terça-feira, 29 de novembro de 2011

Da Série: PERÍCIA,PARA QUÊ TE QUERO?

29/11/2011 12h59 - Atualizado em 29/11/2011 13h53


Conselheiro do TC-ES apresenta atestado médico pela 4ª vez

Umberto Messias renunciou ao cargo em 28 de junho.
Ele foi condenado pelo recebimento irregular de um cheque de R$ 50 mil.

Pela quarta vez em 2011, o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES), Umberto Messias de Souza, apresentou um novo atestado médico ao setor de Recursos Humanos da instituição. Dessa vez, o documento médico tem validade de sete dias. Porém, até o final da manhã desta terça-feira (29), não havia data marcada para realizar perícia médica no Instituto de Presidência dos Servidos do Estado (IPAJM).

O laudo foi apresentado na segunda-feira (28) e se refere ao dia 26 de novembro - data em que venceu a última licença médica apresentada pelo conselheiro - com validade até a próxima sexta-feira (2) deste ano.

Esta é a quarta licença solicitada por Messias após renunciar ao cargo de presidente da corte do Tribunal de Contas do Estado, intercalada com um período de férias. O conselheiro foi condenado pelo recebimento irregular de um cheque de R$ 50 mil. Os afastamentos de Messias impede que a Corregedoria do TC-ES abra um processo administrativo disciplinar nesse tempo.

Segundo o IPAJM, qualquer laudo médico particular ou público, superior há cinco dias anuais, apresentado por servidor público deve passar por perícia médica do Instituto. Acima de 30 dias, a avaliação passa a ser realizada por uma junta médica, segundo a Gerência de Perícia Médica do órgão. Caso a licença chegue a 24 meses, o servidor pode ser aposentado por invalidez, após perícia de laudos e exames médicos apresentados ao longo deste período

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