sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

NOTÍCIAS DA AGU

PF/GO e PFE/INSS: Procuradorias impedem pagamento de auxílio-doença à pessoa cuja incapacidade surgiu antes da aquisição da condição de segurada da Previdência Social.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=171625&id_site=838

4 comentários:

Snowden disse...

art 59 da lei 8213...

Eduardo Henrique Almeida disse...

Me espanta comemorarem isso. Dezenas de peritos fazem o mesmo todos os dias. Nas juntas de recurso, uma das principais causas que motivam os recursos é começar a contribuir depois de doente, quando não já incapaz.
É a Pós-vidência em lugar da Pré-vidência.

HSaraivaXavier disse...

Espanta-me que uma assunto pacificado e obvio ainda renda polemica e seja noticia.

H disse...

O que me espanta são os peritos médicos do INSS fazerem isso, pelo bem público, e não saberem dar publicidade ao fato. Enquanto isso, os procuradores "lucram" na mídia e fortalecem mais sua imagem e necessidade social. parabéns para eles. Sabem se dar valor Não é não? Somos uns idiotas mesmo. Alma servidora é isso.