segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

LAUDO DO PERITO DO INSS USADO A FAVOR DO TRABALHADOR

AGU comprova responsabilidade das Lojas Americanas em acidente que decepou braço direito de funcionário



"De acordo com o laudo dos peritos do INSS, a prensa também não possuía dispositivo de liga/desliga na própria máquina. O botão ficava em uma parede próxima. Além disso, a vítima não usava material de segurança durante a execução de trabalhos. Os procuradores salientam que a empresa não possuía conduta de fiscalizar e punir os funcionários que não seguiam as regras de segurança e nem de treiná-los para execução do trabalho..."

2 comentários:

HSaraivaXavier disse...

O perito medico é proporcionalmente a mão-de-obra mais subutilizada pelo país. A saúde do trabalhador precisa de peritos mais competentes. Infelizmente nenhum deles parece entender que perícia fraca é trabalhador fraco. Apenas sabem cobrar e cobrar e cobrar...

Não enxergam o potencial do perito do Inss. Outro louco da internet viver de difamar toda a categoria por prazer doentio.

Vandeilton disse...

Ocorreu um caso estranho comigo.
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Uma empresa de saneamento do município em que trabalho (única empresa que atua em todos os municípios da redondeza, neste setor) tinha um empregado com profissão de encanador, mas por conta de uma lesão em um dos dedos, que evoluiu com fibrose e limitação de movimentos, readaptou-o para funções administrativas, já que este era jovem e tinha boa escolaridade.
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Tempos depois, o segurado corrigiu por conta própria, cirurgicamente, sua limitação na mão, tendo resultado satisfatório, segundo a empresa, e parcial segundo o segurado.
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A empresa, então, passou a exigir o retorno do mesmo ao cargo de encanador, o que teve resistência do segurado, já que este alegava ainda estar incapacitado para esta profissão.
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O médico do trabalho então fez um trato com o empregado: mandaria-o para ser avaliado pelo perito do INSS local. Se este constatasse incapacidade para a profissão de encanador, o segurado poderia manter seu cargo de administrativo.
Se fosse constatada capacidade laboral para esta profissão, o segurado assumiria este cargo imediatamente.
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O médico do trabalho lhe deu um atestado de mais de 15 dias e marcou uma perícia para o segurado.
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Até então, eu (único perito do INSS da cidade) não sabia de nada.
As informações que forneço foram repassadas pelo médico do trabalho citado.
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Fiz a avaliação como de praxe, mas desconfiado da legalidade daquela manobra.
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Isto é legal? afinal, o segurado não tinha indicação de parar de trabalhar (palavras do próprio médico do trabalho da empresa em questão). O que estava em questão era qual das duas profissões ele estaria mais apto a exercer.