Não há como não admitir que a perícia médica seja a atividade símbolo do INSS. Ela é decisória, articula os conhecimentos da medicina com as normas legais e administrativas, é de alta complexidade intelectual, importância social, importância econômica (1,5% do PIB). Haverá o tempo em que o perito médico precisará ser, além de médico, bacharel em Direito. Muitos já são.
Se é o perito quem "assina a ordem de pagamento", é a ele que cabe a caracterização de atividade-fim e não a quem cabe efetuar o tal pagamento, materializar o que foi decidido. Não é por que uma etapa antecede a outra que deve ser considerada meio e a subsequente, desde que seja a última, fim. Se raciocinarmos desta forma equivocada, deveremos considerar que o caixa do banco é quem exerce atividade fim no INSS, já que o objetivo social da autarquia é pagar benefícios como seguradora da capacidade laboral.
Voltando a PL 7.209/10, está correto o deputado em pressupor que quando o perito emite seu laudo, ele já sabe a história contributiva do requerente, conhece as normas de carência e de qualidade de segurado, conhece as doenças que isentam carência e em que situações se aplicam, sabe se a profissiografia permite caracterizar natureza ocupacional à doença etc. Assim, o perito sabe se sua decisão gera ou não gera direito a auxílio-doença. Mas essa regra não é absoluta, assim como não é a precisão do SABI, a confiabilidade dos documentos apresentados nas perícias etc. Seria ótimo se o perito pudesse, como deseja o deputado, entregar o resultado da perícia, mas, deixando de parte as impossibilidades técnicas (muitas), as justificativas do parlamentar para isso não fazem sentido. Não se trata de direito a saber sobre si. Como escreveu o Francisco, os laudos, na íntegra, podem ser solicitados no ato da perícia. Sempre puderam. Neste sentido, a Lei será inócua. A proposta legislativa, lamentavelmente, é totalmente inviável por que o perito pode não concluir na hora; pode ter que estudar o caso, ouvir colegas, pedir informações adicionais, inspecionar a empresa empregadora etc. Estaria aí descumprindo a lei?
Obrigar a reexaminar 100% dos segurados que obtiveram auxílio-doença é uma ingerência intolerável na autonomia médica, além de agravar brutalmente a fila, impedindo o acesso de novos requerentes diante da obrigação de ficar reexaminando quem, na imensa maioria das vezes, não precisa dessa burocracia e poderia simplesmente retornar à vida produtiva sem mais essa obrigação.
Como disse bem o Francisco, o resultado é referente ao que se pediu e o que se pediu foi um benefício. Assim o resultado é do requerimento e quem responde por ele é o INSS. O que me parece claro neste PL é o jogo de cena de atazanar servidores públicos demonizados pelas bases eleitorais do deputado e parecer querer resolver problemas, ganhando pontos eleitorais. O PL é antipatriótico e anti-republicano ao fomentar a coação, a insegurança, o açodamento decisório imposto ao agente público que delibera sobre direitos que são individuais mas também coletivos. A meu ver, uma lei natimorta.
Na tirinha da Charge, a lampadinha ilustra muito bem o pensamento do Nobre...
ResponderExcluirFica mais que obvio que a PL e só pra colher os frutos eleitoreiros;
Fica claro também que a "idéia" e de alguém que nao sabe nada de Medicina Legal, de Perícia Medica, de Processo administrativo de Concessão de Benefícios, de Perícia judicial, da História Natural da Doença, de Profissionografia, Ergonomia, Higiene do Trabalho, de Medicina do Trabalho e da Lei 11907, art 30!
Perito também e trabalhador! Ninguém nunca olha pra isso...eu nunca vi o trabalhador dar o seu melhor se nao tem condições de executar seu trabalho de forma plena!
Por que já nao institui "Um Beneficio para todos os Brasileiros"? Nasceu no Brasil, tem direito a um beneficio...
O parecer do perito do Inss é vinculante portanto decisório. Ou seja a instituição é obrigada a acatá-lo. Não restam duvidas sobre a responsabilidade profissional.
ResponderExcluirA questão é entregar no mesmo dia. Absurdo!
ResponderExcluirNão sou medico mais acho que perito tem respeita mais medico assistente
ResponderExcluirPS: Pelo exposto, reafirmo que perícia é atividade médico-legal previdenciária e o perito não deve rejeitar o aspecto que costuma chamar de "administrativo" de seu trabalho, pois se assim age, nega sua natureza e reafirma-se médico assistente, o que só olha a doença, sua formação primeira.
Perito olhar sistema previdenciário quando tinha que olhar doença e ocupação do segurado
Medico assistente investiga doença e causa e faz o tratamento para curar ou minimizar para pessoa pode ter uma vida melhor
Quando um perito do INSS fica doente o sofre um acidente e o medico assistente que vai tratar dele então um pouco de respeito com os médicos assistente, pois e um medico assistente que ta cuidando do Lula e não um perito foi um medico assistente que curou o câncer da presidente Dilma e não perito vi neste fórum que alguns peritos não respeita Juízes advogados e nem os próprios colega de trabalho os administradores da previdência
Vamos respeita uns ao outro
Eu sou médico assistente, salvo muitas vidas e nada tenho contra mim, he he he. Comentário demonstra que o Sr Renato não entendeu, mas, mesmo assim é bem vindo.
ResponderExcluirNão é só o Renato que não entende, até a mídia global, elite do setor(?) fale em "consulta do INSS". Tá desculpado, viu Renato?
Foi mal Dr. Eduardo acabei indo em defesa dos medico assistente e comentado coisa que não tinha nada a ver com o texto
ResponderExcluirInfelizmente político e assim mesmo que se aparecer para ganhar votos
Todos os peritos são assistentes, inclusive por obrigação ética em urgência. Todo assistente pode ser perito. É função delegada. Existem bons e maus peritos e também assistentes. Não concordar com colegas não significa desrespeitá-lo. Criticar não é ofender necessariamente. O humor, a ironia e charge são elementos de estilo de cada um. Todas respostas desrespeitosas aqui não chegam nem perto do dano que vários pronunciamento respeitosos fizeram aos peritos do INSS.
ResponderExcluirO blog é um veiculo de comunicação político e informal sem representar nenhuma instituição alem da propria liberdade de opinião.
As pessoas não são obrigadas a concordar com as opiniões. Alias podem abrir o próprio blog também.