PF/GO e PFE/INSS: Procuradorias impedem pagamento de auxílio-doença à pessoa cuja incapacidade surgiu antes da aquisição da condição de segurada da Previdência Social.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=171625&id_site=838
art 59 da lei 8213...
ResponderExcluirMe espanta comemorarem isso. Dezenas de peritos fazem o mesmo todos os dias. Nas juntas de recurso, uma das principais causas que motivam os recursos é começar a contribuir depois de doente, quando não já incapaz.
ResponderExcluirÉ a Pós-vidência em lugar da Pré-vidência.
Espanta-me que uma assunto pacificado e obvio ainda renda polemica e seja noticia.
ResponderExcluirO que me espanta são os peritos médicos do INSS fazerem isso, pelo bem público, e não saberem dar publicidade ao fato. Enquanto isso, os procuradores "lucram" na mídia e fortalecem mais sua imagem e necessidade social. parabéns para eles. Sabem se dar valor Não é não? Somos uns idiotas mesmo. Alma servidora é isso.
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