terça-feira, 4 de outubro de 2011

FORÇA SINDICAL PRESSIONA INSS

Centrais e INSS discutem humanização da perícia médica

Ter, 04 de Outubro de 2011

Fonte: Assessoria de imprensa da Força Sindical

Quem sofre acidente do trabalho no Brasil enfrenta um período tenebroso dependendo da gravidade do caso. Além da dor física, de estar afastado do trabalho, a pessoa precisa fazer uma intensa ginástica para convencer o perito que ele está impossibilitando de trabalhar, afirma Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de Saúde e Segurança do Trabalho da Força Sindical.

Gonçalves e Luiz Carlos de Oliveira, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de SP, participarão da reunião das centrais sindicais amanhã (dia 4), no Ministério da Previdência, em Brasília, com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, e Carlos Eduardo Gabas, secretário-executivo do Ministério da Previdência para debater a humanização da perícia médica do INSS.

O tema foi levado anteriormente pelas centrais à Previdência Social e, na reunião de amanhã será definido o calendário para debatê-lo. No documento entregue ao Ministério, as centrais apontam várias dificuldades que os trabalhadores enfrentam: informalidade na atuação do perito médico do INSS; contestação de atestados médicos de médicos assistentes, além do problema de especialistas e qualificação dos peritos médicos do INSS e o tratamento dispensado aos trabalhadores segurados.

Informalidade na atuação do perito médico do INSS

O trabalhador passa pela perícia feita por um profissional (perito) do INSS, mas os documentos que ele recebe saem com a assinatura do presidente do INSS.

De acordo com o documento entregue pelas centrais, “comumente, não há formalização do pedido de exames, laudos e/ou atestados médicos dos trabalhadores segurados, verifica-se completa informalidade tanto na solicitação do perito no ato da perícia quanto na entrega dos mesmos ao perito médico, o que pode levar à falta de comprovação quando da necessidade de recursos ou outras ações de defesa do trabalhador. Problema este, não só em casos de necessidade de comprovação material para m possível recurso de indeferimento julgado infundado pelo médico especialista que assiste o trabalhador, mas também para o direito de ciência do trabalhador segurado em todo o desenrolar do afastamento ao trabalho”.

Contestação de atestados médicos de médicos assistentes e especialistas

Segundo o documento, o laudo e a decisão conclusiva do perito não leva em conta os laudos e atestados médicos expedidos pelos médicos assistentes e especialistas bem como os exames realizados entregues pelo trabalhador no ato da perícia, inclusive os fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) através do atendimento contínuo dos Cerest´s – Centros de Referência de Saúde do Trabalhador.

As centrais observam no documento que “ao não aceitar o laudo de outro médico, especialista, com exames pertinentes que declara incapacitação para o trabalho há a evidente necessidade de uma justificativa fundamentada tecnicamente no processo, por parte do perito, o que normalmente não ocorre, embora tal política seja instituída legalmente no Capítulo X – Documentos Médicos, nos artigos 80º, 87º e 88º do Código da Ética Médica”.

Qualificação dos peritos médicos do INSS e o tratamento dispensado aos trabalhadores segurados

As centrais querem saber como é formado um perito, já que não existe um programa institucionalizado de capacitação dos peritos. Hoje, os peritos não analisam os pacientes, nem dialogam com eles. O exame é baseado no relatório médico.

Os sindicalistas reconhecem os avanços feitos pelo INSS para aferir a veracidade de acidentes de trabalho, por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário/NTEP. No entanto, reivindicam também a divulgação periódica do rol de empresas que provocam morte e invalidez permanente
http://www.sintepav.org.br/2011/10/04/centrais-e-inss-discutem-humanizacao-da-pericia-medica/

2 comentários:

Regi disse...

A PERÍCIA MÉDICA É ESPECIALIDADE MÉDICA.

PORTANTO,ESPECIALISTA EM ÓRGÃOS OU SISTEMAS DEVEM SE MANIFESTAR QUANTO Á DOENÇA E NÃO QUANTO A CAPACIDADE OU AMBIENTES LABORAIS (ESTAS CABEM A NÓS, PERITOS, ESPECIALISTAS DA ÁREA E MEDICINA DO TRABALHO, JÁ RECONHECIDAS PELO CFM).

PORTANTO,BASTA DESTAS QUEIXAS E AFIRMAÇÕES DESCABIDAS FEITAS POR PESSOAS QUE DESCONHECEM O MÍNIMO NECESSÁRIO !

HORA DO CFM SE POSICIONAR JÁ QUE A ANMP, COMO SEMPRE, NADA FAZ PELOS PERITOS.

hulk disse...

Como??????, A perícia médica é especialidade médica????? do jeito que é praticada, os segurados estão fudidos,haja visto serem nas coxas.