebida irregularmente iria ser devolvida no dia seguinte para a Previdência Social través de uma guia de recolhimento, mesmo sem explicar com clareza o que aconteceria caso o ex-presidiário desaparecesse com o dinheiro sem retornar a agência.

O servidor responderá pelo crime tipificado no art. 312 do Código Penal, o qual prevê pena de 02 a 12 anos de reclusão, e já se encontra judicialmente afastado de suas funções junto ao INSS.

As informações são da Policia Federal no Acre

Fonte:
http://www.ac24horas.com/2011/12/22/gerente-do-inss-e-preso-em-flagrante-por-fraude-na-previdencia-no-acre/

PERÍCIA: PROFISSÃO CONFLITO

MÉDICOS DA SAS/NAIS DA PMMG NÃO ESTÃO HOMOLOGANDO ATESTADOS DE MÉDICOS CONVENIADOS OU PARTICULARES, MUITAS VEZES NÃO O FAZEM A PEDIDO DO CMT DO BTL

http://cbflaviodosamu.blogspot.com/2011/12/medicos-da-sasnais-da-pmmg-nao-estao.html

NOTÍCIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

PEC 270/08 é aprovada por unanimidade no plenário da Câmara dos Deputados

Por unanimidade (401 votos), o plenário da Câmara dos Deputados aprovouno dia (14/12) a Proposta de Emenda Constitucional 270/2008, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante proventos integrais, com paridade, aos servidores federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez permanente. “Este é um momento marcante em meu mandato, porque acabamos de iniciar o processo para corrigir uma injustiça. Agradeço aos deputados, ao presidente da Câmara e, em especial, aos aposentados que, mesmo com todas as dificuldades e limitações da doença, conseguiram mobilizar esta Casa para que a votação acontecesse”, comemorou Andreia Zito.

A inclusão da PEC-270 na pauta de votações ocorre após três anos de luta e pressão de vários setores da sociedade. Durante esse tempo, Andreia Zito conseguiu o apoio de parlamentares de todos os partidos políticos e já havia mais de 300 requerimentos de deputados para que a proposta fosse votada em plenário. A PEC 270/08 foi aprovada na forma de uma emenda aglutinativa substitutiva global, que estabelece que os servidores que já estão aposentados por invalidez permanente terão direito à revisão de seus proventos, mas não à retroatividade.

A PEC 270/2008 ainda será votada em segundo turno, antes de seguir para votação no Senado.

VIDA DE PERITO


Segurado de 34 anos, portador de HIV, tem AVC* em 08.02.2011.
Desempregado há anos, volta a ser registrado a partir de 01.02.2011 (obs: recolhimento de 1a. contribuição seria em 15.03.2001).
Benefíco indeferido. Recurso à JRPS:
O requerente, conforme laudo médico em anexo, deu AVC, estando incapacitado para o trabalho, porem, lamentavelmente, o INSS de *******, em ato de ATROCIDADE e DESUMANO, negou o benefício ao requerente, sendo que o paciente NÃO FALA, NÃO ANDA e NÃO ENXERGA.
Aliás, tal fato é preciso ser comunicado ao Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e ao CRM, a negativa do perito do INSS é inaceitável, data vênia.
Face ao exposto, requer a concessão do benefício, por uma questão de Lei e de Justiça.”
*Obs: 1- Diagnóstico constatado em perícia: encefalite com quadro convulsivo e comprometimento da consciência.
*Obs: 2- AVC não isentaria carência pelas normas previdenciárias, vez que não tem causa traumática externa.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

ROTINA DO ABSURDO - AMEAÇAS PELO TELEFONE

 
 
Segurada fez ameaças pelo 135 em 29/08/2011, registrei BO. Continuaram marcando pericias dela na minha agenda. Como eu não atendia isso só foi gerando mais conflitos.EM 16/12 ela fez novas ameaças pelo 135 dizendo que virá ''preparada''. O que fizeram? Agendaram um perícia dela na minha agenda para amanhã. Como posso trabalhar dessa forma?
 
C.J.P - Perito Médico da Região II

ATESTADO MÉDICO - DOCUMENTO BANAL - PROBLEMA SOCIAL

PRIMEIRO JORNAL
Polícia descobre esquema de venda de atestados médicos

Após realizar uma investigação, os policiais chegaram até a quadrilha que realizava as vendas em Brasília. Os atestados são vendidos na região central do estado, perto do Congresso Nacional.

http://maisband.band.com.br/Exibir/Policia-descobre-esquema-de-venda-de-atestados-medicos/2c9f94b52f0e826c012f2a70a4d70a59


O Caxiense

A pauta da primeira sessão da Câmara de Vereadores em 2012, no dia 1º de fevereiro, já tem um item importante a ser votado: a denúncia do ex-vereador Harty Moisés Paese (PDT) por quebra de decoro parlamentar. O documento, protocolado nesta quarta (21) pela Mesa Diretora, pede a abertura do processo de cassação do pedetista, que admitiu ter apresentado atestados médicos falsos à Casa para justificar ausências

http://ocaxiense.com.br/2011/12/mesa-diretora-denuncia-paese-por-quebra-de-decoro-parlamentar/