ANMP se mostra um desastre no que concerne à negociação salarial com o Governo. Desde a negociação de 2008 só fazem cometer erros. Discutem GDAMPM quando deveriam sepultar essa gratificação. Não falam em subsídios, que seria a forma correta de remunerar peritos. Propõem pesquisa de opinião sobre carga horária sem abordar a remuneração, desconsiderando que é impossível abordar seriamente um sem abordar o outro. Em sua simbiose promíscua com o Governo, propõem que o INSS condicione o acesso ao SISREF a responder pergunta sobre carga horária sem perguntar nada sobre a remuneração. Quanto às 6 horas, que o negociador anterior aceitou COM redução de salários, tudo indica que será mais uma ferramenta de enquadramento moral dos médicos e acordos espúrios. O contrário do que precisamos, que é libertação de grilhões ultrapassados, dos feitores, das normas draconianas que ferem nossa autonomia profissional. A cada dia piora a relação entre peritos e Governo, culpa de negociadores despreparados para o que se propõem, deslumbrados com o poder e o luxo.
Até no conceito de perito médico previdenciário a ANMP erra, como mostrou matéria sobre o FAQ da entidade. Peritos em medicina, todos os médicos são, portanto definir-nos assim não diz nada. O que somos é médicos como os outros, mas com atribuições periciais, ou seja, médico-legais, particularmente de definir incapacidade laboral, a partir de técnicas e conhecimentos específicos da medicina legal previdenciária. É isso que somos. Não saber isso, integrando os quadros da carreira e representando-a é inimaginável, profundamente lamentável!
No Jornal Medicina do CFM número 200, que estamos recebendo em casa, a ANMP reafirma seu desentendimento do papel médico-legal de nossa atividade, dá provas disso excluindo-se da medicina legal, considerando-se à parte, como se depreende do trecho abaixo, que comenta a alvissareira fusão entre a SBPM e a ABML:
"O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Geilson Oliveira, também avalia positivamente a fusão: “Embora a ANMP represente médicos previdenciários do INSS, como entidade irmã, considero esta medida benéfica porque faz com que nasça realmente uma ciência pericial forte”.Não saber quem somos nem onde estamos e, ainda assim, conduzir uma categoria, não nos levará onde precisamos ir.
3 comentários:
Enquanto pairar nas autoridades demandantes, na população e mesmo no meio médico esses conceitos distorcidos e equivocados da atividade médico legal e pericial, dificilmente conseguiremos o reconhecimento devido!!!
Em que pese algumas peculiaridades dos vários ramos do trabalho médico legal e pericial (Perícia Criminal, Judicial Cível e Trabalhista, Previdenciária, Administrativa e Securitária), todos os médicos peritos devem pensar de forma harmônica e conjunta, em prol da Nossa Especialidade que é uma só (Medicina Legal e Perícia Médica)!!!
Uma entidade como a ANMP ter representantes que desconhecem o local de inserção da atividade pericial previdenciária é lamentável. É uma ignorância inadmissível não ter compreendido até o momento que a perícia previdenciária é ATIVIDADE MÉDICO LEGAL QUE EXECUTA PERÍCIAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO PORQUANTO QUEM DEMANDA ESTES EXAMES É UMA AUTORIDADE NÃO JUDICIAL.
Querer deixar a perícia previdenciária vagando no ar, como sez não tivesse raízes é desconhecer conceitos, histórico, princípios e características desta ESPECIALIDADE MÉDICA QUE FAZ A INTERFACE ENTRE A MEDICINA E AS LEIS. SEJAM QUAIS FOREM AS LEIS: PENAL; TRABALHISTA; SECURITÁRIA ; PREVIDENCIÁRIA; CIVEL....
Gente pra que discutir isso!
E só olhar pra trás e ver como foi a eleição!
Só tem fanfarrão...
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