Sindicalistas costumam dizer que sim, advogados também. Mas a medicina legal, a especialidade que se vale das perícias médicas, diz que não. O perito precisa ser é especialista em Medicina Legal.
Mas com que argumentos? Os autores, como o renomado Prof. Genival de França, o Prof. Hélio Gomes, o Prof. Daniel Muñoz e o presidente da Academia Internacional de Medicina Legal, Prof. Duarte Nuno Vieira dizem a mesma coisa: o médico legista, categoria em que se enquadra o perito do INSS, é o médico cuja principal preocupação é com a demonstração da verdade através da produção de um laudo conclusivo dirigido a terceiros (uma autoridade; não o paciente). Este médico precisa ser especialista em colher os elementos probatórios e em apresentá-los de forma adequada ao operador do direito em análise. É esta a especialidade do perito: perícia.
A especialização médica, por seu turno, visa proporcionar o melhor atendimento possível ao paciente portador de patologias específicas, incomuns, difíceis de diagnosticar e de tratar. Mesmo para a assistência médica, não se necessita especialistas para cerca de 90% das situações. O PSF e a hierarquização do SUS se baseiam nisso. Em situações específicas, tanto o clínico no SUS como o perito no INSS podem recorrer a especialistas para, com a ajuda dos elementos fornecidos, confeccionar o SEU laudo (no caso do perito). O especialista fornece um parecer; o perito confecciona um laudo. Em geral, o especialista em certa área médica não se mostra um bom perito por não atentar ao diferente enfoque que a atividade pericial requer nem conhecer as normas, leis implicadas nem os desdobramentos administrativos, trabalhistas, cíveis, criminais, previdenciários etc de um laudo.
O que se defende com conhecimento de causa é que o perito seja versado na área da medicina prevalente no seu campo de atuação pericial (ou médico-legal). No caso do INSS, seriam muito bem vindas iniciativas de formação em ortopedia, psiquiatria, cardiologia, identificação e abordagem das simulações, ergonomia, biomecânica entre outras. A instituição que tem seus quadros integrados por médicos precisa se portar como formadora ou, no mínimo, mantenedora dos níveis técnico-científicos exigidos pela medicina. Precisa favorecer a participação em congressos médicos, precisa oferecer cursos de pós-graduação médica para peritos, precisa remunerar de forma a permitir a disponibilidade e disposição para educação continuada.
Prestar serviço de qualidade é fazer perícia humanizada. Valorizar o servidor, tratá-lo de forma humana, repercute nos resultados mais corretos e humanos.
13 comentários:
Senhores autores gostaria que caso possível, respondessem está dúvida neste blog ou no meu e-mail. noticiasdovasco@hotmail.com. ficarei muito grato.
Minha mãe realizou na manhã desta sexta-feira (07), exame médico pericial. A mesma sofre de várias patologias confirmadas via exames. São as CID: M19.9 + M77.8 + M17.9 + M72.2 + M76.6 + M75.1.
A perita concedeu 30 dias de afastamento e mandou retornar dia 09/11/11, para seu serviço de cozinheira.
Na cozinha ela executa vários serviços que agravam as doenças e dores, como esfregar o chão da cozinha, das paredes, varrer, vasculhar, lavar o piso etc.
A perita sugeriu que ela aprendesse a conviver com as dores no trabalho, e a partir de 9/11/11 retorna-se para o serviço já conformada em sofrer com as dores.
A pergunta é;
Já que é pra conviver com as dores, e se foi só 30 dias. Porque não negou logo o beneficio?
pode-se a pessoa conviver em um serviço pesado de cozinha de hospital com fortes dores?
Aguardo a resposta de alguém desse conceituado blog
Abraços,
José Neto
email: noticiasdovasco@hotmail.com
O perito é ginecologista! O perito é pediatra! Ouvimos muito isso.
Tudo bem, mas no INSS ele não examina crianças nem faz pré-natal. No INSS ele faz perícias.
O pressuposto errado de quem argumenta a especialidade do perito é que ele, se fosse especialista na doença que causa a alegada incapacidade, teria decisão pericial diversa ou necessariamente concordaria com o médico assistente.
Sr. José Neto, não conheço o caso, exceto pelo que você fala, portanto tentarei responder em tese, ok?
Muitos diagnósticos são sinal de pouca precisão diagnóstica, mas, como se trata de dores ósteo-musculares generalizadas é provável que se trate de fibromilagia ou uma doença que baixe o limiar de dor. Isso pode ser tratado com medicamentos adequados e permitir o trabalho após um breve ajuste da medicação, que terá que ser mantida prolongadamente.
Muito obrigado pelas respotas Dr. Eduardo Henrique Almeida.
O médico reumatologista falará que ela tem os sintomas abaixo!.
Gonartrose severa sintomática + Osteoartrite dos pés também de severa intensidade, muito sintomática, além de Fasciíte plantar e entesopatia bilateral (tendinopatia supraespinhosa) e entesopatia cotovelos. O quandro clínico da paciente só comporta tratamentos paliativos, tendo indicação de abordagem cirúrgicas.
O MÉDICO DISSE QUE FARIA NO MÁXIMO DUAS INFILTRAÇÕES NO JOELHO DELA. COISA QUE PELO MENOS POR ENQUANTO EU DISSE QUE NÃO.
POIS VOU ANALISAR SE VALE A PENA.
ELE RECEITOU DOIS REMÉDIOS, UM DELES FALEI PARA ELA NÃO TOMAR, PELO MENOS POR ENQUATO. POIS VI QUE ELE CAUSA DEPENDÊNCIA. E QUANDO DEIXA DE TOMAR O ÓBITO VEM MAIS RÁPIDO QUE É AQUELA INJETÁVEL CORTICOIDE.
ABRAÇOS,
E DESCULPE A IGNORÂNCIA.
Não há o que desculpar. O caso parece ser complexo mesmo e, do ponto de vista da capacidade laboral, pode até ser cabível a aposentadoria.
Dr. Eduardo Henrique Almeida, uma coisa que esquece de perguntar sobre sua primeira resposta. Onde o senhor fala.
"Isso pode ser tratado com medicamentos adequados e permitir o trabalho após um breve ajuste da medicação, que terá que ser mantida prolongadamente".
Quais seriam esses medicamentos? Coisa que a pericia não passou. Me desculpe novamente. Mas como o senhor respondeu, acho que se o perito acha que com tal medicação ou tratamento o segurado pode voltar ao trabalho. Ele deveria dar uma orientação.
Abraços,
E não o incomodarei mais!
Sem Mais.
Foi bom você comentar que a perícia não passou receita. É aí que muita confusão acontece: A perícia não é para receitar!
Eu também não devo me arriscar a sugerir tratamento sem conhecer o paciente e, quando falei em tratamento, considerei uma hipótese de fibromialgia, mas não posso assegurar isso. Escolha bem o reumatologista e acredite nele(a). Só assim o tratamento funciona. Já na perícia, não pode escolher mesmo, se pudesse estaria ferindo a Constituição. Viu como é diferente?
Dr Eduardo,
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Com todo o respeito ...
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Mas não achas que, comentando sobre o caso, e citando~a um leigo que em casos assim pode até ser cabível a aposentadoria, não achas que este pode interpretar sua opinião no aspecto individual, ao invés do caráter genérico que usastes, e que isto estimule um conceito negativo contra a perita que realmente atendeu a segurada?
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Dependendo da pessoa, se for mais esquentada, pode se achar no dever para com a mãe de tomar satisfações com a perita que divergiu tanto de sua opinião.
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Acontece que ela é a única que viu e examinou a paciente. Por enquanto, a opinião dela é a única aceitável legalmente e cientificamente, até o momento.
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Não achas que isto pode estimular ressentimentos e reações "desagradáveis" contra os peritos?
Leigos merecem explicações. Esclarecimento não gera violência.
Caro Dr. Eduardo Henrique,
A médica na perícia de hoje, solicitou uma SIMA, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MÉDICO ASSISTENTE. E falou que as codições de minha são de não poder trabalhar, e ficar em repouso!
Será, o que ela quer fazer?
Um benefício mais longo ( muitos meses)?
Ou uma aposentadoria por invelidez?
Sem mais,
José Neto
sou funcionaria publica e estou afastada por depressão meu psiquiatra me deu seis meses so que na junta o perito que mim atendeu e clinico geral e este negou minha licença dizendo q estou apita a trabalhar
o perito nesta situação nao teria que ser psiquiatra?
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