Paciente com câncer tem direito a isenção de IR mesmo com doença sob controle
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença, em julgamento realizado ontem (16/11), que concedeu isenção de imposto de renda retroativa a 2003 a portador de câncer de próstata. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a doença estava controlada até 2007.
Na apelação, a Fazenda Nacional requeria ainda que, no caso de ser concedida a isenção, ela retroagisse apenas até 2007, data em que o câncer voltou a se manifestar. O autor, que mora no Estado do Rio Grande do Sul, teve o câncer de próstata diagnosticado e operado em 1995, mas veio a pedir a isenção apenas em 2008, após descobrir que a doença tinha retornado e progredido. Em sua petição, requeria os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei. Durante todo este tempo, o autor fazia o controle da enfermidade.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Conforme Paciornik, ainda que a doença esteja controlada, não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício.
“Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus ao benefício precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida”, escreveu o magistrado.
Culpa da Lei que dá margem para magistrados fazer o entendimento que quiser, até brincar de médico, afinal de médico e louco todos temos um pouco.
ResponderExcluirDe 1995 até 2007... Se pode inclusive pensar na possibilidade rara de outro câncer de mesma histologia.
ResponderExcluirÉ obvio que o mesmo levasse uma vida muito próxima a realidade antes de 2007 apenas realizando seus periódicos talvez na mesma rotina de todos os homens.
A lei 7713/88 foi criada antes do SUS na ocasião os tratamentos e as repercussões das doenças sociais; o câncer era uma sentença de morte bem diferente dos dias atuais.
Particularmente achei um absurdo a decisão.