quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

VIA LEGAL - ALTA PROGRAMADA

5 comentários:

  1. Não há qualquer relação entre a cessação do benefício por critério médico é alta programada. É muita histeria e ignorância. A Alta programada não impede o perito de cessar nenhum benefício se assim entender.

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  2. O Sujeito passa 1 ano e 8 meses em benefício e recebe alta médica e põe a culpa na alta programada. É mais fácil dizer que o "sistema" cessou do que entender que o médico QUIS cessar. A ignorância é mesmo difícil de combater.

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  3. É um caso típico daquele ditado:
    "Se faz de morto pra xxxxxx o xx do coveiro"...é coisa de brasileiro mesmo rs

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  4. A alta programada não extingue o direito de pedido de prorrogação do benefício. É uma insensatez sem limites atribuir a ela algum prejuízo ao trabalhador.

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  5. O que está mais torto? Os argumentos ou o óculos do repórter "imprensa marrom?"

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