"Em resposta ao Ofício 1461/GNK/PRAL/2011
Em análise do conteúdo das recomendações do MPF, subscrito pela Excelentíssima procuradora Drª Niedja Kaspary, deduzimos que se trata de um inquérito Civil Público baseado em informações que haviam sido instaurados em 2007.
Estranhamos as recomendações da ilustre procuradora, no tocante a falta de condições de trabalho e de equipamentos médicos, já que o Conselho Regional de Medicina, durante sua última vistoria, se mostrou satisfeito com as medidas tomadas pela gerência do INSS-AL.
Ao se referir no que diz respeito à falta de ética médica, à desobediência funcional e a alegação de constrangimento causado aos usuários da previdência pelos médicos (de forma generalizada), o denunciante estrategista parece se esconder no manto da maldade, ao relatar que não são examinados, induzindo a procuradora a nos submeter à execração pública e enveredar de forma esdrúxula pelo caminho do desrespeito a categoria médica como um todo.
E mais retumbante em suas afirmações, nos aconselha de forma sutil a fazer tratamento psicológico, deixando transparecer que somos todos, sem exceção, portadores de distúrbios mentais.
Estranhamos mais ainda, que um inquérito tenha sido exumado, quando já se encontrava na "porta de entrada" do arquivo morto, ressuscitando após quatro anos e cujo (a) denunciante nos parece um "ilustre desconhecido (a)" dos anos 2011.
Vale ressaltar ainda que nós, médicos peritos, não tivemos o direito de defesa diante das acusações humilhantes e que só a palavra do (a) denunciante teve o devido valor na balança da lei.
A desenvoltura da perícia médica jamais poderá se idêntica a do médico assistencial, já que trabalhamos baseados em normas técnicas, legislação previdenciária, analisando se uma doença gera ou não incapacidade laborativa.
O ato médico se inicia desde a entrada nos consultórios, ao se observar o comportamento do periciado, o exame ectoscópico, o exame físico e ou mental e exames complementares (anotados no prontuário eletrônico)
Como servidores públicos federais, zelamos pelo nosso trabalho e não oferecemos obstáculos a quem de direito.
Muitas vezes na ânsia de obter benefícios previdenciários, nos deparamos com segurados inconformados com o desfecho do seu resultado.
A doença pré-existente, a perda de qualidade ou a falta de carência são situações conhecidas por pouquíssimas pessoas que vão em busca de auxílio doença, o que tem gerado inúmeras reclamações e agressões de todas as espécies.
Temos consciência do esforço conjunto feito pelas equipes do INSS, como um todo, para que os usuários tenham suas demandas atendidas desde que sejam cumpridas as normas administrativas e a legislação previdenciária.
Podemos afirmar que o quadro de funcionários médicos peritos e outros servidores, são treinados com frequência para prestar um atendimento dentro da nossa capacidade e que falhas eventuais, ocorrem por conta do grande fluxo de segurados em relação ao restrito número de funcionários.
Diante do exposto, solicitamos que a essência do encaminhamento que macula nossa imagem, seja melhor revista e sem conotações pejorativas.
Atenciosamente
Médicos Peritos Previdenciários"
Enviado por Perito Médico da Região IV
2 comentários:
Minha solidariedade.
Mas não confundam a Justiça com a procuradoria. Estes são acusadores, não lhes cabe julgar o trabalho de vocês.
Exato. A resposta foi adequada, muito bem escrita e contrapõe a acusação da promotora.
Se porventura a acusação estiver eivada de vícios, ausência de provas e tiver indícios de calúnia e difamação, cabe aos peritos representar contra a distinta procuradora na CNMP e eventualmente Justiça.
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