quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PORQUE TANTOS PERITOS PEDEM DEMISSÃO?


"...Muito feliz, diga-se de passagem e bastante aliviada. Acabou a rotina de medo das agressões." Sânia Cristina, ex-servidora do INSS

Entre as dezenas de demissões de peritos das classe BII e BIII (com cerca de 5 anos de casa) nos últimos meses, uma delas pareceu muito bem justificada. Eis a qual me refiro:

GERÊNCIA-EXECUTIVA - B - EM MACEIÓ

SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 161, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
A CHEFE DA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT/MPS/GM Nº 296, de 09/11/2009, publicada no DOU-214, de 10/ 11/ 2009.


Considerando o disposto no art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário oficial da União de 12 de dezembro de 1990;
Considerando o contido no processo nº 35001.002283/2011- 60. resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora SANIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, matrícula 1314359, do cargo de Perito Médico Previdenciário, Classe B, Padrão II, do Quadro Permanente deste Instituto, a partir de 12/12/2011
Trata-se da colega que foi covardemente agredida em 16.02.2011grávida durante o exercício da função em Porto Calvo/AL; Leia notícias da época:
 "Agressão em Porto Calvo

Outro caso semelhante, porém com maior gravidade foi registrado em Porto Calvo, distante 101 km de Maceió, onde um segurado que não teve o nome revelado se alterou durante o atendimento e partiu para cima da médica perita, Sânia Cristina que teve seu computador de trabalho danificado.

De acordo com a coordenadora do posto em Porto Calvo, Paula Guimarães, os xingamentos direcionados à médica foi algo que chamou a atenção de todos que estavam na agência no momento das agressões.

Assustada a profissional que atendia o agressor correu para uma sala onde permaneceu até o segurado ser acalmado pelos seguranças. A polícia foi acionada e o agressor foi detido e conduzido à Delegacia de Porto Calvo." http://www.aquiacontece.com.br/
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=100738


Passa da hora dos Peritos do INSS entrarem com ação no Poder Judiciário reclamando danos morais coletivos por tantas agressões sem qualquer providência e pelo clima insustentável de cobrança por produtividade com adoecimento coletivo.

Leiamos a sentença recente sobre violência psíquica no trabalho.


TRT/GO - Operadora em telemarketing pede danos morais por depressão e ganha em primeira instância

Empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$100 mil a trabalhadora que alegou ter contraído depressão durante período em que exercia a atividade de operadora.  O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, sentenciou ainda a Brasil Telecom S/A, que contratava os serviços da primeira reclamada, como responsável subsidiária pelos créditos devidos à reclamante.

Na perícia médica, foi constatado que a trabalhadora realmente apresentou quadro de depressão e que as condições impostas pelas empresas atuaram como concausa para o desenvolvimento da doença. Ainda de acordo com o laudo pericial, a reclamante melhorou depois que deixou de trabalhar para as reclamadas, “o que somente reforça a veracidade das conclusões do perito”, ressaltou o magistrado.

O juiz concluiu que a reclamada agiu em “manifesto abuso de direito” ao estabelecer sua organização do trabalho a partir de “métodos que expõem o trabalhador a uma intensificação desumana e a cobranças de metas e produção acima da capacidade média do ser humano, violando os sagrados direitos insculpidos no artigo 1º, incisos III e IV da Constituição Federal, que tratam da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

Violência psicológica – De acordo com a sentença, a violência psicológica no trabalho é tão antiga quanto o próprio trabalho, porém apenas nas duas últimas décadas vem sendo estudada, pesquisada e denunciada, tendo em vista a sua grande explosão e a sua dimensão destrutiva. Por “violência psicológica no trabalho” entende-se “qualquer conduta vexatória ou abusiva, configurada por palavras, gestos, atos, comportamentos, regulamentos ou atitudes que possam afetar a sensibilidade, a dignidade, a auto-estima e a integridade física e mental do trabalhador.”

Na sentença, o magistrado citou estudos feitos por importantes pesquisadores do tema no Brasil e no mundo. Entre eles, o professor Sadi Dal Rosso, da Universidade de Brasília (UNB), autor do livro Mais Trabalho! A Intensificação do Labor na Sociedade Contemporânea. Segundo o pesquisador, “no grupo das atividades capitalistas mais modernas, o ramo de telefonia aponta a maior percentagem de trabalhadores que fizeram uso de atestados médicos nos últimos cinco anos (73,5%)”. Ainda de acordo com Dal Rosso, as empresas de telefonia foram recentemente privatizadas e sobre elas implantou-se “um regime de quase terror, elevando-se a intensidade a níveis inauditos”.

FONTE: SITE DO TRT-GO (Processo nº 0001253-45.2010.18.0002) // Lara Barros – Divisão de Comunicação Social

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