quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

VIA LEGAL - ALTA PROGRAMADA

5 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Não há qualquer relação entre a cessação do benefício por critério médico é alta programada. É muita histeria e ignorância. A Alta programada não impede o perito de cessar nenhum benefício se assim entender.

HSaraivaXavier disse...

O Sujeito passa 1 ano e 8 meses em benefício e recebe alta médica e põe a culpa na alta programada. É mais fácil dizer que o "sistema" cessou do que entender que o médico QUIS cessar. A ignorância é mesmo difícil de combater.

Snowden disse...

É um caso típico daquele ditado:
"Se faz de morto pra xxxxxx o xx do coveiro"...é coisa de brasileiro mesmo rs

H disse...

A alta programada não extingue o direito de pedido de prorrogação do benefício. É uma insensatez sem limites atribuir a ela algum prejuízo ao trabalhador.

Francisco Cardoso disse...

O que está mais torto? Os argumentos ou o óculos do repórter "imprensa marrom?"