A fila de espera para passar em perícia médica no INSS não depende do perito, de sua produtividade e nem no perito encontrará sua solução. Isso decorre do fato desta fila não pertencer ao perito, conforme já mostrado neste blog.
O INSS mente e desinforma a população quando diz que o requerimento é para passar em perícia. O requerimento é o de um benefício administrativo, o de incapacidade laborativa, ou auxílio-doença, e é assim que ele vem impresso na folha de requerimento dada ao cidadão.
Conforme a lei ordena, e o INSS descumpre, esse requerimento deveria primeiro passar por uma avaliação administrativa onde seria feito um processo físico para constar todos os documentos necessários para o processamento do benefício, incluindo identidade, documentos trabalhistas e a comprovação da condição de filiado ao RGPS, sem o qual não se tem o direito de pedir o benefício.
O INSS mente e desinforma a população quando diz que o requerimento é para passar em perícia. O requerimento é o de um benefício administrativo, o de incapacidade laborativa, ou auxílio-doença, e é assim que ele vem impresso na folha de requerimento dada ao cidadão.
Conforme a lei ordena, e o INSS descumpre, esse requerimento deveria primeiro passar por uma avaliação administrativa onde seria feito um processo físico para constar todos os documentos necessários para o processamento do benefício, incluindo identidade, documentos trabalhistas e a comprovação da condição de filiado ao RGPS, sem o qual não se tem o direito de pedir o benefício.
Se tiver o direito, ai sim é que se marca a perícia médica, que nada mais é que uma atividade-meio desse benefício, conforme a própria Procuradoria Federal junto ao INSS define no PARECER/MP/CONJUR/SMM/Nº 1653 - 3.5 / 2009. Como não é atividade-fim, a perícia não pode ser medida individualmente. Esse é o grande erro (ou seria má fé) dos nossos gestores.
Mas na época da terceirização, que perdurou até 2006, não havia como colocar administrativo do INSS nos consultórios particulares dos médicos terceirizados. Para "facilitar" a vida e a demanda, o INSS comprou, de forma nebulosa, um programa chamado SABI, que processava o benefício por incapacidade de forma automática. O SABI não é um processo eletrônico, é um administrativo eletrônico. Alimentado por programas de Brasília, o SABI só pede que seja alimentado manualmente com os dados da perícia para processar o benefício e já liberar automaticamente o benefício.
Seria um sonho, mas na prática é um pesadelo, pois o SABI é mal estruturado; suas bases de alimentação são todas incompletas,ele não está preparado para atender todas as nuances da lei, restringe a autonomia do perito, limita opções legais, limita o laudo médico pericial a uma folha apenas, com 2000 caracteres (!!!) e portanto o SABI é um desrespeito ao ato médico pericial, ao segurado e um convite à fraude ao auxílio-doença.
Por fim, o SABI não monta processo eletrônico, pois não possui fotocopiadora e por isso todos os documentos dos segurados acabam se perdendo nos porões das APS, isso quando não vão pro lixo. Com isso, o segurado perde o direito constitucional de ter acesso de forma transparente a tudo que foi feito com seu requerimento. Sem o processo físico, ele não consegue instruir corretamente uma ação judicial, ele perde os documentos originais, ele tem negado o seu direito de saber como a matéria foi aanalisada, por onde tramitou, quem viu, quem assinou. Fica apenas um laudo eletrônico, que sequer assinatura de perito leva, e uma Comunicação de Resultado escrita apenas "INSS". TUDO ILEGAL.
Por permitir que o benefício fosse tratado dessa maneira porca, mas rápida e em escala industrial, ao "dispensar" o administrativo, acostumou-se com o termo "marcar perícia" pois o SABI é dependente da alimentação natural de seus dados pelo médico.
Esse vício da terceirização perdurou após o fim da mesma, em 2006. Os peritos e o SABI voltaram para as APS, e os administrativos passaram a ter um problema sério para tentar "domar" o "colega eletrônico", e os peritos passaram a ter que acostumar a ouvir, dentro das APS, que eram os responsáveis pela "fila" pois a "fila" era de perícia.
De fato, conforme já provado neste blog recentemente (Vide tópico), a fila para marcação de benefício por incapacidade não é dependente da "rapidez" do perito. A fila depende de inúmeros fatores tais como:
1) Estrutura física da Gerência (quantas APS, quantas salas de perícia, quantos administrativos tem)
2) Estrutura humana (quantos peritos concursados, quantos aptos, quantos de fato sendo usados em perícias)
3) Demanda da comunidade local (quantos habitantes, quantos empregados, tipo de indústria, cultura trabalhista local).
4) Observância pelo INSS às leis que regem sua ação (A fila está reservada apenas aos que tem direito? Pessoas sem direito estão ocupando espaços? Pessoas estão sendo marcadas em duplicidade? Pessoas que já ingressaram com ações judiciais continuam marcando perícias? A gestão da fila está adequada? O número de peritos disponíveis está sendo bem utilizado?)
Como os senhores podem perceber, NENHUM desses fatores acima depende do perito. O que depende é a capacidade que o perito tem de fazer perícias por dia. Mas esta capacidade tem que levar em conta: Responsabilidade do trabalho, Seriedade da análise, Dificuldade técnica do processo, Acesso do perito aos dados requisitados, dentre outros.
Ora, perícia é algo sério demais para ser tratado de forma tão banal pelo INSS, com "administrativos eletrônicos" banalizando o processo físico, banalização do tratamento administrativo e por fim banalização do ato de periciar e documentar essa perícia.
Não se pode pedir a um perito para ser rápido além do que a técnica permite, pois isso em última análise prejudica o cidadão (na dúvida, muitos negam com medo da auditoria e da corregedoria, esta é a verdade). Para não ter dúvidas, o perito precisa estar LIVRE para vistoriar empresas, pedir documentos, conversar com o segurado, analisar provas.
Portanto não se pode julgar o trabalho de um perito por produção e muito menos atribuir a este perito uma responsabilidade que NÃO È SUA, pois o perito NÃO TEM CONTROLE DOS MECANISMOS GERADORES DE FILA.
E querer vincular 50% do salário do perito com essa FILA, cuja culpa é da má gestão do INSS que não sabe sequer seguir as próprias regras que normatiza, além de ato criminoso, já proibido em outras decisões judiciais, mostra que o INSS não está levando a sério o benefício por incapacidade e muito menos os peritos médicos. É brincar com fósforo dentro de um paiol.
Um espanto se considerarmos que está vindo de uma presidência governada por um procurador federal, os mesmos que ressaltam a vitalidade e a necessidade de um bom laudo médico pericial.
Ah, o perito só leva 10 minutos para fazer o laudo!! Diriam alguns. Mentira, 10 minutos é o tempo para se escrever no SABI, afinal de contas, se um médico não conseguir escrever 2000 caracteres em 10 minutos deve sofrer de garve dislexia.
Mas o que induz a eventual rapidez na análise, o que induzi a desumanização do ato me´dico pericial hoje em dia é o SABI, sistema eletrônico feito para substituir o administrativo e que praticamente força o perito a ficar sentado escrevendo, pois se o SABI ficar 10 minutos sem ser alimentado, ele simplesmente sai do ar e o perito tem que ligar a máquina e começar tudo de novo.
O caminho para a humanização da perícia começa pelo RESPEITO ao trabalho do médico e pelo respeito às leis.
A Fila de agendamento não é responsabilidade do perito.
O SABI induz à desumanização da perícia médica e do benefício por incapacidade.
O INSS descumpre a lei ao negar ao cidadão de bem um processo físico capeado e numerado onde conste toda a tramitação de seu requerimento e onde fiquem guardados os documentos originais apresnetados à perícia.
O INSS descumpre decisão judicial ao tentar vincular salário de perito com temas que independem da governança dos mesmos, pois como já provado, a atual fila de perícia é inexpugnável.
Ainda mais quando o INSS não usa sequer 50% dos quadros totais de peritos ativos para fazer perícias em APS, conforme mostra o sistema de monitoramento "SALA".
Mas na época da terceirização, que perdurou até 2006, não havia como colocar administrativo do INSS nos consultórios particulares dos médicos terceirizados. Para "facilitar" a vida e a demanda, o INSS comprou, de forma nebulosa, um programa chamado SABI, que processava o benefício por incapacidade de forma automática. O SABI não é um processo eletrônico, é um administrativo eletrônico. Alimentado por programas de Brasília, o SABI só pede que seja alimentado manualmente com os dados da perícia para processar o benefício e já liberar automaticamente o benefício.
Seria um sonho, mas na prática é um pesadelo, pois o SABI é mal estruturado; suas bases de alimentação são todas incompletas,ele não está preparado para atender todas as nuances da lei, restringe a autonomia do perito, limita opções legais, limita o laudo médico pericial a uma folha apenas, com 2000 caracteres (!!!) e portanto o SABI é um desrespeito ao ato médico pericial, ao segurado e um convite à fraude ao auxílio-doença.
Por fim, o SABI não monta processo eletrônico, pois não possui fotocopiadora e por isso todos os documentos dos segurados acabam se perdendo nos porões das APS, isso quando não vão pro lixo. Com isso, o segurado perde o direito constitucional de ter acesso de forma transparente a tudo que foi feito com seu requerimento. Sem o processo físico, ele não consegue instruir corretamente uma ação judicial, ele perde os documentos originais, ele tem negado o seu direito de saber como a matéria foi aanalisada, por onde tramitou, quem viu, quem assinou. Fica apenas um laudo eletrônico, que sequer assinatura de perito leva, e uma Comunicação de Resultado escrita apenas "INSS". TUDO ILEGAL.
Por permitir que o benefício fosse tratado dessa maneira porca, mas rápida e em escala industrial, ao "dispensar" o administrativo, acostumou-se com o termo "marcar perícia" pois o SABI é dependente da alimentação natural de seus dados pelo médico.
Esse vício da terceirização perdurou após o fim da mesma, em 2006. Os peritos e o SABI voltaram para as APS, e os administrativos passaram a ter um problema sério para tentar "domar" o "colega eletrônico", e os peritos passaram a ter que acostumar a ouvir, dentro das APS, que eram os responsáveis pela "fila" pois a "fila" era de perícia.
De fato, conforme já provado neste blog recentemente (Vide tópico), a fila para marcação de benefício por incapacidade não é dependente da "rapidez" do perito. A fila depende de inúmeros fatores tais como:
1) Estrutura física da Gerência (quantas APS, quantas salas de perícia, quantos administrativos tem)
2) Estrutura humana (quantos peritos concursados, quantos aptos, quantos de fato sendo usados em perícias)
3) Demanda da comunidade local (quantos habitantes, quantos empregados, tipo de indústria, cultura trabalhista local).
4) Observância pelo INSS às leis que regem sua ação (A fila está reservada apenas aos que tem direito? Pessoas sem direito estão ocupando espaços? Pessoas estão sendo marcadas em duplicidade? Pessoas que já ingressaram com ações judiciais continuam marcando perícias? A gestão da fila está adequada? O número de peritos disponíveis está sendo bem utilizado?)
Como os senhores podem perceber, NENHUM desses fatores acima depende do perito. O que depende é a capacidade que o perito tem de fazer perícias por dia. Mas esta capacidade tem que levar em conta: Responsabilidade do trabalho, Seriedade da análise, Dificuldade técnica do processo, Acesso do perito aos dados requisitados, dentre outros.
Ora, perícia é algo sério demais para ser tratado de forma tão banal pelo INSS, com "administrativos eletrônicos" banalizando o processo físico, banalização do tratamento administrativo e por fim banalização do ato de periciar e documentar essa perícia.
Não se pode pedir a um perito para ser rápido além do que a técnica permite, pois isso em última análise prejudica o cidadão (na dúvida, muitos negam com medo da auditoria e da corregedoria, esta é a verdade). Para não ter dúvidas, o perito precisa estar LIVRE para vistoriar empresas, pedir documentos, conversar com o segurado, analisar provas.
Portanto não se pode julgar o trabalho de um perito por produção e muito menos atribuir a este perito uma responsabilidade que NÃO È SUA, pois o perito NÃO TEM CONTROLE DOS MECANISMOS GERADORES DE FILA.
E querer vincular 50% do salário do perito com essa FILA, cuja culpa é da má gestão do INSS que não sabe sequer seguir as próprias regras que normatiza, além de ato criminoso, já proibido em outras decisões judiciais, mostra que o INSS não está levando a sério o benefício por incapacidade e muito menos os peritos médicos. É brincar com fósforo dentro de um paiol.
Um espanto se considerarmos que está vindo de uma presidência governada por um procurador federal, os mesmos que ressaltam a vitalidade e a necessidade de um bom laudo médico pericial.
Ah, o perito só leva 10 minutos para fazer o laudo!! Diriam alguns. Mentira, 10 minutos é o tempo para se escrever no SABI, afinal de contas, se um médico não conseguir escrever 2000 caracteres em 10 minutos deve sofrer de garve dislexia.
Mas o que induz a eventual rapidez na análise, o que induzi a desumanização do ato me´dico pericial hoje em dia é o SABI, sistema eletrônico feito para substituir o administrativo e que praticamente força o perito a ficar sentado escrevendo, pois se o SABI ficar 10 minutos sem ser alimentado, ele simplesmente sai do ar e o perito tem que ligar a máquina e começar tudo de novo.
O caminho para a humanização da perícia começa pelo RESPEITO ao trabalho do médico e pelo respeito às leis.
A Fila de agendamento não é responsabilidade do perito.
O SABI induz à desumanização da perícia médica e do benefício por incapacidade.
O INSS descumpre a lei ao negar ao cidadão de bem um processo físico capeado e numerado onde conste toda a tramitação de seu requerimento e onde fiquem guardados os documentos originais apresnetados à perícia.
O INSS descumpre decisão judicial ao tentar vincular salário de perito com temas que independem da governança dos mesmos, pois como já provado, a atual fila de perícia é inexpugnável.
Ainda mais quando o INSS não usa sequer 50% dos quadros totais de peritos ativos para fazer perícias em APS, conforme mostra o sistema de monitoramento "SALA".
É imperdoável o modo ilegal e debochado com o qual o INSS (e seu "administrativo eletrônico", o SABI) trata o auxílio-doença, os segurados e os peritos.
Um comentário:
Tratar a sobrevivência de alguém ou de um grupo de trabalhadores atrelando as filas do INSS e algo desumano demais...fica obvio que isto se tornara um ciclo vicioso, quanto maior a fila, menor o rendimento, maior exoneração, mais processo no judiciário, mais antecipação de tutela, mais necessidade de arrecadação, mais cobrança da sociedade por melhores servicos...o Judiciário vai se tornar uma Sucursal de fato do INSS, juízes abarrotados de processo para fazer a tal "justiça social", PFE-INSS abarrotados de processos...quem viver vera...
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