terça-feira, 25 de outubro de 2011

NOTÍCIAS AGU

PF/MG e PFE/INSS: descaracteriza a condição de rurícola de esposa baseada exclusivamente na certidão de casamento, para fins de concessão de aposentadoria rural em regime de economia familiar, quando comprovado que o marido possuía vínculos urbanos

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=168081&id_site=838

Um comentário:

Gescelio disse...

Ah não... quando eu vejo uma notícia dessas eu me pergunto: "os governantes e dirigentes do INSS sabem como é a vida fora do gabinete?"
Quase todo dia se aposentam donas-de-casa, pedreiros e empresários informais como segurados especiais com um único "início de prova" de atividade rural. Enquanto isso, no Amazonas, fui de PREVBarco em áreas ribeirinhas onde eu vi in loco famílias que enquadravam na Lei, mas não cumpriam a burocracia documental do INSS e me deixavam de mãos atadas. Aposentadoria pra trabalhador rural sem contribuição, sem cadastro e mais cedo que o urbano é só pra incentivar sonegação e aposentar ,mais cedo urbanos que nunca contribuíram pro sistema.
Todo brasileiro com mais de 40 anos tem um documento "rural", então consegue benefício. Se não conseguir, como o INSS e a PFE não se comunicam via sistema, o cara consegue na Justiça. e, se nada der certo ainda tem o LOAS! Se o cara pagar INSS terá seu salário reduzindo de todo jeito e em 10 anos estará recebendo salário mínimo!
Contribuir pra quê?