quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ARTIGO RECOMENDADO - SINDROME DO TÚNEL DO CARPO

Esta semana, fui abordado num Pedido de Reconsideração por segurada dentro do consultório revoltada porque tinham cessado seu benefício. Ela era empregada e vendedora de roupas e insistia que eu concordasse com seu argumento que o colega perito anterior tinha cometido um "erro" médico ao cessar o seu benefício. Em suma, ela realizara ha 120 dias atrás cirurgia para tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo. No caso estava com comprometimento sensitivo moderado em mão dominante direita. Procedimento sem intercorrências. É nestas horas que o Perito Médico precisa ter muita segurança e conhecimento tanto para conduzir o conflito já criado, como para justificar a manutenção da decisão anterior: Manter a cessação.
Esta Monografia do Dr. Luiz Phillipe W. C. Vasconcelos está disponível na internet para o público, não é recente, porém, ainda hoje considero um dos melhores textos médicos para abordar a Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0). Utilizo-a para revisar e embasar algumas das minhas conclusões periciais e vou compartilhar com os colegas. Ela diferencia-se dos demais escritos por ser profundamente embasada em literatura médica e direcionada específicamente para as questões médico periciais. Nela se pode ler informações sobre os verdadeiros Tabus (criados pelos CERESTs, ONGs e Sindicatos) envolvendo "Simulação" e "Ganhos Secundários" que sequer puderam ser abordados em paz num congresso específico para peritos. Alguns trechos, por exemplo:


"Entre nós, Severo et al (2001) observaram que indivíduos operados de STC que tinham cobertura de seguro previdenciário demoraram 10 vezes mais tempo para retornar ao trabalho do que aqueles sem seguro (autônomos). Resultados semelhantes obtiveram Chaise et al (2001) entre trabalhadores autônomos, trabalhadores assalariados e trabalhadores funcionários públicos, com tempo médio de retorno ao trabalho de 17; 35 e 56 dias respectivamente..." 

"Deve o perito médico estar atento às simulações de sintomas; às fraudes de documentos e aos exames de má procedência ou de resultados tendenciosos; à interferência de acompanhantes e do médico assistente técnico da parte; às tentativas de acordos espúrios; aos pareceres de outros médicos assistentes, não compromissados com a justiça; às “provas emprestadas” de outros laudos; às atitudes de outros profissionais paramédicos; aos prazos processuais; às influências cartoriais e de corporações profissionais e à variável interpretação e valorização do laudo pericial pelo próprio julgador."

"São necessários o correto diagnóstico pré-operatório, os esclarecimentos prévios ao paciente, a boa técnica cirúrgica, adequado processo de reabilitação imediato e tardio ocupacional, daí chegando-se a índices de até 99% de bons resultados (ATROSHI et al, 2003).

Em nosso meio, Pereira et al (1993) obtiveram 92,3% de bons resultados com o tratamento cirúrgico e 39,7% com o tratamento conservador em seguimento de 66 casos em 18 meses de acompanhamento, com subdivisão em 6 grupos de acordo com a gravidade (sintomas, sinais e resultado eletroneurofisiológico).

É de especial interesse pericial a avaliação de resultados pós-operatórios da STC de origem ocupacional, citada por Herbert et al (2000):

Adams (1994): apenas 41% de bons resultados após 3 anos.
Higgs (1995): após 3 anos de cirurgia, 35% tiveram que mudar de função.
Katz (1998): 23% afastados do trabalho 6 meses após a cirurgia.

Como citado por Kao (2003), a obra “Workplace Guidelines for Disability Duration”, editada pelo Reed Group (1997), afirma que o tempo máximo de afastamento do trabalho (para tarefas pesadas) é de 63 dias para aqueles que não foram operados e 84 dias para os submetidos à cirurgia."

4 comentários:

  1. """"Hauschild confirmou que a AGU deu um parecer favorável a implementação do atendimento em dois turnos ininterruptos e cautelosamente afirmou que tal medida atende a uma necessidade de serviço e não do servidor. Frisou que não vai ser dirigida a uma categoria especificamente, mas a critérios a serem preenchidos pela APS, citando, sem detalhar, critérios de vantagem, necessidade e possibilidade.

    Disse que por conta disto, nem todas as APSs serão automaticamente contempladas. Assim, Hauschild confirma que todas as categorias de atendimento farão parte desta Portaria conforme solicitado pela ANMP.

    Regulamentação GDAPMP

    A ANMP mais uma vez cobrou pressa na regulamentação da GDAPMP. O INSS referiu que o Decreto ainda não tem data para publicação, mas está sendo tratado com urgência para que seja publicado ainda este ano.""""

    LOGO:

    1- Servidor nenhum ganhou nada,as 6 hs é apenas para acertar as necessidades das APSs,portanto a portaria podeá ser revogada a qualquer momento por interesse da Autarquia;

    2- Querer adequar as 6 hs as necessidades da Autarquia quer dizer que vão querer que façamos todo o trabaho de 9 hs em 6hs e agora em 2 turnos; com que pessoal médico?

    3- Anmp querer conversar sobre regulamentação de GDAPMP ??? Que porcaria é essa, a questão é acabar com essa porcaria !!! mais uma maneira de coagir os peritos ! Sr. Geilson, se manca é fale pelos peritos como pede o seu posto !

    4- Peritos, não se esqueçam que aceitar 6hs hoje é aceitar essas condições de trabalho e salário até 2019 (MP já saindo do forno até março de 2012 e já aprovada pelas casas do congresso);

    Lembrem-se que o que realmente queremos é por subsídeo como Carreira de Estado e com belos vencimentos pois só assim estaremos levando os benefícios pertinentes para a aposentadoria !

    5- Lembrem-se peritos mais novos, sem carreira de estado voces serao aposentados com o teto do regime geral da previdencia (reforma prev. tb já saindo do forno !);

    6- Aceitar o novo esquema de perícias da maneira que estão propondo no momento(guela abaixo, sem adequações feitas por nós,nos titará o único trunfo que dispomos que é a greve; com o novo modelo,se fizermos greve, os medicos assistentes continuarão a fazer as perícias e nós ficaremos ao relento e tendo que aceitar qualquer migalha desta Autarquia Canalha !!!

    7- "navalha na carne": NÓS PERITOS/MÉDICOS,NÃO NOS REUNIMOS PARA AJUDAR O COLEGA,INTEGRO,SENDO ESPIZINHADO E COAGIDO; NÃO VAMOS AS RUAS REINVINDICAR NOSSAS NECESSIDADES,PREFERINDO QUE OS OUTROS O FAÇAM! PORÉM OS OUTROS TB FORAM PARA SEUS CONSULTÓRIOS CUIDAR DE SEU UMBIGOS!;QUANDO TENTAMOS UMA GREVE DEIXAMOS OS COLEGAS SÓS E VAMOS TRABALHAR NAS AGENCIAS COM MEDO DO OPRESSOR !!
    AUDITORES DO INSS,BOMBEIROS DO RJ,LIXEIROS,PERITOS DO IML E VARIAS OUTRAS CLASSES NÃO VOLTAM AO TRABALHO NEM MESMO SE TENTAM CORTAR O PONTO.SÓ OS PATETAS DO INSS É QUE SE ACADELAM E CORREM PARA FURAR GREVE EM TROCA DE MIGALHAS !

    PENSEM E NÃO ACEITEMOS NADA MENOR DO QUE CARREIRA DE ESTADO COM VENCIMENTOS DIGNOS DE AUDITORIA FEDERAL E COM ISTO PODEREMOS TER UMA APOSENTADORIA PROTEGIDA JURIDICAMENTE !!!

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  2. Não estou conseguindo acessar a monografia pelo link que vc postou... tá dando erro...

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  3. Não há como acessar o link, uma pena parecia ser bom!

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  4. No meu ver pericip médica do INSS e feita de acordo com cada médico (a) impreciona um trabalhador com documentos ,exames médico com diagnóstico de 2 tipos idênticos tanto pelo SUS ou Particular darem tendinite em todos os dedos da mão ,nos 2 ombros e juntas do cotovelo e o perito não conceder afastamento para tratar as mesmas. Este é meu caso

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