Processo não impede recurso no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou nesta semana uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.
De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.
“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou.
O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou nesta semana uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.
De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.
“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou.
Na íntegra:
Comment:
Para quem pensa em reduzir ações judiciais e desgaste de recursos humanos já escassos, a medida é assustadora. Por outro lado, o artigo 595 nunca foi cumprido de verdade, os requerimentos administrativos não são cruzados com as demandas judiciais, pelo menos em matéria de auxílio doença. Mais tem algo bem pior. É que isso não se trata somente de uma Orientação Interna. Seria preciso revogar o próprio Decreto Lei 3048/99 que deixa explícito que:
Art. 307. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/2008).
2 comentários:
Heltron, mas eles não estão se importando pra leis ou decretos! Importam-se sim, em reduzir as demandas judiciais para eles ficarem "bonitos na foto"...Acontece que é muito difícil que alguem que tenha entrado com processo judicial desista do mesmo! E se o cara perde na esfera judicial e ganha na administrativa, vai devolver o dinheiro? Claro que não!
--O fato é: Enquanto não sentarem na mesa com os peritos pra conversarem, dialogarem, não irão chegar em lugar algum;
--Enquanto os peritos não puderem executar o seu papel de fato e realizar as atividades que lhe são cabidas conforme o art 30 da lei 11907, não vão chegar a lugar algum;
--Enquanto não tornarem a carreira atraente, de forma que os peritos tenham prazer em continuar sendo peritos, não vão chegar a lugar algum...
"O Palácio do Planalto não pretende mais pagar aposentadoria integral aos servidores federais. As novas regras dariam ao funcionalismo público o mesmo tratamento dos trabalhadores da iniciativa privada, cujo benefício máximo é de R$ 3.691,74.
A mudança só atingirá os servidores nomeados após a criação de um fundo e cujos salários forem superiores ao teto do INSS. O projeto que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) tramita em regime de urgência na Câmara e o governo quer aprová-lo até o fim do ano."
Segundo fonte confiáve do DF, Autarquia quer "jogar" reestruturação, da carreira para março de 2012 para "enquadrar" a perícia no "novo modelo de contribuição/aposentadoria",só que o "novo modelo = nova carreira" fará todos se submeterem as novas regras, portanto: perda dos direitos já adquiridos devido a reestruturação.
Vencimentos miseráveis e chantagem sobre as 6 hs!
Congelamento de salários até 2019 tb já está previstoi para março de 2012.
Sabem que não podem mas o judiciário está muito "flexível" nas suas decisões, pendendo para o lado do executivo.
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