MPF recomenda ao INSS mudanças no atendimento da perícia médica
Inquérito Civil Público apontou falta de urbanidade no tratamento dos beneficiários
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação para que a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas adote as providências necessárias para implementar mudanças no atendimento da perícia médica, no que diz respeito à falta de ética e à desobediência ao dever funcional de tratar com cortesia os usuários dos serviços.
Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação é resultado do Inquérito Civil Público (ICP), de n° 1.11.000.000203/2011-28, instaurado para apurar notícias de irregularidades no atendimento prestado por péritos médicos da Agência do INSS Jatiúca. Segundo o ICP, os médicos estariam constrangendo usuários e realizando perícias sem examinar o beneficiário ou ler seus atestados médicos.
Além da denúncia formulada no ICP, são comuns as reclamações verbais acerca do mau atendimento no âmbito do INSS, sobretudo em relação aos atendimentos realizados pelos médicos peritos do instituto. Segundo a procuradora Niedja Kaspary, "é notória a má qualidade do atendimento ofertado ao usuário do serviço".
Recomendação n° 07 – Em março deste ano, o MPF expediu recomendação para que a gerência executiva do INSS adotasse as providências necessárias no sentido de sanar falta de condições para a realização de procedimentos de perícia médica nas agências da autarquia em Alagoas. Também de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação era para que o INSS adquirisse equipamentos essenciais, bem como adaptasse a estrutura física dos postos para o atendimento ao público nas condições mínimas de segurança.
Segundo a recomendação n° 07 , um Inquérito Civil Público (ICP) havia sido instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) em 2007 para apurar notícia de irregularidades referentes à ausência de condições adequadas de trabalho nos postos do INSS de Maceió, de acordo com o teor dos relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Cremal).
Legislação - De acordo com o Decreto nº 1.171/94, do Código de Ética Profissional do Servidor Público, "IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral." Segundo Niedja Kaspary, as eventuais deficiências nas condições de trabalho enfrentadas pelos médicos peritos não devem justificar a má conduta por parte do servidor público.
Os médicos peritos devem ser submetidos a treinamento de conscientização acerca dos deveres e vedações funcionais dos servidores público, com enfoque no Código de Ética do Servidor Público. Devem ainda ser encaminhados ao Núcleo de Acompanhamento do Servidor (NAS), para atendimento pelo corpo de psicologia e serviço social, a fim de implementar melhorias na relação entre usuário e servidor, entre outras providências.
A gerência executiva do INSS, à qual a recomendação é dirigida terá prazo de 30 dias, contados a partir do seu recebimento, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Assessoria de comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
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