Segurada com 26 anos. Empregada. Recepcionista de Hipermercado. Afastada das atividades desde o final de Março de 2011 ao nascimento súbito do seu filho de extremo baixo peso. Criança nasceu com graves problemas pulmonares, alterações visuais e retardo do desenvolvimento neuropsicomotor. A mãe tirou 120 dias de licença a maternidade de direito. Depois, consideradas as complicações da prematuridade, realizou acordo com empresa e pediu mais 60 dias. Depois tirou férias pela empresa de 30 dias. Ao término de 7 meses de afastamento e desesperada com a necessidade de manter seu vínculo empregatício e ao mesmo tempo cuidar do seu filho especial, foi orientada por médica do trabalho da empresa que solicitasse mais afastamento a fim de cuidar de parentes doentes. Compareceu à APS pontualmente apresentando, entre alguns exames radiológicos e comprovações de internamento, um laudo com o seguinte (ipsis literis):
CRM-RN XXXX
Ao Perito do INSS,
A Senhora XXXX XXXX XXXX é mãe de XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX nascido em XX/03/2011 pré-termo pesando 775g, internado em seguida em UTI neonatal por quatro meses devido a SDR grave, sepse neonatal e displasia broncopulmonar, necessitando de assistência domiciliar com intensos cuidados da sua genitora (supracitada) em decorrência da gravidade do quadro desde o nascimento. Diante do fato solicitamos benefício por esta instituição por 90 dias. CID Z74.2
Natal XX.11.2011
Dra. XXXXXXXX
O Requerimento da Segurada foi indeferido por uma das maiores injustiças na legislação trabalhista e previdenciária. Enquanto o servidor estatutário pode obter licença para cuidar de familiar enfermo perante comprovação médica, o servidor celetista (rede privada) não. Inexiste o dispositivo na consolidação das leis trabalhistas (CLT) um mecanismo que proteja as famílias no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Existe projetos de lei que tentam reverter a situação:
PL 2012/2011
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Origem: PLS 369/2009
Identificação da Proposição
Autor Senado Federal - Raimundo Colombo - DEM/SC
Apresentação- 11/08/2011
Ementa:
"Concede ao empregado responsável por pessoa com deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial a possibilidade de se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para os fins que especifica, e dá outras providências."
O caso ilustra a limitação imposta pela força da lei ao Perito Médico da previdência e mesmo à justiça social. Restou ao perito assistir, explicar e enxugar as lágrimas da segurada.
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