Greve de médicos do PSF faz dois meses
Até agora, apenas 35 dos 102 municípios fizeram acordo
A greve dos médicos do Programa de Saúde da Família (PSF) em Alagoas completou dois meses neste sábado sem que haja qualquer perspectiva de concessão pelos municípios do salário de R$ 18.376 exigido pelos profissionais para cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme exigência da Procuradoria da República Federal (PRF).
“Infelizmente, só houve negociação em 35 dos 102 municípios alagoanos. Mesmo assim, em nenhum deles médico conseguiu o salário adequado, que é de R$ 18.736”, lamenta Wellington Galvão, presidente do Sindicato dos Médicos de Alagoas.
Nas cidades onde médicos e prefeitos se acertaram, os salários oscilam entre R$ 8.000 e R$ 12.000 líquidos para jornada de oito horas diárias. Dentre os municípios onde não se conseguiu reajuste, o sindicalista cita Arapiraca, que tem 50 equipes do PSF.
http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=246243
A ORIGEM
RECOMENDAÇÃO nº 06/GNK/PRAL/2010
De 11 de março de 2011
[...]R E S O L V E
expedir, nos termos do art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar n° 75/93,
RECOMENDAÇÃO aos Municípios de Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Chã Preta, Colônia Leopodina, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Flexeiras, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe, Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro ,Marimbondo, Matriz de Camaragibe, Messias, Murici, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras , Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos
Milagres, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa para que adotem às seguintes providências no sentido de cumprimento da jornada de 40 (quarenta horas) semanais pelos profissionais da área de saúde lotados no Programa de Saúde da Família (PSF),
a) adoção imediata de providências necessárias e eficientes no sentido de coibir o descumprimento, por parte de profissionais da área de saúde lotados no Programa de Saúde da Família (PSF) da jornada de 40 (quarenta horas) semanais.
b) afixar a relação dos profissionais da área de saúde lotados no Programa de Saúde da Família (PSF), com o respectivo horário de atendimento dos mesmos, tanto no átrio (entrada principal) da Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde do Município e nas Unidades do PSF;
c) informar aos Munícipes através dos meios de comunicação local (rádio e jornal) os locais onde encontram-se a relação dos profissionais de saúde, dando, assim, ampla publicidade; bem como onde se pode denunciar o descumprimento da jornada de trabalho.
http://www.pral.mpf.gov.br/docs/recomendacoes/reco_062010.pdf
A ORIGEM
RECOMENDAÇÃO nº 06/GNK/PRAL/2010
De 11 de março de 2011
[...]R E S O L V E
expedir, nos termos do art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar n° 75/93,
RECOMENDAÇÃO aos Municípios de Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Chã Preta, Colônia Leopodina, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Flexeiras, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe, Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro ,Marimbondo, Matriz de Camaragibe, Messias, Murici, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras , Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos
Milagres, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa para que adotem às seguintes providências no sentido de cumprimento da jornada de 40 (quarenta horas) semanais pelos profissionais da área de saúde lotados no Programa de Saúde da Família (PSF),
a) adoção imediata de providências necessárias e eficientes no sentido de coibir o descumprimento, por parte de profissionais da área de saúde lotados no Programa de Saúde da Família (PSF) da jornada de 40 (quarenta horas) semanais.
b) afixar a relação dos profissionais da área de saúde lotados no Programa de Saúde da Família (PSF), com o respectivo horário de atendimento dos mesmos, tanto no átrio (entrada principal) da Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde do Município e nas Unidades do PSF;
c) informar aos Munícipes através dos meios de comunicação local (rádio e jornal) os locais onde encontram-se a relação dos profissionais de saúde, dando, assim, ampla publicidade; bem como onde se pode denunciar o descumprimento da jornada de trabalho.
http://www.pral.mpf.gov.br/docs/recomendacoes/reco_062010.pdf
Um comentário:
É a máxima: "finge que me paga, que eu finjo que trabalho"!
Quer exigir 40 horas e pagar quanto?...Ah, mais ela tem carreira de estado e quando estiver velhinha, vai ter aposentadoria satisfatoria...
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