segunda-feira, 3 de outubro de 2011

PERÍCIA EM ESTRANGEIROS - NECESSÁRIO OBSERVAR A VALIDADE DA CÉDULA DE IDENTIDADE.



Volta e meia nos deparamos na perícia médica do INSS com segurados, normalmente registrados, que estão no país trabalhando com a Cédula de Identidade de Estrangeiros (CIE), parte do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Esse tipo de "RG" possui validade e ela é variável se o registro é provisório ou permanente e necessariamente precisa estar dentro da validade para habilitar o cidadão a ser periciado.

Em suma, o fato de ser "permamente" não exclui a necessidade da validade estar em dia.

As exceções são apenas duas:

1) Estrangeiros que tenham completado 60 anos durante a validade da atual CIE;
2) Portadores de deficiências físicas de acordo com a Portaria MJ nº 2.524, de 17 de dezembro de 2008

As regras gerais para a renovação estão descritas nesse mesmo decreto abaixo resumidas:

"As cédulas de identidade de estrangeiros classificados como permanentes, com validade de 9 (nove) anos, devem ser renovadas de acordo com o seguinte procedimento:

a) Preenchimento do Formulário 154 (que pode ser obtido na Polícia Federal);
b) Apresentação da CIE - cédula de identidade original;
c) Pagamento da taxa (código 140120) através da GRU – Guia de Recolhimento da União, que pode ser obtido e preenchido, via internet, no site www.dpf.gov.br;
d) Duas fotos 3x4, recentes, de frente, com fundo claro.

O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal

Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa
."

Para saber mais:

Leis Federais 6.815/80 e sucedâneos (6.964/81, 7.180/83, 8.422/92, 9.076/95, 12.134/09)

Decreto Lei 2.236/85;

Decreto 86.715/81;

Portaria MJ 2.524/2008

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