O Período de Carência, em matéria previdenciária, é definido no artigo 24 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social): “Período de carência é o numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.” Os objetivos dele são basicamente a garantia da boa-fé na relação entre as partes, a sustentabilidade econômica do sistema e principalmente o exercício do senso justiça. Para exemplificar, o Período de Carência é exatamente como o Período da Fila num Banco Popular. As pessoas vão chegando, esperam na extremidade, por alguns minutos, ou até horas, com dores, cançaso, sede e fome até que finalmente chegam junto ao caixa quando usufruem do seu atendimento. Analogamente, se pode imaginar que cada minuto aguardado representasse um mês de contribuição – sim, tempo é dinheiro. Algumas pessoas desistem da Fila porque acabam o tempo ou o dinheiro. Muitas ficam porque são obrigadas mesmo sem ter mais tempo e nem dinheiro. Exatamente como na previdência, no banco, por força de lei, também existe a Condição de Cliente Especial –a percepção da existência do ser humano fragilizado. O Segurado sem Carência é o Cliente Especial da Previdência. Estes por sua vez são as pessoas da fila que não poderiam perder tempo, no caso meses de contribuições, para receberam o seu atendimento. No banco são as grávidas, idosos, mães com crianças menores e portadores de necessidades especiais. No INSS seriam os portadores de patologias que isentas de carência – condições mórbidas que o Poder Legislativo entendeu que seria justo que ultrapassassem as demais. E é exatamente isso o que acontece. Mas Infelizmente a solidariedade também tem um preço e não é tão barato quanto parece. Acontece que cada vez que um Cliente Especial previdenciário passa na frente dos outros os Clientes Normais – trabalhadores – precisam ficar mais minutos na fila, ou seja contribuir mais e mais. É justo, por exemplo, que alguém saia da fila e vá almoçar com sua família e exija voltar para o mesmo local que deixou? E o que não foi almoçar e ficou com fome é um Besta? Pois é. Parece ser bem mais fácil falar e mandar furar a fila quando não estamos nela – sim, esta é para os Doutores do Poder Judiciário, os praticantes do altruísmo com o dinheiro alheio. Ora, claro muitos responderiam: “Eu passaria tranquilamente mais 30 minutos na fila para que uma senhora grávida passasse”; “E mais, ficaria mais 1 hora caso tivesse um idoso.”; “E ficaria uma hora e meia, caso existisse um deficiente visual”; “E ficaria mais 2 horas caso aparece outra senhora com uma criança”; “E... Ops! Que isso? Acabou o Expediente na minha vez?! Isso é uma Injustiça!...”. Exatamente por isso é preciso ter muito critério e bom senso nas Isenções de Carência. Dinheiro e Tempo nunca foram bens infinitos. Recente decisão do Poder Judiciário que termina por legislar sobre carência – já que ignora a própria lei desta – deixa perguntas para que a sociedade responda: “E quando chegar a minha vez haverá dinheiro Seu Juiz? Aliás, o Senhor paga INSS?”; “Se eu fiquei na Fila por 2 horas com fome, sede e cansaço esperando a minha vez, é justo que alguém com dor de cabeça seja atendido na minha frente?”; “ Se eu deixei tantos passarem na minha frente, é justo que o caixa só me dê 10 minuto de atenção?”. Por fim, urge que a própria sociedade se organize e se manifeste sobre a utilização da previdencia para fins explicitamente sociais entendendo que esta política reduz o valor da sua aposentadoria e os reajustes e ainda priva de um atendimento adequado na fonte pagadora. É isso.
Um comentário:
A analogia, prezado Heltron, é interessante. Será que nossa sociedade consegue compreender que se todos pagarem meia-entrada é como se a entrada inteira deixasse de existir? E que a receita cairá para a metade para despesa maior? Sim, maior, já que ingressam exatamente para receber, sem os anos de pagamento prévio esperado.
Isentar alguém de carência, que é a comprovação legal de boa-fé, deve acontecer de forma absolutamente excepcional, não por doença estigmatizante (papo careta) mas por imprevisibilidade. Tá tudo errado!!!
O AVC e a apendicite aguda poderiam isentar, por serem imprevisíveis e impossíveis de fraude, e não isentam. A cirrose avançada e outras crônicas estão na lista à toa, já que nunca serão doenças posteriores ao ingresso, o que afasta a discussão de carência. Tá tudo errado!
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