PROCESSO-CONSULTA CFM nº 3.930/11 – PARECER CFM nº 40/11
EMENTA: A Fisioterapia é a utilização de um conjunto de meios disponíveis para realizar o tratamento de diversas afecções. Como todo e qualquer tratamento deve ser indicado após a realização do correto diagnóstico da doença, o que somente pode ser realizado pelo profissional médico.
Apenas um detalhe: O cidadão é livre e autônomo para, se quiser, procurar um fisioterapeuta por sua conta para tratar de dores ou o que supor que possa precisar de um fisioterapeuta. Mas o DIAGNÓSTICO da doença que o acomete é cabível apenas ao médico, único profissional apto a fazer tais diagnósticos. Porém o cidadão não precisa, necessariamente, na rede privada, passar por um médico antes de ir ao fisioterapeuta, mas na rede pública e no ambiente hospitalar, público e privado, a fisioterapia tem que ser indicada como tratamento após consulta médica. E o fisioterapeuta é livre e autônomo para decidir se a indicação de fisioterapia está adequada, ou não ao caso.
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