MPF recomenda ao INSS mudanças no atendimento da perícia médica
21:02 - 18/11/2011
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação para que a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas adote as providências necessárias para implementar mudanças no atendimento da perícia médica, no que diz respeito à falta de ética e à desobediência ao dever funcional de tratar com cortesia os usuários dos serviços.
Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação é resultado do Inquérito Civil Público (ICP), de n° 1.11.000.000203/2011-28, instaurado para apurar notícias de irregularidades no atendimento prestado por péritos médicos da Agência do INSS Jatiúca. Segundo o ICP, os médicos estariam constrangendo usuários e realizando perícias sem examinar o beneficiário ou ler seus atestados médicos.
Além da denúncia formulada no ICP, são comuns as reclamações verbais acerca do mau atendimento no âmbito do INSS, sobretudo em relação aos atendimentos realizados pelos médicos peritos do instituto. Segundo a procuradora Niedja Kaspary, "é notória a má qualidade do atendimento ofertado ao usuário do serviço".
Recomendação n° 07 – Em março deste ano, o MPF expediu recomendação para que a gerência executiva do INSS adotasse as providências necessárias no sentido de sanar falta de condições para a realização de procedimentos de perícia médica nas agências da autarquia em Alagoas. Também de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação era para que o INSS adquirisse equipamentos essenciais, bem como adaptasse a estrutura física dos postos para o atendimento ao público nas condições mínimas de segurança.
Segundo a recomendação n° 07 , um Inquérito Civil Público (ICP) havia sido instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) em 2007 para apurar notícia de irregularidades referentes à ausência de condições adequadas de trabalho nos postos do INSS de Maceió, de acordo com o teor dos relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Cremal).
Legislação
De acordo com o Decreto nº 1.171/94, do Código de Ética Profissional do Servidor Público, “IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.” Segundo Niedja Kaspary, as eventuais deficiências nas condições de trabalho enfrentadas pelos médicos peritos não devem justificar a má conduta por parte do servidor público.
Os médicos peritos devem ser submetidos a treinamento de conscientização acerca dos deveres e vedações funcionais dos servidores público, com enfoque no Código de Ética do Servidor Público. Devem ainda ser encaminhados ao Núcleo de Acompanhamento do Servidor (NAS), para atendimento pelo corpo de psicologia e serviço social, a fim de implementar melhorias na relação entre usuário e servidor, entre outras providências.
A gerência executiva do INSS, à qual a recomendação é dirigida terá prazo de 30 dias, contados a partir do seu recebimento, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação, expedida no último dia 16 de novembro, pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Vejam como a situação é política.
ResponderExcluirO MPF que tem poder de fato para investigar absolutamente tudo a fimd e proteger a lei e a sociedade, não tenha tido sequer o cuidado de pedir judicialmente os laudos médicos periciais (LPM)(que são sigilosos) que comprovariam as "denuncias" de segurados (certamente com requerimentos indeferidos) não teriam sido examinados e não teriam tido seus relatórios lidos. Correndo o risco de ser desmoralizado publicamente. Afinal, seria complicado investigar uma denuncia de que o cidadão não teria sido examinado e depois o INSS apresentar o documento assinado com tudo descrito detalhadamente. Descuidados.
Como falei e repito a apresentação do Laudo Médico é importante para entender primeiro o que pensa o perito e depois para protegê-lo ou acusá-lo. Ele é o prontuário do segurado. Sem ele tudo o que qualquer segurado diga é apenas uma opinião sem contraditório. Infelizmente ele parece que é mesmo político sem preocupação com a verdade dos fatos.
Senhores MPF leiam os Laudos.
Isso realmente pode facilitar o seu trabalho e de fato, promover a justiça.
É inocente e pueril o pensamento de que pode haver um relação de paz, harmonia e simpatia e ao mesmo tempo de desconfiança mútua. Perícia Médica não é nem nunca foi atendimento ao público. Isso só pode ter sido dito por alguém que nunca foi perito na vida e nunca sequer conversou com um perito do inss.
ResponderExcluirDesqualificar e denunciar o perito é natural na relação conflituosa entre alguem que tem um interesse e pode ser contrariado.
Advogados durante anos usaram da mesma técnica nos tribunais com termos pejorativos para os peritos do INSS. Diziam que seus laudos eram: "Superficiais, simplórios, desprovidos de técnica e sem qualquer atenção... entre outros"
Os grupos de assistentes técnicos iniciados e disseminados há 3 anos reduziram drasticamente esta festa. Depois de tanto entrarem em contradião e serem flagrados em mentiras, os advogados mudaram as suas petições radicalmente.
Faço um apelo a sensatez do MPF.
Antes de instaurar esses ICP e ACP... Procurem ler os laudos do segurado. Convoquem os peritos ou sua chefia hierarquica para que se explique. Caso, não o faça, estes procedimentos apenas farão tumulto na relação e nada resolverão em vias de fato como até agora tem acontecido.
Perguntemos, como pode tudo estar do mesmo jeito há anos sem que nada tenha mudado neste conflito?
Talvez a resposta esteja exatamente na falta de cuidado e atenção dos elementos básicos ainda na origem da denúncia.
"Os médicos peritos devem ser submetidos a treinamento de conscientização acerca dos deveres e vedações funcionais dos servidores público, com enfoque no Código de Ética do Servidor Público. Devem ainda ser encaminhados ao Núcleo de Acompanhamento do Servidor (NAS), para atendimento pelo corpo de psicologia e serviço social, a fim de implementar melhorias na relação entre usuário e servidor, entre outras providências"
ResponderExcluirSobre este enfoque eu concordo plenamente, mas como um colega alertou...
em 5 anos foram oferecidos apenas 2 cursos internos obrigatórios para os peritos sem qualquer aplicação nesta relação periciando x perito.
Aliás, uma experiência interessante de um colega deixou clara a questão. Ele e outros solicitaram por escrito e no prazo ajuda de custo para realização de pós-graduação de medicina de trabalho. Obvimente negado para sua supresa a autaquia deferiu vários para administrativos de "designe ambiental" e paisagismo... mostra sobre o que são as prioridades.
O MPF deveria exigir não somente cursos sobre ética médica, mas também formação técnica. Por exemplo, sobre a obrigação da instituição financiar cursos de medicina do trabalho para os peritos que não a possuem e exigir filiação a sociedade brasileira de pericia médica e medicina legal para que continue atendendo.
Parabéns ao MDF de Alagoas coisa que o MDF do Paraná devia fazer
ResponderExcluirSe eu fosse perito dessa APS denunciaria a promotora por calúnia e difamação tanto no STF quanto na CNMP.
ResponderExcluirPerito do INSS que não marca o "X" para NTEP ou Agravo (lista B)encerrando a perícia sem mais delongas, que atire a primeira pedra!
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