Albert Sabin
Vejam a pérola que um Perito Judicial, o Perito do Juiz, respondeu em um quesito.Detalhe importante: o Perito era especialista na doença do autor da ação.
Quesito: Que exigências profissiográficas, exclusivamente ligadas à profissão exercida, a patologia encontrada compromete?
Resposta do Perito-Especialista: Não consigo responder esta pergunta.
Não respondeu não apenas porque não sabe a resposta, mas porque não entendeu a própria pergunta! Não sabe o que significa “profissiográfico”, não tem formação em perícia nem em Medicina do Trabalho, não consegue “juntar” no seu raciocínio o clássico binômio incapacidade X profissão, não entende da matéria, está deslocado das reais necessidades do Juiz, ou seja, não tem formação pericial, não pensa como perito, não sabe o que é perícia. Mas pode ser um ótimo especialista na função assistencial, ou seja, diagnosticar e tratar, ou salvar o mundo como o grande Albert Sabin na foto acima.
Muito defendem que a Pericia Medica deveria ser feita por Especialistas. Se o problema é visão, teria que ser com o Oftalmologista, se é de coração, com o Cardiologista, e assim por diante. As pessoas não questionam o Programa de Saúde da Família que dá conta de mais de dois terços dos casos com Clínicos-Gerais, sem participação especializada. Também não questionam o fato de os Médico-Legistas não serem especialistas e não se perguntam como um Legista pode examinar um cérebro sem ser Neurocirurgião.
Fruto de má-fé ou ignorância, ou ambos, este discurso visa desmoralizar a Perícia Médica Previdenciária. A quem interessa isto? Boa pergunta, mas a resposta deve ser procurada pela Polícia Federal.
Enquanto isso, nobres Juízes, por favor, né, cuidem melhor da escalação do seu time de Peritos! A Justiça agradece.
Vejam a pérola que um Perito Judicial, o Perito do Juiz, respondeu em um quesito.Detalhe importante: o Perito era especialista na doença do autor da ação.
Quesito: Que exigências profissiográficas, exclusivamente ligadas à profissão exercida, a patologia encontrada compromete?
Resposta do Perito-Especialista: Não consigo responder esta pergunta.
Não respondeu não apenas porque não sabe a resposta, mas porque não entendeu a própria pergunta! Não sabe o que significa “profissiográfico”, não tem formação em perícia nem em Medicina do Trabalho, não consegue “juntar” no seu raciocínio o clássico binômio incapacidade X profissão, não entende da matéria, está deslocado das reais necessidades do Juiz, ou seja, não tem formação pericial, não pensa como perito, não sabe o que é perícia. Mas pode ser um ótimo especialista na função assistencial, ou seja, diagnosticar e tratar, ou salvar o mundo como o grande Albert Sabin na foto acima.
Muito defendem que a Pericia Medica deveria ser feita por Especialistas. Se o problema é visão, teria que ser com o Oftalmologista, se é de coração, com o Cardiologista, e assim por diante. As pessoas não questionam o Programa de Saúde da Família que dá conta de mais de dois terços dos casos com Clínicos-Gerais, sem participação especializada. Também não questionam o fato de os Médico-Legistas não serem especialistas e não se perguntam como um Legista pode examinar um cérebro sem ser Neurocirurgião.
Fruto de má-fé ou ignorância, ou ambos, este discurso visa desmoralizar a Perícia Médica Previdenciária. A quem interessa isto? Boa pergunta, mas a resposta deve ser procurada pela Polícia Federal.
Enquanto isso, nobres Juízes, por favor, né, cuidem melhor da escalação do seu time de Peritos! A Justiça agradece.
Fosse assim, também deveria ser julgado por juiz especialista
ResponderExcluirDr. Luiz,
ResponderExcluirConcordo em parte.
Mas a sugestão da procura da resposta de sua questão pela Polícia Federal, paraceu um pouco além da conta, ou sou mais ingênuo do que penso.
De qualquer forma, foi boa a reflexão.
Pensador