A terceira forma de nexo é estabelecido automaticamente (não pelo perito!) quando uma doença comum começa a aparecer muito em certa ramo de atividade. Uma simples dor na coluna, que muita gente tem, pode ser classificada como causada pelo trabalho em uma certa atividade porque o estudo das ocorrências (epidemiologia) mostrou que, naquela atividade, está muito mais presente.Como a epidemiologia pode falhar, cabe ao perito o poder de descaracterizar o nexo em certas situações em que outra explicação melhor exista. Exemplos: Se fratura do tornozelo for considerado nexo epidemiológico como regra para um ramo de atividade, mas o trabalhador tiver quebrado o tornozelo jogando futebol, o perito pode registrar isso e cancelar o nexo epidemiológico.
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Exemplo: existe nexo epidemiológico com fratura de tibia e atividade de mototaxista e não como motqueiro que não use necessariamente sua moto na sua atividade profissional.
ResponderExcluirVocê SABIA? (7a)
ResponderExcluirQue alguns setores industriais estranhamente foram "esquecidos" na hora de se montar a lista de nexo epidemiológico, como por exemplo a indústria automobilística?
Como que vocês acham que isso ocorreu?
O grande questionamento que faço a este tipo de Nexo, que é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é que todo estudo científico sério e correto os métodos utilizados no estudo para se gerar conclusões (no caso CNAE x CID10) são publicamente e amplamente divulgados. No caso do NTEP até hoje o INSS não divulgou os métodos de análise estatística utilizados para se chegar à correlação de CNAE x CID10 configurando NTEP. Outra questão é que o atual programa do INSS somado à pressão por atendimento "engessam" o perito, pois ele simplesmente marca o "X" configurando o NTEP e está encerrada a perícia, enquanto que se for deconfigurar esse tipo de Nexo o perito terá que preencher mais três páginas justificando a não concessão do NTEP.
ResponderExcluirDe tudo exposto acima na prática diária observamos alguns absurdos tais como o de um porteiro de condomínio residencial que foi submetido a Apendicectomia por Apendicite supurada com peritonite, o qual teve um pós operatório complicado devido ao quadro inicial. Foi encaminhado ao INSS e foi concedido NTEP para o mesmo! (O CNAE correlacionava Apendicite!)
O grande questionamento que faço a este tipo de Nexo, que é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é que todo estudo científico sério e correto os métodos utilizados no estudo para se gerar conclusões (no caso CNAE x CID10) são publicamente e amplamente divulgados. No caso do NTEP até hoje o INSS não divulgou os métodos de análise estatística utilizados para se chegar à correlação de CNAE x CID10 configurando NTEP. Outra questão é que o atual programa do INSS somado à pressão por atendimento "engessam" o perito, pois ele simplesmente marca o "X" configurando o NTEP e está encerrada a perícia, enquanto que se for deconfigurar esse tipo de Nexo o perito terá que preencher mais três páginas justificando a não concessão do NTEP.
ResponderExcluirDe tudo exposto acima na prática diária observamos alguns absurdos tais como o de um porteiro de condomínio residencial que foi submetido a Apendicectomia por Apendicite supurada com peritonite, o qual teve um pós operatório complicado devido ao quadro inicial. Foi encaminhado ao INSS e foi concedido NTEP para o mesmo! (O CNAE correlacionava Apendicite!)
Alguns colegas peritos do INSS que me perdoem, mas esse "monstrengo" chamado NTEP, na minha modesta opinião, é um dos maiores atentados contra a Ciência Médico Legal e Pericial "nunca antes visto na história deste país"!!!!
ResponderExcluirVocê Sabia (9)
ResponderExcluirQue um dos principais idealizadores do NTEP sequer é médico perito e nem mesmo profissional da saúde????
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTambém achei brilhante a série "Você Sabia" do colega EH.
ResponderExcluirNo entanto, no que diz respeito ao nexo causal e ao trabalho, penso ser mais prudente a aplicação da Teoria da Causalidade Adequada, na qual o labor deve ser condição "sine qua non" para o aparecimento da patologia ou da lesão.
A aplicação da Teoria da Causalidade Adequada se faz extraindo o trabalho da cadeia de eventos que levaram ao adoencimento ou à lesão e a seguir, verificamos se, ainda assim, haveria ou não o aparecimento da patologia ou da lesão.
Em casos de traumatismos complementamos com a aplicação dos 7 Critérios de Simonin para reforço ou exclusão do nexo causal.
O NTEP é excelente! Os médicos das empresas vem pra cá falar mal dele como se as empresas, em regra, fossem lugares ótimos para os trabalhadores. Somente excepcionalmente devemos deixar de reconhecer o nexo. E ainda tem médico que faz a própria contestaçao do nexo para a empresa (denuncio todos ao CRM) atuando de forma totalmente parcial. Absurda foii a época pre nexo, quando dificilmente o trabalhador conseguia ter seu B91.
ResponderExcluirEu também acho bom! A empresa depois da ida do trabalhador a perícia faz a consulta no próprio site da previdencia, vê a espécie e faz a contestação! Dai é só apresentar os documentos que comprovam que cumprem as NRs, pcmso, ppra, ltcat, ppp etc e o perito analisa se há nexo ou nao e se a empresa levar fumo ainda pode recorrer a JRPS! " bom de mais da conta sô"...
ResponderExcluirColegas Anderson e Aldo,
ResponderExcluirAté concordo parcialmente com vcs que do, ponto de vista de um governo populista e sob o aspecto "social", o NTEP pode até ter alguma validade, embasado no discurso piegas de "estímulo a proteção da saúde do trabalhador".
Porem, colega Anderson, torna-se um tanto hipócrita o INSS, que também não é exemplo de um ótimo local de trabalho para seus próprios servidores, cobrar isso das empresas!!!
Com relação aos recursos do NTEP, casos que por "comodismo" não tiveram o nexo revogado pelos colegas peritos previdenciários de ponta, não existe nenhum impedimento ético ou jurídico para que o médico do trabalho da empresa faça a sua devida contestação e ninguem melhor do que aquele profissional para fazê-lo, isso jamais significa parcialidade.
A queixa geral é quanto a morosidade e a pouca informação dos trâmites e da divulgação dos resultados dos recursos no INSS.
Finalmente insisto que, do ponto de vista técnico científico, o NTEP é um atentado à boa prática Médico Legal e Pericial, com todo o respeito a opinião de alguns colegas peritos previdenciários.