sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FACTÓIDE DO INSS PODE PREJUDICAR ACIDENTADOS NO TRÂNSITO.

Enriquecimento sem causa. Esse é o nome que se deve dar ao factóide lançado pelo INSS de pedir na Justiça "reparação" a autores de acidentes graves no trânsito. E já encontra críticas entre especialistas do direito.

Este assunto já foi tema deste blog (clique aqui , aqui e aqui) mas retorna à pauta pois ontem o INSS entrou com a primeira ação, contra um motorista embriagado que matou pedestres em Brasília há cerca de 3 anos.

O INSS pega um tema agregador (punição aos irresponsáveis que dirigem embriagados e causam acidentes fatais) e o usa para fazer algo extremamente desabonador, que é uma tentativa de se eximir de sua responsabilidade legal de indenizar o segurado vítima de acidente.

Ora, repetindo o já dito, o INSS cobra de 11% a 20% do salário bruto de todo o trabalhador regularizado neste país, fora empresas e facultativos, justamente com o argumento de que precisa cobrir despesas de aposentadoria e de doenças (acidentes ou não, temporárias ou definitivas).

Quando o cidadão segurado adoece, o INSS paga a ele após os devidos trâmites o que lhe é de direito e pronto, cumpriu sua missão institucional.

O risco do negócio já está embutido na lei. O INSS cobra alto pois pode precisar pagar sem avisos prévios e precisa ter dinheiro e caixa. OK.

O causador do acidente também deve ao acidentado, tanto na esfera cível (indenização por danos morais, físicos, lucros cessantes, etc) como eventualmente na criminal (nesse caso, quem cobra é o MP).

Portanto, não há que falar aqui em REPARAÇÃO ao INSS, pois o INSS não foi lesado, uma vez que recolheu o dinheiro do acidentado justamente para este fim.

Se o INSS quer receber do causador o dinheiro que está gastando, então que DEVOLVA ao acidentado tudo aquilo que ele já teve que recolher no passado para ser coberto pelo seguro.

Caso contrário, o INSS receberá de duas fontes (acidentado contribuinte e causador indenizando) para uma mesma despesa, o que configura claramente o crime de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

Não existe justa causa nesse recebimento pelo INSS, o que viola claramente o código civil.

Essa situação cria umas condições no mínimo curiosas:

1) O causador do acidente poderia ter que pagar ao INSS e não sobraria dinheiro para pagar a vítima.

2) O causador do acidente também ficou ferido e é segurado pelo INSS. Nesse caso, o INSS se negaria a pagar seu auxílio-doença? Descontaria do seu auxílio-doença o que está pagando à vítima?

3) O causador do acidente é apenado mas diz que não tem dinheiro para pagar nada. Não tem imóveis e está desempregado. Neste caso, o INSS só aumentou seu prejuízo, com uma ação cara e sem resolutividade. (Aliás, é o que vai acontecer na maioria desses casos, o causador via de regra já se livra de tudo que está em seu nome para diminuir o prejuízo nas ações cíveis por parte do acidentado).

4) Já sabendo que será processado pelo INSS, o causador desiste de fazer um acordo com a vítima para evitar que o prejuízo seja dobrado e passa a esconder tudo o que pode com medo do Leão previdenciário.

Bom, existem mais situações exdrúxulas. Mas aponto estas como as que mais saltam aos olhos.

Ao querer promover um factóide para aparecer bem na mídia, o INSS vai na verdade atrapalhar a vida da vítima que busca na justiça uma indenização por parte do réu.

4 comentários:

kida disse...

E se o acidente for causado por um segurado que esta afastado por problemas cardiaco e foi indeferido em um determinado tenpo (cortado) e o acidente foi causado por mal subito do motorista causador do acidente pra quem fica a culpa?obs.segurado exerce função de motorista remunerado......

perito disse...

Fusão é a meta

Com a saída de Lupi, o governo deve promover a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência, como esta coluna já antecipou.
claudiohumberto.com.br

Cicero Loiola disse...

E se apenas o motorista for acidentado? Ele receberá do inss e depois será cobrado?

E se o motorista causar um acidente com sua família? Ele arcará com o benefícios para seus familiares?

Vandeilton disse...

Sei não ... as empresas de seguro de carros já fazem isto, e nunca ouvi falar que é ilegal.

Vão atrás da pessoa envolvida no acidente com seu cliente para cobrar dela os custos que teve com o conserto do cliente.

Aí, ficam com o dinheiro do terceiro e com a franquia do cliente.

Um negócio da China.