Sindicalistas costumam dizer que sim, advogados também. Mas a medicina legal, a especialidade que se vale das perícias médicas, diz que não. O perito precisa ser é especialista em Medicina Legal.
Mas com que argumentos? Os autores, como o renomado Prof. Genival de França, o Prof. Hélio Gomes, o Prof. Daniel Muñoz e o presidente da Academia Internacional de Medicina Legal, Prof. Duarte Nuno Vieira dizem a mesma coisa: o médico legista, categoria em que se enquadra o perito do INSS, é o médico cuja principal preocupação é com a demonstração da verdade através da produção de um laudo conclusivo dirigido a terceiros (uma autoridade; não o paciente). Este médico precisa ser especialista em colher os elementos probatórios e em apresentá-los de forma adequada ao operador do direito em análise. É esta a especialidade do perito: perícia.
A especialização médica, por seu turno, visa proporcionar o melhor atendimento possível ao paciente portador de patologias específicas, incomuns, difíceis de diagnosticar e de tratar. Mesmo para a assistência médica, não se necessita especialistas para cerca de 90% das situações. O PSF e a hierarquização do SUS se baseiam nisso. Em situações específicas, tanto o clínico no SUS como o perito no INSS podem recorrer a especialistas para, com a ajuda dos elementos fornecidos, confeccionar o SEU laudo (no caso do perito). O especialista fornece um parecer; o perito confecciona um laudo. Em geral, o especialista em certa área médica não se mostra um bom perito por não atentar ao diferente enfoque que a atividade pericial requer nem conhecer as normas, leis implicadas nem os desdobramentos administrativos, trabalhistas, cíveis, criminais, previdenciários etc de um laudo.
O que se defende com conhecimento de causa é que o perito seja versado na área da medicina prevalente no seu campo de atuação pericial (ou médico-legal). No caso do INSS, seriam muito bem vindas iniciativas de formação em ortopedia, psiquiatria, cardiologia, identificação e abordagem das simulações, ergonomia, biomecânica entre outras. A instituição que tem seus quadros integrados por médicos precisa se portar como formadora ou, no mínimo, mantenedora dos níveis técnico-científicos exigidos pela medicina. Precisa favorecer a participação em congressos médicos, precisa oferecer cursos de pós-graduação médica para peritos, precisa remunerar de forma a permitir a disponibilidade e disposição para educação continuada.
Prestar serviço de qualidade é fazer perícia humanizada. Valorizar o servidor, tratá-lo de forma humana, repercute nos resultados mais corretos e humanos.
Senhores autores gostaria que caso possível, respondessem está dúvida neste blog ou no meu e-mail. noticiasdovasco@hotmail.com. ficarei muito grato.
ResponderExcluirMinha mãe realizou na manhã desta sexta-feira (07), exame médico pericial. A mesma sofre de várias patologias confirmadas via exames. São as CID: M19.9 + M77.8 + M17.9 + M72.2 + M76.6 + M75.1.
A perita concedeu 30 dias de afastamento e mandou retornar dia 09/11/11, para seu serviço de cozinheira.
Na cozinha ela executa vários serviços que agravam as doenças e dores, como esfregar o chão da cozinha, das paredes, varrer, vasculhar, lavar o piso etc.
A perita sugeriu que ela aprendesse a conviver com as dores no trabalho, e a partir de 9/11/11 retorna-se para o serviço já conformada em sofrer com as dores.
A pergunta é;
Já que é pra conviver com as dores, e se foi só 30 dias. Porque não negou logo o beneficio?
pode-se a pessoa conviver em um serviço pesado de cozinha de hospital com fortes dores?
Aguardo a resposta de alguém desse conceituado blog
Abraços,
José Neto
email: noticiasdovasco@hotmail.com
O perito é ginecologista! O perito é pediatra! Ouvimos muito isso.
ResponderExcluirTudo bem, mas no INSS ele não examina crianças nem faz pré-natal. No INSS ele faz perícias.
O pressuposto errado de quem argumenta a especialidade do perito é que ele, se fosse especialista na doença que causa a alegada incapacidade, teria decisão pericial diversa ou necessariamente concordaria com o médico assistente.
Sr. José Neto, não conheço o caso, exceto pelo que você fala, portanto tentarei responder em tese, ok?
ResponderExcluirMuitos diagnósticos são sinal de pouca precisão diagnóstica, mas, como se trata de dores ósteo-musculares generalizadas é provável que se trate de fibromilagia ou uma doença que baixe o limiar de dor. Isso pode ser tratado com medicamentos adequados e permitir o trabalho após um breve ajuste da medicação, que terá que ser mantida prolongadamente.
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ResponderExcluirMuito obrigado pelas respotas Dr. Eduardo Henrique Almeida.
ResponderExcluirO médico reumatologista falará que ela tem os sintomas abaixo!.
Gonartrose severa sintomática + Osteoartrite dos pés também de severa intensidade, muito sintomática, além de Fasciíte plantar e entesopatia bilateral (tendinopatia supraespinhosa) e entesopatia cotovelos. O quandro clínico da paciente só comporta tratamentos paliativos, tendo indicação de abordagem cirúrgicas.
O MÉDICO DISSE QUE FARIA NO MÁXIMO DUAS INFILTRAÇÕES NO JOELHO DELA. COISA QUE PELO MENOS POR ENQUANTO EU DISSE QUE NÃO.
POIS VOU ANALISAR SE VALE A PENA.
ELE RECEITOU DOIS REMÉDIOS, UM DELES FALEI PARA ELA NÃO TOMAR, PELO MENOS POR ENQUATO. POIS VI QUE ELE CAUSA DEPENDÊNCIA. E QUANDO DEIXA DE TOMAR O ÓBITO VEM MAIS RÁPIDO QUE É AQUELA INJETÁVEL CORTICOIDE.
ABRAÇOS,
E DESCULPE A IGNORÂNCIA.
Não há o que desculpar. O caso parece ser complexo mesmo e, do ponto de vista da capacidade laboral, pode até ser cabível a aposentadoria.
ResponderExcluirDr. Eduardo Henrique Almeida, uma coisa que esquece de perguntar sobre sua primeira resposta. Onde o senhor fala.
ResponderExcluir"Isso pode ser tratado com medicamentos adequados e permitir o trabalho após um breve ajuste da medicação, que terá que ser mantida prolongadamente".
Quais seriam esses medicamentos? Coisa que a pericia não passou. Me desculpe novamente. Mas como o senhor respondeu, acho que se o perito acha que com tal medicação ou tratamento o segurado pode voltar ao trabalho. Ele deveria dar uma orientação.
Abraços,
E não o incomodarei mais!
Sem Mais.
Foi bom você comentar que a perícia não passou receita. É aí que muita confusão acontece: A perícia não é para receitar!
ResponderExcluirEu também não devo me arriscar a sugerir tratamento sem conhecer o paciente e, quando falei em tratamento, considerei uma hipótese de fibromialgia, mas não posso assegurar isso. Escolha bem o reumatologista e acredite nele(a). Só assim o tratamento funciona. Já na perícia, não pode escolher mesmo, se pudesse estaria ferindo a Constituição. Viu como é diferente?
Dr Eduardo,
ResponderExcluir.
Com todo o respeito ...
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Mas não achas que, comentando sobre o caso, e citando~a um leigo que em casos assim pode até ser cabível a aposentadoria, não achas que este pode interpretar sua opinião no aspecto individual, ao invés do caráter genérico que usastes, e que isto estimule um conceito negativo contra a perita que realmente atendeu a segurada?
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Dependendo da pessoa, se for mais esquentada, pode se achar no dever para com a mãe de tomar satisfações com a perita que divergiu tanto de sua opinião.
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Acontece que ela é a única que viu e examinou a paciente. Por enquanto, a opinião dela é a única aceitável legalmente e cientificamente, até o momento.
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Não achas que isto pode estimular ressentimentos e reações "desagradáveis" contra os peritos?
Leigos merecem explicações. Esclarecimento não gera violência.
ResponderExcluirCaro Dr. Eduardo Henrique,
ResponderExcluirA médica na perícia de hoje, solicitou uma SIMA, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MÉDICO ASSISTENTE. E falou que as codições de minha são de não poder trabalhar, e ficar em repouso!
Será, o que ela quer fazer?
Um benefício mais longo ( muitos meses)?
Ou uma aposentadoria por invelidez?
Sem mais,
José Neto
sou funcionaria publica e estou afastada por depressão meu psiquiatra me deu seis meses so que na junta o perito que mim atendeu e clinico geral e este negou minha licença dizendo q estou apita a trabalhar
ResponderExcluiro perito nesta situação nao teria que ser psiquiatra?