Quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Julgamento sobre horas e vencimentos dos médicos do TCU é suspenso
A análise de matéria contida no Mandado de Segurança (MS) 25875, impetrado por médicos do Tribunal de Contas da União (TCU), foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os autores questionam determinação do presidente do TCU para que optem por um dos regimes de jornada de trabalho previstos no artigo 28 da Lei 10.356/01 – de 20 ou 40 horas semanais – e, consequentemente, pelo vencimento relativo à jornada efetivamente trabalhada.
Conforme os autos, os impetrantes vinham exercendo jornada de trabalho de 20 horas semanais, tendo sido compelidos, pelo ato questionado, a optar por jornada de 40 horas semanais, sob pena de redução proporcional em seus proventos. Sustentaram que essa norma legal não pode interferir na situação profissional já consolidada dos autores que possuem direito de manter a jornada e o salário anteriores, direito esse, segundo eles, decorrente da legislação específica sobre o tema (Leis 9.436/97 e 8.112/90).
Na íntegra:
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