sexta-feira, 18 de novembro de 2011

PL 7209/10 - TÍPICO CASO DE NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DAS AUTORIDADES

O PL 7209/10, que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, se não receber destaques irá para apreciação do Senado Federal. Lendo superficialmente, se trata de um projeto nobre: Dar o direito do cidadão ser informado do resultado de sua perícia no INSS.

Porém na verdade o projeto de nobre não tem nada, pois parte de premissas falsas e cria uma situação que, apesar de ser politicamente intyeressante ao deputado que a assina, poderá inviabilizar a perícia médica do INSS, ou seja, na prática irá prejudicar milhões de segurados simplesmente por omissão e negliglência dos deputados que deveriam estudar mais o assunto, do governo que está vendo a bomba passar sem se mexer e da associação dos peritos, que nada fez para retirar a capa de cinismo que envolve o PL 7209/10 e relevar sua falácia ao público.

As premissas são falsas pois em primeiro lugar a perícia médica, apesar de ser atividade-fim, é apenas uma das etapas de um conjunto de ações processuais feito para analisar um pedido de BENEFÍCIO. Sim, o segurado na prática não pede uma perícia, pede BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, mas na propaganda diz "agendar uma perícia". A perícia, porém, é apenas parte dessa análise.

Ao induzir o cidadão a acreditar que vai "marcar a perícia", o INSS tenta se livrar de sua responsabilidade institucional sobre o benefício por incapacidade e joga nas costas dos peritos a responsabilidade que lhe é SUA e INTRANSFERÌVEL, pois o que se paga é um BENEFÍCIO e não uma PERÍCIA e o que se devia marcar era então o PEDIDO DE BENEFÍCIO.

Nem todos os que pedem o benefício, pela lei, tem direito a passar em perícia, por exemplo, mas essas e outras normas do direito administrativo são atropeladas pela casa, que se utiliza de um programa chamado SABI, que na prática é um servidor administrativo "eletrônico", para "fazer tudo" e deixar apenas o perito a mostra. Por isso marca-se "perícia" e invariavelmente aparecem na nossa sala pessoas que sequer seguradas do INSS são e jamais deveriam estar lá ocupando o lugar de um segurado.

O certo então é marcar o benefício, e quem tiver a documentação em ordem , ai sim, passar pela perícia.

Por que digo isso? Por que o PL do Berzoini manda entregar o Laudo Médico ao periciado, mas ter o Laudo Médico nas mãos em nada esclarecerá esse segurado, pois se no laudo estiver escrito "INCAPAZ" mas ele tiver pendências administrativas (por isso deveria-se marcar um pedido de benefício com análise administrativa prévia) o dinheiro não cairá na conta e o cidadão ficará mais confuso ainda.

Logo, o correto seria entregar a COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO, a "CRER". Mas a CRER não é documento médico, o médico não está apto a explicar ao cidadão porque ele está incapaz mas não irá receber o benefício por "problemas com o CNIS". A CRER é institucional e tem que ser entregue de forma institucional.

Mas a premissa falsa básica é justamente essa, pois ao contrário do que argumenta o nobre Deputado, o cidadão JÁ TEM O DIREITO DE RECEBER A CRER E O LAUDO PERICIAL e o recebe em 100% dos casos, quer queira ou não. A CRER ele recebe em casa, pelos correios, ou na APS, após o fim da análise do pedido de benefício, dependendo de sua condição empregatícia.O Laudo Médico também SEMPRE foi entregue ao cidadão, bastando apenas ele protocolar um pedido de cópia do LMP, pois por LEI, a 9784/99, o LMP original tem que constituir parte do processo referente ao pedido do cidadão.

Por partir de premissa falsa, esse PL sequer deveria ter sido aceito para análise. Mas a negligência cobrará seu preço no futuro.

O processo administrativo capeado que deveria ser feito em cada pedido de cada cidadão E esse processo é a segunda parte desta denúncia, pois ele não existe. A Força Sindical tem toda a razão ao criticar o INSS chamando o processo de auxílio-doença de "informal" pois é isso mesmo o que ele é: informal e vou além, ILEGAL.

O INSS simplesmente não monta um processo capeado, numerado e documentado com todo o histórico do cidadão, seus papéis, laudos, exames, etc, como a Lei 9784/99 determina. Fica apenas o LMP registtado no SABI e os atestados entregues aos peritos acabam perdidos em porões úmidos ou no lixo, sem nenhum tipo de controle, com qualquer pessoa tendo acesso a dados secretos.

Se o deputado Berzoini, aquele que obrigou velhinhos de 90 anos a se matarem em pé em filas no INSS em 2003 para se recadastrar, realmente quisesse o bem do segurado, ele faria um PL OBRIGANDO O INSS a documentar na forma da LEI o auxílio-doença. Assim acabaria a esperteza do INSS em "marcar perícias", se isentar de responsabilidade e negar ao cidadão o direito à ampla defesa.

Hoje um segurado que quer resgatar documentos de um pedido de auxílio doença para entrar na Justiça só vai encontrar dor de cabeça. RARAS são as APS que guardam de forma organizada estes documentos.

Mas o pior não é isso. Ao obrigar a uma nova perícia INDEPENDENTE do caso, o deputado Berzoini vai acabar com uma das grandes conquistas do Governo Lula, que foi o fim das filas quilométricas de segurados no INSS. Hoje em dia o cidadão que não se sente apto ao retorno tem direito de pedir prorrogação de prazo e CONTINUA RECEBENDO do INSS até a nova perícia. Nada mais justo.

Mas com o "Sistema Berzoini de Ferrar com os Segurados 2.0" ( a versão 1.0 foi com os velhinhos em 2003), 100% das perícias terão que ser repericiadas, mesmo que o cidadão já esteja bem ao final do prazo dado. Isso vai aumentar de 10 para 20 milhões de perícias por ano, num quadro já deficitário, vai explodir a fila nas grandes capitais e os empregados vão ter que esperar 180 dias para passar em perícia, sem saber se terão direito ou não ao Benefício. Como era na época do Ministro Berzoini em 2003.

O restante do texto tenta atacar os médicos, pois diz que ao final do exame médico pericial o cidadão terá que receber " da perícia médica" o resultado sobre a incapacidade. Como já disse, o laudo dizendo que o cidadão é incapaz não garante o benefício.

Essa medida certamente é para coagir os servidores médicos pois nenhum perito da Justiça "entrega" na hora o resultado ao interessado. O perito entrega o laudo ao PROCESSO e é a Justiça que informa o resultado. Querer que o perito "decida na hora" se o cidadão é incapaz ou não e querer que o LMP seja entregue numa sala sem segurança é de uma imbecilidade e crueldade que só se explica nos consultórios dos psiquiatras especialistas em sociopatias.

Quando recebem o resultado pela "capacidade laborativa", o depressivo fica agressivo, o sequelado fica forte e o paraplégico se levanta e sempre haverá um bandido que vai tentar descarregar sua frustração ou mau caratismo na cara do servidor.

Basta um ataque para acabar com o atendimento numa APS. E 99% de segurados honestos e probos sofrerão porque um bandido simulador resolveu agredir uma perita, por exemplo.
O INSS, em sua política de "não se responsabilizar", talvez não esteja mexendo no PL por achar que "os médicos que se danem" mas será um tiro no pé, pois nós temos leis protegendo-nos dessa coação, como a 10.876/04, a 9784/99 e sempre existe a possibilidade de se usar as prerrogativas legais para adiar ao máximo possível essa entrega, e fazê-la longe do consultório.

De qualquer maneira quem perde nessa história é o INSS, que vai ver o serviço já deficiente, colapsar, perde o perito médico, que verá seu ambiente de trabalho deteriorar mais ainda, perde o cidadão que vai esperar meses para ser atendido por um número cada vez menor de peritos cada vez mais insatisfeitos.

Se no Senado existiu o "Mão Santa", na Câmara temos nosso "Mâo de Pântano", o Deputado Berzoini.

4 comentários:

Snowden disse...

O nobre deputado quer apenas aparecer! Veja as vezes que ele quis criar leis na previdencia...nao sabe nada sobre perícia, sobre o processo administrativo da concessão de benefícios, sobre perícia judicial e agora quer ficar "gatinho" na foto! Ele acha que o perito vai arriscar a vida pra entregar laudo de incapacidade pro segurado? A queima-roupa? Perito vai fazer perícia e nos boderline CONcEDEr! Se achar que vai tomar um tapa na cara, CONCEdER! Proteger o erário pra que? Pra morrer como alguns peritos de forma covarde foram assassinados? Caia na real ...exame físico concessivo todo perito sabe fazer, ou acha que medico e burro e otário?

Paulo Taveira disse...

E isto tudo porque o presidente do INSS é um procurador.Processo capeado presidente!

gisele camara disse...

Muita calma nesta hora...
É necessário fazermos uma fundamentação serena das sérias implicações negativas deste projeto e inicialmente levarmos para a Direção do INSS e para cúpula do Ministério da Previdência Social.
Nossa vasta experiência prática em perícia médica nos concede autoridade para avaliar bem esta situação.
Acredito no bom senso e nas boas intenções de nossos Superiores, que irão ser nossos aliados para preservar a integridade física e mental dos servidores peritos médicos, o bom atendimento dos segurados e em última análise o Ministério da Previdencia Social.

E.G. disse...

Em que mundo que vc vive Gisele?